Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: Marcio Alves de Souza -
REQUERIDO: Samsung Eletrônica - Coimbra Importação e Exportação Ltda - PERITO: Smart Perícias e Avaliações Imobiliárias Ltda e outro - 1) Tendo em vista que o perito nomeado para realizar a perícia não foi encontrado no seu endereço residencial (p. 306), além do cartório não dispor de maiores informações acerca da sua localização, DESTITUO-O do mister. 2) Tendo em vista a enorme dificuldade em encontrar peritos para confecção do estudo e visando dar celeridade ao processo que remonta ao ano de 2018, nomeio, por indicação direta a empresa SMART PERÍCIAS E AVALIAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, CNPJ 33.663.989/0001-72, endereço eletrônico: e-mail: [email protected]. Telefone: (44) 99107-9898 e (44) 3041-6377, para atuar como perita nos presentes autos, indicando profissional em Engenharia Elétrica. 3) Atente-se o cartório ao disposto na decisão de pp. 288/289 acerca do encaminhamento dos atos e diligências a serem empreendidos junto ao perito.
Intimação - ADV: FLAVIANA LETÍCIA RAMOS MOREIRA (OAB 4867/RO), ADV: DIEGO WEIS JUNIOR (OAB 8532/RO), ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), ADV: GELSON GONÇALVES NETO (OAB 3422/AC), ADV: LARISSA SALOMAO MONTILHA MIGUEIS (OAB 2269/AC) - Processo 0700207-24.2018.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Intime-se.
29/07/2026, 00:00
Outras Decisões
23/07/2026, 08:19
Conclusão (para decisão)
13/07/2026, 11:08
Publicação
17/03/2026, 09:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: B1Marcio Alves de SouzaB0 -
REQUERIDO: B1Samsung EletrônicaB0 - B1Coimbra Importação e Exportação LtdaB0 - Decisão Compulsando os autos, verifico que a tentativa de intimação do expert pela via postal restou infrutífera, conforme o Aviso de Recebimento (AR) de fls. 306, devolvido com a observação "mudou-se" Considerando a necessidade de dar prosseguimento à instrução processual e visando a observância dos princípios da celeridade e economia processual, determino: 01)
Intimação - ADV: LARISSA SALOMAO MONTILHA MIGUEIS (OAB 2269/AC), ADV: FLAVIANA LETÍCIA RAMOS MOREIRA (OAB 4867/RO), ADV: DIEGO WEIS JUNIOR (OAB 8532/RO), ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), ADV: GELSON GONÇALVES NETO (OAB 3422/AC) - Processo 0700207-24.2018.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Intime-se o Perito Engenheiro Eletricista, Sr. MANOEL DA VERA CRUZ MAFRA NETO, por intermédio do aplicativo de mensagens WhatsApp, utilizando-se, para tanto, os dados de contato fornecidos; 02) Na oportunidade da intimação, deverá o Sr. Perito ser cientificado acerca do encargo que lhe foi atribuído, bem como dos prazos e determinações constantes nos expedientes anteriores; 03) Caso a intimação por WhatsApp não seja efetivada (ausência de confirmação de recebimento ou leitura), certifique-se e venham os autos conclusos para novas determinações. Cumpra-se. Rio Branco-(AC), 28 de fevereiro de 2026. Marlon Martins Machado Juiz de Direito
17/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
16/03/2026, 14:15
Publicação
06/03/2026, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
06/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
03/03/2026, 15:37
Outras Decisões
28/02/2026, 18:09
Conclusão (para decisão)
23/01/2026, 19:14
Documento (Outros documentos)
14/01/2026, 09:21
Documento (Outros documentos)
16/10/2025, 07:04
Expedição de documento (Carta)
26/09/2025, 09:45
Expedição de documento (Certidão)
25/08/2025, 13:00
Documentos
Intimação
•29/07/2026, 00:00
Intimação
•17/03/2026, 00:00
Outras Decisões
23/07/2026, 08:19
Conclusão (para decisão)
13/07/2026, 11:08
Publicação
17/03/2026, 09:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: B1Marcio Alves de SouzaB0 -
REQUERIDO: B1Samsung EletrônicaB0 - B1Coimbra Importação e Exportação LtdaB0 - Decisão Compulsando os autos, verifico que a tentativa de intimação do expert pela via postal restou infrutífera, conforme o Aviso de Recebimento (AR) de fls. 306, devolvido com a observação "mudou-se" Considerando a necessidade de dar prosseguimento à instrução processual e visando a observância dos princípios da celeridade e economia processual, determino: 01)
Intimação - ADV: LARISSA SALOMAO MONTILHA MIGUEIS (OAB 2269/AC), ADV: FLAVIANA LETÍCIA RAMOS MOREIRA (OAB 4867/RO), ADV: DIEGO WEIS JUNIOR (OAB 8532/RO), ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), ADV: GELSON GONÇALVES NETO (OAB 3422/AC) - Processo 0700207-24.2018.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Intime-se o Perito Engenheiro Eletricista, Sr. MANOEL DA VERA CRUZ MAFRA NETO, por intermédio do aplicativo de mensagens WhatsApp, utilizando-se, para tanto, os dados de contato fornecidos; 02) Na oportunidade da intimação, deverá o Sr. Perito ser cientificado acerca do encargo que lhe foi atribuído, bem como dos prazos e determinações constantes nos expedientes anteriores; 03) Caso a intimação por WhatsApp não seja efetivada (ausência de confirmação de recebimento ou leitura), certifique-se e venham os autos conclusos para novas determinações. Cumpra-se. Rio Branco-(AC), 28 de fevereiro de 2026. Marlon Martins Machado Juiz de Direito
