Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: Recol Distribuição e Comércio Ltda -
RÉU: Eliene Ferreira da Silva Rios 7906216423 - Dá a parte demandante por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifesta-se acerca do retorno negativo, requerendo o que entender de direito, ficando a parte demandante advertida que em caso de ausência de manifestação o processo poderá ser extinto por falta de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, em razão da ausência de citação, nos termos do art. 485, inciso IV do CPC.
Intimação - ADV: GERSON BOAVENTURA DE SOUZA (OAB 2273/AC), ADV: ARYNE CUNHA DO NASCIMENTO (OAB 2884/AC), ADV: VANDERLEI SCHMITZ JÚNIOR (OAB 3582/AC) - Processo 0702226-32.2020.8.01.0001 - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito -
29/07/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
09/07/2026, 08:02
Expedição de documento (Carta)
25/05/2026, 12:55
Expedição de documento (Certidão)
25/05/2026, 12:52
Expedição de documento (Carta)
12/03/2026, 13:42
Petição (Petição (outras))
14/01/2026, 09:03
Publicação
09/01/2026, 09:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Recol Distribuição e Comércio LtdaB0 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de resposta de sistemas. Indicar endereço para nova citação, sob pena de suspensão.
Intimação - ADV: VANDERLEI SCHMITZ JÚNIOR (OAB 3582/AC) - Processo 0702226-32.2020.8.01.0001 - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito -
09/01/2026, 00:00
Expedida/Certificada
08/01/2026, 07:42
Ato ordinatório
07/01/2026, 09:57
Documento (Outros documentos)
07/01/2026, 09:56
Documento (Outros documentos)
07/01/2026, 09:52
Documento (Outros documentos)
07/01/2026, 09:51
Documento (Outros documentos)
12/08/2025, 14:02
Documento (Outros documentos)
14/05/2025, 11:31
Documentos
Intimação
•29/07/2026, 00:00
Intimação
•09/01/2026, 00:00
25/05/2026, 12:55
Expedição de documento (Certidão)
25/05/2026, 12:52
Expedição de documento (Carta)
12/03/2026, 13:42
Petição (Petição (outras))
14/01/2026, 09:03
Publicação
09/01/2026, 09:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Recol Distribuição e Comércio LtdaB0 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de resposta de sistemas. Indicar endereço para nova citação, sob pena de suspensão.
Intimação - ADV: VANDERLEI SCHMITZ JÚNIOR (OAB 3582/AC) - Processo 0702226-32.2020.8.01.0001 - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito -
09/01/2026, 00:00
Expedida/Certificada
08/01/2026, 07:42
Ato ordinatório
07/01/2026, 09:57
Documento (Outros documentos)
07/01/2026, 09:56
Documento (Outros documentos)
07/01/2026, 09:52
Documento (Outros documentos)
07/01/2026, 09:51
Documento (Outros documentos)
12/08/2025, 14:02
Documento (Outros documentos)
14/05/2025, 11:31
Documento (Ofício)
14/05/2025, 11:28
Publicação
14/03/2025, 09:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Recol Distribuição e Comércio Ltda -
Réu: Eliene Ferreira da Silva Rios 7906216423 - Considerando a manifestação da parte exequente (págs. 133), requerendo a realização de diligências para localização do endereço atualizado da parte ré,
Intimação - ADV: Gerson Boaventura de Souza (OAB 2273/AC), Aryne Cunha do Nascimento (OAB 2884/AC), Vanderlei Schmitz Júnior (OAB 3582/AC) Processo 0702226-32.2020.8.01.0001 - Monitória - defiro a pesquisa de endereços, e em atenção aos princípios da efetividade, da cooperação e celeridade processuais, ainda determino: 1) A realização de pesquisas nos sistemas INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, INFOSEG e SIEL, visando à obtenção de informações cadastrais da parte devedora. 1.1) Vindo aos autos informações de endereço completo, junto às pesquisas determinada no item "1", providencie-se o necessário para nova tentativa de citação/intimação da parte Requerida, devendo a parte Autora providenciar o recolhimento da taxa judiciária, em caso de expedição de mandado de citação. 2) AUTORIZO, ainda, que o Autor, caso queira, utilize a presente decisão para pesquisa de endereço da parte Ré diretamente às empresas CLARO, OI, TIM, VIVO, DEPASA e ENERGISA, juntando ao respectivo ofício cópia da presente decisão. A resposta deverá ser encaminhada a este juízo por via eletrônica, com endereçamento ao e-mail da unidade ([email protected]), diretamente ao requisitante ou no sistema SAJ. 2.1) Para tanto, concedo o prazo de 10 (dez) dias à parte Autora, para comprovar a efetivação das diligências ou requerer o que de direito; 2.2) Vindo para os autos as informações com o endereço da parte Requerida, proceda-se: a) à atualização do endereço da parte Ré junto ao SAJ; b) à nova tentativa de citação/intimação, devendo a parte Autora providenciar o recolhimento da taxa judiciária, em caso de expedição de mandado de citação. 3) Restando infrutíferas as pesquisas determinadas nos itens "1" e "2", intime-se a parte Autora para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar outro endereço para fins de citação/intimação ou requerer o que entender ser-lhe direito, ficando a parte Autora advertida que, em caso de ausência de manifestação, o processo poderá ser extinto por falta de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo em razão da falta de citação (art.485, IV, do Código de Processo Civil). Intime-se. Cumpra-se com brevidade.