Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: Maria das Dores de Araújp Passos -
RÉU: UNIMED RIO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA - Nos termos do art. 465, § 3º, do Código de Processo Civil, o juiz fixará o valor da remuneração do perito de acordo com a proposta apresentada, observados os valores praticados na região, a complexidade do trabalho e o tempo estimado para sua realização. Com efeito, a tabela da APEPAR, utilizada como fundamento para a proposta pericial, não possui caráter vinculante para este Juízo, constituindo mero referencial indicativo elaborado por entidade privada de âmbito estadual diverso do desta Comarca. A remuneração do perito deve observar os parâmetros adotados por este Tribunal e guardar proporção com a complexidade da demanda. No caso concreto, a controvérsia não envolve matéria inédita ou de elevada complexidade técnica. O ponto central da perícia é verificar se a prótese indicada pelo médico assistente da parte autora é imprescindível ao tratamento ou se a alternativa convencional ofertada pela operadora é adequada, segura e eficaz.
Intimação - ADV: EDUARDO LUIZ SPADA (OAB 5072/AC), ADV: MAURICIO VICENTE SPADA (OAB 4308/AC), ADV: JOSIANE DO COUTO SPADA (OAB 3805/AC), ADV: RENATO AUGUSTO FERNANDES CABRAL FERREIRA (OAB 3753/AC) - Processo 0700737-81.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer -
Trata-se de análise eminentemente documental, a ser realizada por meio de videoconferência, sem necessidade de deslocamento ou de diligências externas de maior envergadura, o que reduz consideravelmente o esforço operacional e o tempo despendido. Nesse contexto, a estimativa de 22 (vinte e duas) horas técnicas para elaboração do laudo não se afigura compatível com a realidade da demanda, revelando-se desproporcional à complexidade média do feito. A manutenção do valor proposto implicaria ônus excessivo à parte requerida, em descompasso com o princípio da proporcionalidade que deve nortear a fixação dos honorários periciais.
Diante do exposto, FIXO os honorários periciais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil), montante que remunera dignamente o trabalho técnico a ser desempenhado, em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Intime-se o perito para ciência do valor fixado. Em caso de ausência de interesse, determino a realização de novo sorteio no CPTEC. Havendo concordância, intime-se o réu para efetuar o deposito judicial e o perito para designar a data da perícia. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.