Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: Santista Distribuições Ltda -
RÉU: Industria Cristal Ltda - Em cumprimento ao acórdão proferido pelo Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (fls. 145/152), que cassou a sentença anteriormente proferida e determinou o regular prosseguimento do feito, impõe-se a reabertura da fase instrutória, com a observância do contraditório e da ampla defesa. Assim, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem, de forma fundamentada, as provas que pretendem produzir, indicando objetivamente: a) os fatos controvertidos que buscam demonstrar; b) a pertinência e necessidade de cada meio de prova requerido para o deslinde da controvérsia. Fica consignado que requerimentos genéricos de produção probatória, desacompanhados da devida justificativa quanto à sua relevância e utilidade, poderão ser indeferidos, nos termos dos arts. 370 e 371 do CPC.Após, voltem os autos conclusos para saneamento e organização do processo, ocasião em que serão delimitadas as questões de fato e de direito controvertidas e apreciados os requerimentos probatórios. Cumpra-se. Intimem-se.
Intimação - ADV: MICHELLE DE OLIVEIRA MATOS (OAB 3875/AC), ADV: RENATA CORBUCCI CORREA DE SOUZA (OAB 3115/AC) - Processo 0701175-44.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda -
29/07/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
03/06/2026, 12:26
Reativação
03/06/2026, 07:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Industria Cristal Ltda -
Apelado: Santista Distribuições Ltda - -
INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0701175-44.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
Ante o exposto, inadmite-se o recurso, com fundamento no artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: Michelle de Oliveira Matos (OAB: 3875/AC) - Renata Corbucci Correa de Souza (OAB: 3115/AC)
08/05/2026, 00:00
Custas
04/05/2026, 08:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Industria Cristal Ltda -
Apelado: Santista Distribuições Ltda - Diante disso, em conformidade com o disposto no art. 1.007, § 2.º, do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, realize o pagamento da referida taxa estadual faltante e colacione o comprovante de pagamento, acompanhado da guia de recolhimento do tributo, sob pena de deserção. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Nº 0701175-44.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Intime-se. - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: Michelle de Oliveira Matos (OAB: 3875/AC) - Renata Corbucci Correa de Souza (OAB: 3115/AC)
23/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Industria Cristal Ltda -
Apelado: Santista Distribuições Ltda - Dá a parte recorrida Industria Cristal Ltda. por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao Recurso Especial. - Magistrado(a) - Advs: Michelle de Oliveira Matos (OAB: 3875/AC) - Renata Corbucci Correa de Souza (OAB: 3115/AC)
Nº 0701175-44.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
13/04/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
16/05/2025, 09:10
Remessa (em grau de recurso)
16/05/2025, 09:10
Ato ordinatório
16/05/2025, 09:09
Expedição de documento (Certidão)
16/05/2025, 09:08
Publicação
07/04/2025, 06:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Santista Distribuições Ltda - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015.
Intimação - ADV: Renata Corbucci Correa de Souza (OAB 3115/AC) Processo 0701175-44.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível -
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Industria Cristal Ltda -
Apelado: Santista Distribuições Ltda - -
INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0701175-44.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
Ante o exposto, inadmite-se o recurso, com fundamento no artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: Michelle de Oliveira Matos (OAB: 3875/AC) - Renata Corbucci Correa de Souza (OAB: 3115/AC)
08/05/2026, 00:00
Custas
04/05/2026, 08:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Industria Cristal Ltda -
Apelado: Santista Distribuições Ltda - Diante disso, em conformidade com o disposto no art. 1.007, § 2.º, do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, realize o pagamento da referida taxa estadual faltante e colacione o comprovante de pagamento, acompanhado da guia de recolhimento do tributo, sob pena de deserção. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Nº 0701175-44.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Intime-se. - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: Michelle de Oliveira Matos (OAB: 3875/AC) - Renata Corbucci Correa de Souza (OAB: 3115/AC)
23/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Industria Cristal Ltda -
Apelado: Santista Distribuições Ltda - Dá a parte recorrida Industria Cristal Ltda. por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao Recurso Especial. - Magistrado(a) - Advs: Michelle de Oliveira Matos (OAB: 3875/AC) - Renata Corbucci Correa de Souza (OAB: 3115/AC)
Nº 0701175-44.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
13/04/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
16/05/2025, 09:10
Remessa (em grau de recurso)
16/05/2025, 09:10
Ato ordinatório
16/05/2025, 09:09
Expedição de documento (Certidão)
16/05/2025, 09:08
Publicação
07/04/2025, 06:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Santista Distribuições Ltda - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015.
Intimação - ADV: Renata Corbucci Correa de Souza (OAB 3115/AC) Processo 0701175-44.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível -
04/04/2025, 00:00
Expedida/Certificada
03/04/2025, 09:58
Ato ordinatório
03/04/2025, 09:42
Petição (Apelação)
03/04/2025, 03:35
Custas
31/03/2025, 18:12
Publicação
17/03/2025, 10:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Santista Distribuições Ltda -
Réu: Industria Cristal Ltda -
Intimação - ADV: Renata Corbucci Correa de Souza (OAB 3115/AC), MICHELLE DE OLIVEIRA MATOS (OAB 3875/AC) Processo 0701175-44.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por SANTISTA DISTRIBUIÇÕES LTDA, para condenar a INDÚSTRIA DE BEBIDAS CRISTAL EIRELI a pagar à autora a quantia de R$ 100.345,00 (cem mil trezentos e quarenta e cinco reais), a título de indenização por danos materiais, corrigido monetariamente pelo INPC desde a data do efetivo prejuízo e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a data da citação. Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, conforme o artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
17/03/2025, 00:00
Expedida/Certificada
14/03/2025, 08:31
Procedência
11/03/2025, 11:35
Conclusão (para julgamento)
19/11/2024, 12:26
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 11:54
Custas
14/11/2024, 09:28
Publicação
05/11/2024, 08:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Santista Distribuições Ltda -
Réu: Industria Cristal Ltda - As custas judiciais compreendem 3% sobre o valor da causa, conforme dispõe o art. 9º, §2º-B, da Lei 1422/2001. Considerando que não houve conciliação,
Intimação - ADV: Renata Corbucci Correa de Souza (OAB 3115/AC), MICHELLE DE OLIVEIRA MATOS (OAB 3875/AC) Processo 0701175-44.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte autora para recolher e comprovar o pagamento do restante das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Após, com ou sem o recolhimento, façam-se os autos conclusos.