Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE
2ª Vara Cível de Cruzeiro do Sul
Autos: 5000295-34.2026.8.01.0002 Classe: Procedimento Comum Cível Autor:Maria de Fatima Ferreira da SilvaRéu:Banco Bradesco S.a.
DECISÃO
Trata se de ação declaratória de nulidade contratual cumulada com repetição de indébito e danos morais ajuizada por Maria de Fatima Ferreira da Silva em face de Banco Bradesco S.A..
A parte autora foi intimada para comprovar a alegada hipossuficiência financeira, o que fez ao evento 14, juntando comprovante de rendimentos do INSS referente ao mês 04/2026.
O réu já apresentou contestação ao evento 5, com preliminares e documentos.
O benefício da gratuidade da justiça deve ser concedido àqueles que comprovarem insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, conforme artigo 98 do Código de Processo Civil.
Da análise do contracheque juntado pela parte autora, constata se que os rendimentos auferidos (R$ 1.869,75 líquidos) são compatíveis com a declaração de pobreza firmada, evidenciando a incapacidade de arcar com os custos do processo sem prejuízo do sustento próprio.
Ante o exposto:
DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora.
Considerando que a parte ré já apresentou contestação com preliminares, INTIME SE a parte autora para, querendo, apresentar réplica (impugnação à contestação) no prazo de 15 (quinze) dias, nos moldes dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, determino que a Secretaria proceda à conclusão dos autos para saneamento ou julgamento antecipado.