Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTORA: Rejane Moura de Lima - Ato Ordinatório - (Provimento COGER nº 16/2016, item N14) Dá a parte sucumbente por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre. Senador Guiomard (AC), 29 de julho de 2026.
Intimação - ADV: JONAS VIEIRA PRADO (OAB 6049/AC) - Processo 0700495-35.2024.8.01.0009 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda -
30/07/2026, 00:00
Recebimento
22/07/2026, 13:27
Remessa (em diligência)
22/07/2026, 13:26
Mero expediente
16/07/2026, 13:02
Conclusão (para despacho)
16/07/2026, 07:39
Trânsito em julgado
16/07/2026, 07:39
Reativação
09/07/2026, 11:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Rejane Moura de Lima - Apelada: Maria Rozaria Mota da Silva - - 13. Dito isso,
INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0700495-35.2024.8.01.0009 - Apelação Cível - Senador Guiomard - indefiro o pedido de gratuidade da justiça. 14. Intime-se a Apelante para que comprove o recolhimento do preparo recursal, nos termos da normativa processual vigente, em até 5 (cinco) dias, sob pena de deserção. 15. Após, volvam-me os autos cls. - Magistrado(a) Waldirene Cordeiro - Advs: Jonas Vieira Prado (OAB: 6049/AC) - Gabriella de Andrade Virgilio (OAB: 10778/RN) - Via Verde
14/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Rejane Moura de Lima - Apelada: Maria Rozaria Mota da Silva - Abro vista destes autos à Defensoria Pública do Estado do Acre, atuante no juízo de direito de Senador Guiomard/Vara Cível para, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso II, do artigo 93, do RITJ/AC. - Magistrado(a) - Advs: Jonas Vieira Prado (OAB: 6049/AC) - Gabriella de Andrade Virgilio (OAB: 10778/RN) - Via Verde
Nº 0700495-35.2024.8.01.0009 - Apelação Cível - Senador Guiomard -
28/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Rejane Moura de Lima - Apelada: Maria Rozaria Mota da Silva - 3. Em análise inicial, constato pleito de concessão da gratuidade, mas para sua apreciação, necessário a demonstração, via documentos, não possuir a parte pleiteante condições de arcar com as despesas relativas ao preparo recursal. 4. A ser assim, considerando que a Apelante não colacionou qualquer documento apto a comprovar o estado de hipossuficiência, tendo inclusive recolhido custas iniciais na origem, à vista do princípio da cooperação e para fins de evitar decisão surpresa, faculto-lhe, a teor do art. 99, §2º, do CPC e da Carta Constitucional, apresentar, em 5 dias, os seguintes documentos (sujeitos à conferência de veracidade pelos meios legais): a) declarações de Imposto de Renda dos dois últimos anos; b) extrato bancário dos últimos seis meses; c) composição de suas despesas atuais ou outro(s) documento(s) que reputar conveniente, a fim de justificar a concessão do benefício vindicado; d) ou, de tudo, recolha as custas do recurso que formalizou, pena de indeferimento da gratuidade. 5. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, cls. 6. Publique-se.
Nº 0700495-35.2024.8.01.0009 - Apelação Cível - Senador Guiomard - Intime-se. Cumpra-se. - Magistrado(a) Waldirene Cordeiro - Advs: Jonas Vieira Prado (OAB: 6049/AC) - Gabriella de Andrade Virgilio (OAB: 10778/RN) - Via Verde
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Rejane Moura de Lima - Apelada: Maria Rozaria Mota da Silva - - 13. Dito isso,
INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0700495-35.2024.8.01.0009 - Apelação Cível - Senador Guiomard - indefiro o pedido de gratuidade da justiça. 14. Intime-se a Apelante para que comprove o recolhimento do preparo recursal, nos termos da normativa processual vigente, em até 5 (cinco) dias, sob pena de deserção. 15. Após, volvam-me os autos cls. - Magistrado(a) Waldirene Cordeiro - Advs: Jonas Vieira Prado (OAB: 6049/AC) - Gabriella de Andrade Virgilio (OAB: 10778/RN) - Via Verde
14/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Rejane Moura de Lima - Apelada: Maria Rozaria Mota da Silva - Abro vista destes autos à Defensoria Pública do Estado do Acre, atuante no juízo de direito de Senador Guiomard/Vara Cível para, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso II, do artigo 93, do RITJ/AC. - Magistrado(a) - Advs: Jonas Vieira Prado (OAB: 6049/AC) - Gabriella de Andrade Virgilio (OAB: 10778/RN) - Via Verde
Nº 0700495-35.2024.8.01.0009 - Apelação Cível - Senador Guiomard -
28/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Rejane Moura de Lima - Apelada: Maria Rozaria Mota da Silva - 3. Em análise inicial, constato pleito de concessão da gratuidade, mas para sua apreciação, necessário a demonstração, via documentos, não possuir a parte pleiteante condições de arcar com as despesas relativas ao preparo recursal. 4. A ser assim, considerando que a Apelante não colacionou qualquer documento apto a comprovar o estado de hipossuficiência, tendo inclusive recolhido custas iniciais na origem, à vista do princípio da cooperação e para fins de evitar decisão surpresa, faculto-lhe, a teor do art. 99, §2º, do CPC e da Carta Constitucional, apresentar, em 5 dias, os seguintes documentos (sujeitos à conferência de veracidade pelos meios legais): a) declarações de Imposto de Renda dos dois últimos anos; b) extrato bancário dos últimos seis meses; c) composição de suas despesas atuais ou outro(s) documento(s) que reputar conveniente, a fim de justificar a concessão do benefício vindicado; d) ou, de tudo, recolha as custas do recurso que formalizou, pena de indeferimento da gratuidade. 5. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, cls. 6. Publique-se.
