Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Maria da Conceição Souza da Cruz -
Apelado: Cláudio Cabral Gomes de Souza -
Apelante: Cláudio Cabral Gomes de Souza - Apelada: Maria da Conceição Souza da Cruz - - À luz do exposto: I Determino a exclusão da advogada Regina Célia Santos Terra Cruz, porquanto não é patrona de nenhuma das partes. Proceda a secretaria com os procedimentos necessários; II - INADMITO o recurso especial, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil e art. 350, V, do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Recomenda-se às partes que, com base nos princípios da celeridade e razoável duração do processo, em caso de desinteresse em interpor recursos, para fins do trânsito em julgado e arquivamento, na oportunidade da ciência, manifestem expressa renúncia ao prazo recursal. Intimem-se. - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB: 2466/AC) - Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB: 3224/RO) - Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB: 3224/AC)
INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0706330-96.2022.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -