Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: Jardel Carvalho da Silva -
RÉU: Dirceu Félix Moreira -
Intimação - ADV: FELIPE ALENCAR DAMASCENO (OAB 3756/AC) - Processo 0722366-48.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos -
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, c/c art. 355, II, ambos do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por JARDEL CARVALHO DA SILVA em face de DIRCEU FÉLIX MOREIRA para: a) reconhecer o inadimplemento do negócio jurídico celebrado entre as partes; b) condenar o réu ao pagamento de R$ 380.800,00 (trezentos e oitenta mil e oitocentos reais), correspondente ao valor dos 119 semoventes não restituídos; c) condenar o réu ao pagamento de R$ 140.400,00 (cento e quarenta mil e quatrocentos reais), a título de lucros cessantes relativos às crias dos anos de 2023 e 2024; perfazendo a condenação principal o montante de R$ 521.200,00 (quinhentos e vinte e um mil e duzentos reais). Sobre o valor da condenação incidirá correção monetária pelo IPCA a partir do ajuizamento da ação e juros moratórios, a contar da citação, pela taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, observada a metodologia estabelecida em seu § 1º, na redação dada pela Lei nº 14.905/2024. Condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Resolvo o mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Arquivem-se, independente do trânsito em julgado, sem prejuízo da eventual interposição de recurso.