17/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
16/03/2026, 14:15
Publicação
06/03/2026, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
06/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
03/03/2026, 15:37
Outras Decisões
28/02/2026, 18:09
Conclusão (para decisão)
23/01/2026, 19:14
Documento (Outros documentos)
14/01/2026, 09:21
Documento (Outros documentos)
16/10/2025, 07:04
Expedição de documento (Carta)
26/09/2025, 09:45
Expedição de documento (Certidão)
25/08/2025, 13:00
Expedição de documento (Carta)
06/06/2025, 12:18
Publicação
05/06/2025, 12:21
Publicação
29/05/2025, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Marcio Alves de SouzaB0 -
REQUERIDO: B1Samsung EletrônicaB0 - B1Coimbra Importação e Exportação LtdaB0 - PERITO: B1Manoel da Vera Cruz Mafra NetoB0 - Considerando que não foi possível intimar o perito, conforme certificação às pp.295/296,
Intimação - ADV: FLAVIANA LETÍCIA RAMOS MOREIRA (OAB 4867/RO), ADV: DIEGO WEIS JUNIOR (OAB 8532/RO), ADV: LARISSA SALOMAO MONTILHA MIGUEIS (OAB 2269/AC), ADV: GELSON GONÇALVES NETO (OAB 3422/AC), ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG) - Processo 0700207-24.2018.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - intime-se novamente o Perito Engenheiro Eletricista, Sr. MANOEL DA VERA CRUZ MAFRA NETO via aplicativo de whatsapp observando-se os dados fornecidos na certidão de p.292. Intimem-se.
29/05/2025, 00:00
Expedida/Certificada
28/05/2025, 12:04
Publicação
16/05/2025, 06:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
16/05/2025, 00:00
Expedida/Certificada
15/05/2025, 17:14
Outras Decisões
29/04/2025, 17:21
Expedição de documento (Certidão)
29/04/2025, 15:06
Documento (Ofício)
29/04/2025, 15:03
Reativação
11/04/2025, 13:42
Conclusão (para decisão)
11/04/2025, 13:41
Expedição de documento (Certidão)
11/04/2025, 13:41
Documento (Outros documentos)
09/03/2025, 16:24
Expedição de documento (Certidão)
09/03/2025, 16:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2024, 07:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Marcio Alves de Souza -
Requerido: Coimbra Importação e Exportação Ltda, Samsung Eletrônica - 1) Em atenção à certidão de p.287, chamo o feito à ordem para alterar as providências determinadas na decisão de p. 284, em relação à nomeação do perito, de modo que, mediante prévio sorteio eletrônico no CPTEC e certidão a ser expedida pelo Diretor de Secretaria, nomear o Perito Engenheiro Eletricista, devidamente cadastrado no referido sistema, para atuar como perito no presente feito, o qual deverá ser intimado por meio do e-mail cadastrado para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar através do CPTEC, acessando o menu lateral do sistema, denominado "meus processos", clicando em seguida no botão de ação visualizar, para, em conformidade com o manual do sistema para público externo, aceitar ou negar a nomeação. Ressalto que ao clicar no botão "não aceito" é obrigatório fornecer justificativa no campo disponibilizado, para poder salvar a manifestação. 2) Determino o sobrestamento dos autos em Gabinete durante cinco dias, findo os quais deverá ser checado junto ao CPTEC/TJAC se houve aceitação por parte do Sr. Perito. Na hipótese negativa, retornem os autos conclusos (fila concluso urgente). Na hipótese positiva, encaminhem-se os autos à Cepre para intimação do Sr. Perito por meio do e-mail cadastrado, a fim de que apresente nos autos, no prazo de 05 dias, a proposta de honorários, currículo (com comprovação de especialização) e contatos profissionais, em especial endereço eletrônico, para onde serão dirigidas suas intimações pessoais (art. 465, § 2º, CPC). 3) Atendida pelo perito a determinação contida no item supra, as partes deverão ser intimadas para os fins do art. 465, § 1º, do CPC, bem como, para ciência da proposta de honorários, podendo se manifestar no prazo de quinze dias (art. 465, § 3º, CPC). 4) Caso alguma das partes se insurja em face da proposta dos honorários periciais, retornem os autos conclusos para decisão. Caso todas anuam quanto aos termos propostos,
Intimação - ADV: Gelson Gonçalves Neto (OAB 3422/AC), Larissa Salomao Montilha Migueis (OAB 2269/AC), Flaviana Letícia Ramos Moreira (OAB 4867/RO), Diego Weis Junior (OAB 8532/RO), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG) Processo 0700207-24.2018.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - intime-se o autor para demonstrar o depósito judicial do valor dos honorários, no prazo de cinco dias. 5) Ato contínuo, o Sr. Perito deverá ser intimado para que designe data e hora para a realização da perícia, com antecedência de vinte dias, do que serão intimadas as partes e os respectivos Advogados. 6) Em seguida, o perito deverá apresentar o laudo pericial no prazo de quinze dias, devendo o mesmo atentar para as disposições do art. 466, caput e § 2º e 474, do CPC. 7) Findo o prazo e vindo aos autos o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação em quinze dias. Decorrido o prazo, voltem-me conclusos para sentença. 8) No curso do cumprimento das diligências necessárias para a realização da prova pericial, determino o sobrestamento dos autos. Intimem-se.