Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: ROBSON TEIXEIRA BARBOSA (OAB 2563/AC), ADV: GEANE PORTELA E SILVA (OAB 3632/AC) - Processo 0013832-31.2002.8.01.0001 (001.02.013832-7) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - CREDOR: Atacadão Rio Branco Exportação e Importação Ltda - DEVEDOR: R. Silva -
Ante o exposto, RECONHEÇO, de ofício, a ocorrência da prescrição intercorrente e, por consequência, JULGO EXTINTA a presente execução de título extrajudicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil. Revogo eventuais ordens constritivas ainda ativas e determino o cancelamento de restrições decorrentes exclusivamente destes autos, inclusive perante SISBAJUD, RENAJUD, DETRAN/AC ou qualquer outro sistema eletrônico de constrição patrimonial, se ainda existentes, ressalvada a averbação relativa à adjudicação já consumada da motocicleta Yamaha/YBR 125ED, placa MZX9603, por se tratar de ato expropriatório já aperfeiçoado em favor da parte credora. Caso existam valores bloqueados, restrições administrativas, averbações ou ordens de indisponibilidade vinculadas exclusivamente à presente execução e que não digam respeito à adjudicação já efetivada, proceda-se ao respectivo levantamento ou cancelamento. Sem nova condenação ao pagamento de honorários advocatícios em razão desta sentença, nos termos do art. 921, § 5º, do Código de Processo Civil, preservadas eventuais verbas anteriormente fixadas. Arquive-se imediatamente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.