Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: LAURA CRISTINA LOPES DE SOUSA (OAB 3279/AC), ADV: CARLOS VINICIUS LOPES LAMAS (OAB 1658/AC) - Processo 0700200-90.2022.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - CREDOR: SOCIEDADE EDUCACIONAL E CULTURAL META - EIRELI - DEVEDOR: Deodato Nunes de França - Defiro o pedido formulado pela parte credora para levantamento da quantia. expeça-se o respectivo alvará de levantamento/transferência eletrônica em favor da parte Exequente (ou de seu patrono, desde que munido de poderes expressos para receber e dar quitação), referente à importância penhorada de R$ 3.199,04 (fls. 170-171), com os acréscimos legais da conta judicial vinculada. 4. Certificado o levantamento e considerando que a penhora eletrônica foi apenas parcial, remanescendo saldo devedor a ser satisfeito, intime-se a Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias para: (a) Apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do débito, deduzindo estritamente a importância ora levantada; (b) Indicar, de forma precisa, bens do Executado passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito, sob pena de suspensão do processo nos termos do art. 921, inciso III, do CPC. 5. Decorrido o prazo sem manifestação ou não sendo encontrados bens penhoráveis, venham os autos conclusos para fins de suspensão da execução e início do prazo de prescrição intercorrente, conforme o art. 921, §§ 1º e 4º, do Estatuto Processual Civil. Intimem-se. Cumpra-se.