Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Autos: 5000206-75.2026.8.01.0013 Classe: Procedimento Comum Cível Autor:Maria Helena Ferreira DanielRéu:Banco Pan S.a. AUTOR: MARIA HELENA FERREIRA DANIEL
ADVOGADO(A): TIAGO COELHO NERY (OAB AC005781)
ADVOGADO(A): KEVEN ROGER ARAÚJO CAMELO (OAB MG195256)
RÉU: BANCO PAN S.A.
ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE23255)
SENTENÇA
Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial para: A) Declarar a inexistência do negócio jurídico referente ao contrato de cartão de crédito consignado (RMC) nº 0229015279772, determinando a cessação imediata dos descontos sob a rubrica 268 no benefício NB 141.285.165-0 e a exclusão da respectiva reserva de margem consignável junto ao INSS; B) Condenar o réu à restituição simples dos valores efetivamente descontados desde a competência 02/2017 até a data da efetiva cessação dos descontos, montante a ser apurado em liquidação de sentença, com correção monetária pelo IPCA desde cada desconto indevido e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; C) Condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00, com correção monetária pelo IPCA a partir desta data de arbitramento e juros de mora de 1% ao mês desde a citação; D) Julgar prejudicado o pedido subsidiário de conversão do cartão em empréstimo consignado, em razão do acolhimento do pedido principal. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.