Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: Tripart's Comércio de Peças para Tratores e Implementos Ltda -
EXECUTADO: Casas dos Pneus Ltda e outro - Conforme decisão proferida nos autos dos Embargos à Execução conexos (Processo nº 5010942-91.2026.8.01.0001), verifica-se que o referido incidente foi recebido sem a atribuição de efeito suspensivo, nos termos do art. 919, caput, do Código de Processo Civil. Dessa forma, não havendo causa suspensiva, impõe-se o regular prosseguimento do presente feito executivo. Considerando o atestado decurso do prazo legal sem que houvesse o pagamento voluntário do débito pelos executados (citados por edital à fl. 135), e diante do requerimento expresso da parte exequente (fl. 139),
Intimação - ADV: GERSON BOAVENTURA DE SOUZA (OAB 2273/AC), ADV: ROGER ANDRES TRENTINI (OAB 7694/RO), ADV: CAUANNA NEUMANN DA SILVA (OAB 15006/RO), ADV: GERSON BOAVENTURA DE SOUZA (OAB 2273/AC) - Processo 0702115-72.2025.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - DEFIRO o pedido de busca e bloqueio de ativos financeiros da parte executada via sistema SISBAJUD, com a ativação da ferramenta de reiteração automática ("teimosinha") pelo prazo de 30 (trinta) dias, por se tratar de medida prioritária (art. 835, I, do CPC). Contudo, para a efetivação da medida sem risco de excesso de execução, INTIME-SE a parte exequente para apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, a planilha atualizada do débito. Juntada a planilha, promova a Serventia a inclusão imediata da ordem de bloqueio no sistema SISBAJUD contra os executados. Com o resultado, intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Cumpra-se.