Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: Luciana de Oliveira Costa - Despacho Considerando a justificativa apresentada na petição de página 125, consubstanciada na necessidade de regularização da meação da falecida perante o cartório extrajudicial e a Secretaria da Fazenda Estadual,
Intimação - ADV: JEAN CARLOS OLIVEIRA SILVA (OAB 6515/AC), ADV: JEAN CARLOS OLIVEIRA SILVA (OAB 6515/AC), ADV: VAÍBE ABDALA (OAB 4504/AC), ADV: VAÍBE ABDALA (OAB 4504/AC), ADV: VAÍBE ABDALA (OAB 4504/AC), ADV: JEAN CARLOS OLIVEIRA SILVA (OAB 6515/AC) - Processo 0703990-45.2023.8.01.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - DEFIRO o pedido de dilação de prazo adicional de 90 (noventa) dias para que a inventariante comprove nos autos a quitação integral do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) ou apresente a respectiva isenção formal. Determino à Secretaria que adote as seguintes providências: Decorrido o prazo concedido sem a devida manifestação ou juntada do comprovante, intime-se a inventariante para que dê andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Apresentado o comprovante de recolhimento, intime-se imediatamente a Fazenda Pública Estadual para manifestação acerca da regularidade do tributo recolhido. Com a concordância da Fazenda Pública, e considerando o trânsito em julgado da sentença homologatória de partilha já proferida em audiência, venham os autos conclusos para a ordem de expedição do competente Formal de Partilha. Cumpra-se. Cruzeiro do Sul-AC, datado e assinado digitalmente. Rosilene de Santana Souza Juíza de Direito