Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: Acretec Distribuidora Eireli -
REQUERIDO: Cleisson Nascimento Barros - Considerando a certidão negativa de citação,
Intimação - ADV: AMANDA MARIA LINS CRAVEIRO (OAB 6107/AC), ADV: JOAO RODHOLFO WERTZ DOS SANTOS (OAB 3066/AC) - Processo 0704489-61.2025.8.01.0001 - Monitória - Duplicata - intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar novo endereço do requerido ou requerer as providências que entender cabíveis ao regular prosseguimento do feito. Após, voltem os autos conclusos. Intime-se.
29/07/2026, 00:00
Mero expediente
22/07/2026, 11:46
Conclusão (para despacho)
17/07/2026, 08:51
Mandado (não entregue ao destinatário)
17/07/2026, 08:48
Publicação
26/05/2026, 01:22
Mandado
24/05/2026, 22:51
Expedição de documento (Mandado)
22/05/2026, 13:48
Petição (Petição (outras))
21/05/2026, 03:35
Custas
10/05/2026, 15:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: Acretec Distribuidora Eireli -
REQUERIDO: Cleisson Nascimento Barros -
Intimação - ADV: JOÃO RODHOLFO WERTZ DOS SANTOS (OAB 3066A/AC), ADV: AMANDA MARIA LINS CRAVEIRO (OAB 6107/AC) - Processo 0704489-61.2025.8.01.0001 - Monitória - Duplicata - Defiro o pedido requerido às pp. 58/59. Expeça-se mandado de citação para o endereço: Rua Nobre, nº 306, bairro Chico Mendes, Rio Branco/AC. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência, sob pena de extinção e arquivamento.
06/05/2026, 00:00
Expedida/Certificada
05/05/2026, 10:15
Outras Decisões
04/05/2026, 08:26
Conclusão (para decisão)
16/04/2026, 12:01
Petição (Petição (outras))
06/04/2026, 23:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Acretec Distribuidora EireliB0 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço para nova citação, sob pena de suspensão.
Intimação - ADV: JOÃO RODHOLFO WERTZ DOS SANTOS (OAB 3066A/AC), ADV: AMANDA MARIA LINS CRAVEIRO (OAB 6107/AC) - Processo 0704489-61.2025.8.01.0001 - Monitória - Duplicata -
27/03/2026, 00:00
Documentos
Intimação
•29/07/2026, 00:00
Intimação
•06/05/2026, 00:00
17/07/2026, 08:48
Publicação
26/05/2026, 01:22
Mandado
24/05/2026, 22:51
Expedição de documento (Mandado)
22/05/2026, 13:48
Petição (Petição (outras))
21/05/2026, 03:35
Custas
10/05/2026, 15:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: Acretec Distribuidora Eireli -
REQUERIDO: Cleisson Nascimento Barros -
Intimação - ADV: JOÃO RODHOLFO WERTZ DOS SANTOS (OAB 3066A/AC), ADV: AMANDA MARIA LINS CRAVEIRO (OAB 6107/AC) - Processo 0704489-61.2025.8.01.0001 - Monitória - Duplicata - Defiro o pedido requerido às pp. 58/59. Expeça-se mandado de citação para o endereço: Rua Nobre, nº 306, bairro Chico Mendes, Rio Branco/AC. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência, sob pena de extinção e arquivamento.
06/05/2026, 00:00
Expedida/Certificada
05/05/2026, 10:15
Outras Decisões
04/05/2026, 08:26
Conclusão (para decisão)
16/04/2026, 12:01
Petição (Petição (outras))
06/04/2026, 23:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Acretec Distribuidora EireliB0 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço para nova citação, sob pena de suspensão.
Intimação - ADV: JOÃO RODHOLFO WERTZ DOS SANTOS (OAB 3066A/AC), ADV: AMANDA MARIA LINS CRAVEIRO (OAB 6107/AC) - Processo 0704489-61.2025.8.01.0001 - Monitória - Duplicata -
27/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
26/03/2026, 14:12
Ato ordinatório
26/03/2026, 11:27
Documento (Outros documentos)
26/03/2026, 11:26
Documento (Outros documentos)
26/03/2026, 11:25
Documento (Outros documentos)
26/03/2026, 11:23
Documento (Outros documentos)
10/02/2026, 08:28
Publicação
23/09/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: B1Acretec Distribuidora EireliB0 -
REQUERIDO: B1Cleisson Nascimento BarrosB0 - Decisão O autor requereu a realização de diligências visando à localização do endereço atualizado do réu (págs. 42/43).
Intimação - ADV: JOÃO RODHOLFO WERTZ DOS SANTOS (OAB 3066A/AC), ADV: AMANDA MARIA LINS CRAVEIRO (OAB 6107/AC) - Processo 0704489-61.2025.8.01.0001 - Monitória - Duplicata - DEFIRO o pedido de pesquisa por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, para a obtenção de endereço atualizado da parte ré, visando o regular prosseguimento do feito. Caso localizados novos endereços, deverá o Requerente postular as providências necessárias à citação da parte Requerida, no prazo de 05 (cinco) dias. Não sendo encontrado novo endereço, deverá também ser intimada a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar outro endereço para fins de citação ou requerer o que entender de direito. Fica a parte autora advertida que, em caso de ausência de manifestação, o processo poderá ser extinto por falta de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, em razão da ausência de citação, nos termos do art. 485, inciso IV do CPC. Intimem-se e cumpra-se, com brevidade.
23/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
22/09/2025, 10:53
Outras Decisões
10/09/2025, 17:18
Conclusão (para decisão)
02/09/2025, 10:19
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 21:45
Publicação
14/08/2025, 09:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Acretec Distribuidora EireliB0 -
REQUERIDO: B1Cleisson Nascimento BarrosB0 - (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte demandante por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da citação negativa, sob pena de extinção sem resolução do mérito, vez que configurado ausência de pressuposto válido e regular do processo (ausência de citação), na forma do art. 485, inciso IV do CPC.
Intimação - ADV: JOÃO RODHOLFO WERTZ DOS SANTOS (OAB 3066A/AC), ADV: AMANDA MARIA LINS CRAVEIRO (OAB 6107/AC) - Processo 0704489-61.2025.8.01.0001 - Monitória - Duplicata -
14/08/2025, 00:00
Expedida/Certificada
13/08/2025, 10:17
Expedida/Certificada
05/08/2025, 14:21
Ato ordinatório
05/08/2025, 07:53
Mandado (não entregue ao destinatário)
30/07/2025, 12:39
Mandado
10/06/2025, 15:33
Expedição de documento (Mandado)
05/06/2025, 13:54
Publicação
01/06/2025, 22:09
Publicação
30/05/2025, 05:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: B1Acretec Distribuidora EireliB0 -
REQUERIDO: B1Cleisson Nascimento BarrosB0 - DECISÃO
Intimação - ADV: JOÃO RODHOLFO WERTZ DOS SANTOS (OAB 3066A/AC), ADV: AMANDA MARIA LINS CRAVEIRO (OAB 6107/AC) - Processo 0704489-61.2025.8.01.0001 - Monitória - Duplicata -
Trata-se de Monitória proposta por Acretec Distribuidora Eireli em face de Cleisson Nascimento Barros. Considerando que a inicial encontra-se instruída com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, cujos documentos, a princípio, evidenciam o direito da parte demandante, expeça-se mandado de pagamento, nos termos do demonstrativo de débito de pp. 22, fazendo constar do mandado que o prazo para pagar ou opor embargos será de 15 (quinze) dias (arts. 701 e 702 do CPC), bem como de que, em ocorrendo o pagamento, neste prazo, estará a parte demandada isenta do pagamento das custas (art. 701, § 1º, do CPC). Para esta fase, fixo os honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (art. 701, caput, do CPC). Decorrido o prazo mencionado no parágrafo primeiro, sem a comprovação do pagamento ou oposição de embargos, venham-me os autos conclusos para nova deliberação. Intime-se e cumpra-se.
30/05/2025, 00:00
Expedida/Certificada
29/05/2025, 09:28
Decisão Interlocutória de Mérito
14/05/2025, 12:12
Conclusão (para decisão)
14/05/2025, 10:59
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 03:25
Publicação
28/03/2025, 07:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: Acretec Distribuidora Eireli -
Requerido: Cleisson Nascimento Barros - DESPACHO
Intimação - ADV: Amanda Maria Lins Craveiro (OAB 6107/AC) Processo 0704489-61.2025.8.01.0001 - Monitória -
Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA proposta por Acretec Distribuidora Eireli em face de Cleisson Nascimento Barros. Não consta dos autos comprovante de recolhimento das custas judiciais. Assim, concedo à parte autora, o prazo de 15 (quinze) dias, para recolher as custas processuais, conforme parcelamento já deferido e nos termos da Lei de Custas, sob pena de indeferimento da petição inicial com o cancelamento da distribuição (Art. 321, parágrafo único, CPC). P. R. I.