Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: WALDIR GONÇALVES LEGAL AZAMBUJA (OAB 3271/AC) - Processo 0800510-17.2016.8.01.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - CREDOR: Município de Rio Branco - DEVEDOR: Marlize Messias Sales -
Trata-se de ação de Execução Fiscal movida pelo Município de Rio Branco em face de Marlize Messias Sales. Às fls. 129/130, o ente municipal peticiona requerendo a lavratura de termo de penhora nos autos sobre o imóvel de matrícula nº 78.340, registrado perante o Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, de propriedade da executada, sob o rito do art. 845, § 1º, do CPC. Decido. Considerando que a parte exequente logrou êxito em comprovar a propriedade do bem por meio dos documentos apresentados, e em observância ao princípio da efetividade da execução, DEFIRO o pedido de constrição do imóvel indicado pelo Município de Rio Branco. Desta forma, determino as seguintes providências: 1. Lavre-se, imediatamente, o termo de penhora nos autos sobre o imóvel de matrícula nº 78.340, nos exatos termos do art. 845, § 1º, do Código de Processo Civil, nomeando-se a executada como depositária fiel do bem. 2. Intime-se pessoalmente a executada acerca da penhora realizada e da constituição do encargo de depositária, bem como seu cônjuge, caso seja casada (art. 842 do CPC), cientificando-a do prazo legal para oposição de embargos. 3. Proceda-se à avaliação do imóvel, expedindo-se o mandado pertinente a ser cumprido por Oficial de Justiça. Fica autorizado ao exequente proceder à averbação da penhora junto à matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis (art. 844 do CPC), devendo trazer a comprovação aos autos no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se.