COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO NOROESTE DE MATO GROSSO, ACRE E AMAZONAS - SICREDI BIOMAS
CNPJ
Autor
JAQUELINE CINTRA DA SILVA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO
OAB/MT 12560·CPF·Representa: Autor
MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO
OAB/RO 12880·CPF·Representa: Autor
MARCELO ÁLVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO
OAB/MT 15445·CPF·Representa: Autor
ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO
OAB/MT 12560·CPF·Representa: Réu
MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO
OAB/RO 12880·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas - Sicredi Biomas -
Apelado: Jaqueline Cintra da Silva - Diante da oposição de Embargos de Declaração (pp. 264/272),
Nº 0720180-52.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - intime-se a parte Embargada para contrarrazões, no prazo legal. 2. Após, com ou sem manifestação, cls. 3. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - Magistrado(a) Waldirene Cordeiro - Advs: Marcos Antonio de Almeida Ribeiro (OAB: 12880/RO) - André Luiz C. N. Ribeiro (OAB: 12560/MT) - Marcelo Alvaro C. N. Ribeiro (OAB: 15445/MT) - Via Verde
29/07/2026, 00:00
Ato ordinatório
11/03/2026, 10:58
Petição (Apelação)
04/03/2026, 04:04
Custas
24/02/2026, 08:53
Publicação
06/02/2026, 09:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Cooperativa de Crédito, Poupanca e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas - Sicredi BiomasB0 -
RÉU: B1Jaqueline Cintra da SilvaB0 - Ante ao exposto, não conheço dos embargos, fazendo isto com fundamento no artigo 1.023 do Código de Processo Civil.
Intimação - ADV: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO (OAB 12880/RO) - Processo 0720180-52.2024.8.01.0001 - Monitória - Contratos Bancários -
06/02/2026, 00:00
Expedida/Certificada
05/02/2026, 08:01
Sem descrição
20/01/2026, 09:25
Conclusão (para admissibilidade recursal)
05/11/2025, 07:47
Publicação
03/11/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: B1Cooperativa de Crédito, Poupanca e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas - Sicredi BiomasB0 - Aguarde-se o decurso do prazo da Sentença. Após se nada for requerido, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se na sequência. Publique-se e intimem-se.
Intimação - ADV: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO (OAB 12880/RO) - Processo 0720180-52.2024.8.01.0001 - Monitória - Contratos Bancários -
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Cooperativa de Crédito, Poupanca e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas - Sicredi BiomasB0 -
RÉU: B1Jaqueline Cintra da SilvaB0 - Ante ao exposto, não conheço dos embargos, fazendo isto com fundamento no artigo 1.023 do Código de Processo Civil.
Intimação - ADV: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO (OAB 12880/RO) - Processo 0720180-52.2024.8.01.0001 - Monitória - Contratos Bancários -
06/02/2026, 00:00
Expedida/Certificada
05/02/2026, 08:01
Sem descrição
20/01/2026, 09:25
Conclusão (para admissibilidade recursal)
05/11/2025, 07:47
Publicação
03/11/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: B1Cooperativa de Crédito, Poupanca e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas - Sicredi BiomasB0 - Aguarde-se o decurso do prazo da Sentença. Após se nada for requerido, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se na sequência. Publique-se e intimem-se.
Intimação - ADV: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO (OAB 12880/RO) - Processo 0720180-52.2024.8.01.0001 - Monitória - Contratos Bancários -
03/11/2025, 00:00
Expedida/Certificada
31/10/2025, 09:48
Petição (Embargos de declaração)
25/10/2025, 03:47
Mero expediente
22/10/2025, 10:26
Publicação
16/10/2025, 11:43
Conclusão (para decisão)
16/10/2025, 11:01
Documento (Certidão)
16/10/2025, 10:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Cooperativa de Crédito, Poupanca e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas - Sicredi BiomasB0 - Ante ao exposto, declaro extinto o processo por ausência dos pressupostos processuais e de desenvolvimento válido e regular do processo, na forma do artigo 485, inciso IV do CPC. Sem custas processuais. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Publique-se.
Intimação - ADV: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO (OAB 12880/RO) - Processo 0720180-52.2024.8.01.0001 - Monitória - Contratos Bancários - Intime-se. Cumpra-se.