Nº 0700495-35.2024.8.01.0009 - Apelação Cível - Senador Guiomard - Intime-se. Cumpra-se. - Magistrado(a) Waldirene Cordeiro - Advs: Jonas Vieira Prado (OAB: 6049/AC) - Gabriella de Andrade Virgilio (OAB: 10778/RN) - Via Verde
28/07/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
11/06/2025, 13:01
Remessa (em grau de recurso)
11/06/2025, 13:01
Conclusão (para despacho)
03/06/2025, 09:07
Petição (Petição (outras))
09/05/2025, 05:07
Petição (Contra-razões)
09/05/2025, 05:07
Expedição de documento (Certidão)
06/05/2025, 00:13
Expedição de documento (Certidão)
25/04/2025, 12:20
Ato ordinatório
25/04/2025, 12:20
Publicação
31/03/2025, 11:46
Petição (Apelação)
24/03/2025, 13:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Rejane Moura de Lima -
Intimação - ADV: Jonas Vieira Prado (OAB 6049/AC) Processo 0700495-35.2024.8.01.0009 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos de indenização formulado na inicial e na reconvenção, resolvendo-se o mérito nos termos do artigo 487, I, CPC, condenando a autora e o réu, ao pagamento das custas e despesas do processo, bem como honorários advocatícios que arbitro 10 % do valor da causa corrigido, dividido em partes iguais entre os patronos dos réus, ressalvados os benefícios da justiça gratuita. Transitado em julgado, nada requerido, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
24/03/2025, 00:00
Expedida/Certificada
21/03/2025, 11:16
Improcedência do pedido e improcedência do pedido contraposto
28/02/2025, 18:08
Conclusão (para julgamento)
24/02/2025, 07:41
Petição (Alegações finais)
21/02/2025, 10:42
Expedição de documento (Certidão)
21/02/2025, 08:11
Ato ordinatório
21/02/2025, 08:11
Petição (Alegações finais)
20/02/2025, 20:16
Mero expediente
19/02/2025, 11:38
Expedição de documento (Certidão)
17/02/2025, 09:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Rejane Moura de Lima -
Requerida: Maria Rozaria Mota da Silva - Fica intimada a parte autora acerca da redesignação da audiência de instrução do dia 18/02 para o dia 19/02/2025, às 8h, que será realizada de forma presencial ou por videoconferência através do aplicativo Google Meet pelo link https://meet.google.com/uhu-hryc-ufb.
Intimação - ADV: Bruna Karollyne Jácome Arruda Soares (OAB 3246/AC), Jonas Vieira Prado (OAB 6049/AC) Processo 0700495-35.2024.8.01.0009 - Procedimento Comum Cível -
17/02/2025, 00:00
Expedida/Certificada
14/02/2025, 08:39
Ato ordinatório
14/02/2025, 08:34
de Instrução (realizada; Juiz(a))
14/02/2025, 08:28
Ato ordinatório
14/02/2025, 08:27
Mandado (entregue ao destinatário)
04/02/2025, 08:57
Documento (Mandado)
04/02/2025, 08:57
Expedição de documento (Certidão)
02/02/2025, 00:50
Documento (Certidão)
31/01/2025, 08:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2025, 17:10
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 13:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Rejane Moura de Lima -
Requerida: Maria Rozaria Mota da Silva - Dá a parte autora por intimada através de seu patrono para, comparecer à audiência de Instrução e Julgamento, acompanhada de suas testemunhas, independentemente de intimação, designada para o dia 18/02/2025, ás 08:00h, que será realizada por videoconferência através do aplicativo Google Meet pelo link https://meet.google.com/uhu-hryc-ufb.
Intimação - ADV: Jonas Vieira Prado (OAB 6049/AC) Processo 0700495-35.2024.8.01.0009 - Procedimento Comum Cível -