16/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 16:45
Expedida/Certificada
15/10/2025, 07:48
Ausência de pressupostos processuais
10/10/2025, 07:38
Conclusão (para julgamento)
09/10/2025, 12:36
Expedição de documento (Certidão)
09/10/2025, 12:35
Custas
08/10/2025, 13:12
Publicação
30/09/2025, 09:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2025, 08:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: B1Cooperativa de Crédito, Poupanca e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas - Sicredi BiomasB0 -
RÉU: B1Jaqueline Cintra da SilvaB0 - Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Considerando que à p. 185 a parte autora requer a expedição de mandado de citação, para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 6 (seis) mandados, compreendendo o valor de 161,60 (cento e sessenta e um reais e sessenta centavos), por cada mandado, totalizando o valor de R$ 969,60 (novecentos e sessenta e nove reais e sessenta centavos). A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre. Assim, dou a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa, sob pena de extinção por ausência de pressupostos.
Intimação - ADV: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO (OAB 12880/RO) - Processo 0720180-52.2024.8.01.0001 - Monitória - Contratos Bancários -
30/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
29/09/2025, 11:00
Ato ordinatório
29/09/2025, 08:07
Petição (Petição (outras))
20/09/2025, 04:19
Publicação
12/09/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Cooperativa de Crédito, Poupanca e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas - Sicredi BiomasB0 - Dá a parte autora/exequente por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da resposta de pesquisa de valores pelo sistema SISBAJUD.
Intimação - ADV: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO (OAB 12880/RO) - Processo 0720180-52.2024.8.01.0001 - Monitória - Contratos Bancários -
12/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
11/09/2025, 11:17
Ato ordinatório
11/09/2025, 11:09
Documento (Outros documentos)
20/08/2025, 08:19
Documento (Outros documentos)
02/07/2025, 10:32
Documento (Outros documentos)
02/07/2025, 10:30
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 15:01
Publicação
02/04/2025, 21:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Autor: Cooperativa de Crédito, Poupanca e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas - Sicredi Biomas - Ato Ordinatório-(Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7)-Dá a parte demandante por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da citação negativa de fl. 164, sob pena de extinção sem resolução do mérito, vez que configurado ausência de pressuposto válido e regular do processo (ausência de citação), na forma do art. 485, inciso IV
Intimação - ADV: Marcos Antonio de Almeida Ribeiro (OAB 12880/RO) Processo 0720180-52.2024.8.01.0001 - Monitória -
31/03/2025, 00:00
Expedida/Certificada
28/03/2025, 17:58
Ato ordinatório
17/03/2025, 21:58
Documento (Outros documentos)
17/03/2025, 07:09
Expedição de documento (Carta)
16/02/2025, 15:32
Publicação
13/01/2025, 14:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Cooperativa de Crédito, Poupanca e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas - Sicredi Biomas -
Réu: Jaqueline Cintra da Silva - A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita(fls. 49/56) sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, art. 700).
Intimação - ADV: Marcos Antonio de Almeida Ribeiro (OAB 12880/RO) Processo 0720180-52.2024.8.01.0001 - Monitória - Defiro a expedição do mandado, com prazo de 15 dias, nos termos pedidos na inicial (CPC, art. 701), anotando-se, nesse mandado, que, caso o réu cumpra, ficará isento de custas (CPC, art. 701, § 1º) com honorários de 5% (cinco por cento) fixados, entretanto, estes, para o caso de não cumprimento, em 10 % (dez por cento) sobre o valor da causa, com os benefícios do art. 212, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, se tal faculdade tenha sido requerida pelo autor. Conste, ainda, do mandado, que, nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos, e que, não cumprindo a obrigação ou não embargando, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (CPC, art. 702, §8º). Não havendo localização do réu e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas de apoio ao Judiciário; Defiro as diligências da parte requerente, no que se refere a realização de pesquisa diretamente junto às empresas ENERGISA, DEPASA, DATAPREV, CAGED operadoras de telefonia TIM, CLARO, OI, VIVO e junto as empresas IFOOD, UBER, RAPPI E 99TAXI, devendo, no prazo de até 30 (trinta) dias, juntar aos autos novo endereço para a tentativa de citação. Intime-se. Cumpra-se.
08/01/2025, 00:00
Expedida/Certificada
07/01/2025, 15:10
Outras Decisões
07/01/2025, 08:36
Conclusão (para despacho)
17/12/2024, 07:04
Petição (Petição (outras))
13/12/2024, 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2024, 11:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Cooperativa de Crédito, Poupanca e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas - Sicredi Biomas -
Réu: Jaqueline Cintra da Silva - A petição inicial não está apta a ser recebida, consoante se verifica, não veio aos autos o comprovante de recolhimento das custas processuais. Para emenda, assinalo o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Publique-se.
Intimação - ADV: Marcos Antonio de Almeida Ribeiro (OAB 12880/RO) Processo 0720180-52.2024.8.01.0001 - Monitória - Intime-se.