Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimento -
Apelado: Maria de Lourdes Leal de Cristo - Diante da oposição de Embargos de Declaração, à Embargada para manifestação, no prazo legal. Após, cls. Cumpra-se. - Magistrado(a) Waldirene Cordeiro - Advs: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB: 5817/AC) - Wilson Fernandes Negrao (OAB: 76534/MG) - Via Verde
Nº 0701132-48.2022.8.01.0011 - Apelação Cível - Sena Madureira -
30/07/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
09/03/2026, 12:47
Remessa (em grau de recurso)
09/03/2026, 12:47
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2026, 12:44
Petição (Contra-razões)
03/02/2026, 10:48
Petição (Petição (outras))
02/02/2026, 12:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: B1Maria de Lourdes Leal de CristoB0 -
RÉU: B1CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTOSB0 - Dito isto, conheço os presentes embargos de declaração por serem tempestivos, nego-lhes provimento e mantenho na íntegra a sentença de p. 254/258. Preclusa a presente decisão, nada sendo requerido, arquivem-se. Apresentado recurso de apelação, prossiga-se com a intimação da parte apelada para, querendo, ofertar contrarrazões. Após, apresentadas ou não as contrarrazões, tendo em vista que, não mais existe juízo de admissibilidade recursal no juízo a quo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.010 §3º do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. Sena Madureira-(AC), 24 de novembro de 2025. Caique Cirano di Paula Juiz de Direito
Intimação - ADV: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB 4562A/TO), ADV: WILSON FERNANDES NEGRAO (OAB 76534MG) - Processo 0701132-48.2022.8.01.0011 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários -
14/01/2026, 00:00
Expedida/Certificada
13/01/2026, 11:04
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
24/11/2025, 23:17
Conclusão (para decisão)
30/10/2025, 12:56
Expedição de documento (Certidão)
30/10/2025, 12:55
Documento (Certidão)
03/09/2025, 12:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: B1Maria de Lourdes Leal de CristoB0 -
RÉU: B1CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTOSB0 - Despacho
Intimação - ADV: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB 4562A/TO), ADV: WILSON FERNANDES NEGRAO (OAB 76534MG) - Processo 0701132-48.2022.8.01.0011 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Vistos em correição. Intime-se a parte embargada para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração opostos (pp. 328/331) no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, voltem-me conclusos em fluxo de decisão. Cumpra-se. Sena Madureira-AC, 04 de agosto de 2025. Caique Cirano di Paula Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: B1Maria de Lourdes Leal de CristoB0 -
RÉU: B1CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTOSB0 - Dito isto, conheço os presentes embargos de declaração por serem tempestivos, nego-lhes provimento e mantenho na íntegra a sentença de p. 254/258. Preclusa a presente decisão, nada sendo requerido, arquivem-se. Apresentado recurso de apelação, prossiga-se com a intimação da parte apelada para, querendo, ofertar contrarrazões. Após, apresentadas ou não as contrarrazões, tendo em vista que, não mais existe juízo de admissibilidade recursal no juízo a quo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.010 §3º do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. Sena Madureira-(AC), 24 de novembro de 2025. Caique Cirano di Paula Juiz de Direito
Intimação - ADV: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB 4562A/TO), ADV: WILSON FERNANDES NEGRAO (OAB 76534MG) - Processo 0701132-48.2022.8.01.0011 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários -
14/01/2026, 00:00
Expedida/Certificada
13/01/2026, 11:04
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
24/11/2025, 23:17
Conclusão (para decisão)
30/10/2025, 12:56
Expedição de documento (Certidão)
30/10/2025, 12:55
Documento (Certidão)
03/09/2025, 12:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: B1Maria de Lourdes Leal de CristoB0 -
RÉU: B1CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTOSB0 - Despacho
Intimação - ADV: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB 4562A/TO), ADV: WILSON FERNANDES NEGRAO (OAB 76534MG) - Processo 0701132-48.2022.8.01.0011 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Vistos em correição. Intime-se a parte embargada para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração opostos (pp. 328/331) no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, voltem-me conclusos em fluxo de decisão. Cumpra-se. Sena Madureira-AC, 04 de agosto de 2025. Caique Cirano di Paula Juiz de Direito
20/08/2025, 00:00
Expedida/Certificada
19/08/2025, 13:43
Expedição de documento (Certidão)
19/08/2025, 13:30
Expedida/Certificada
05/08/2025, 10:39
Mero expediente
04/08/2025, 07:34
Conclusão (para despacho)
31/07/2025, 12:17
Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 12:32
Documento (Outros documentos)
12/06/2025, 11:50
Expedição de documento (Certidão)
16/05/2025, 02:06
Petição (Embargos de declaração)
09/05/2025, 05:14
Expedição de documento (Certidão)
05/05/2025, 14:30
Publicação
05/05/2025, 13:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Maria de Lourdes Leal de Cristo -
Réu: CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTOS -
Intimação - ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 4562A/TO), Wilson Fernandes Negrao (OAB 76534MG) Processo 0701132-48.2022.8.01.0011 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos iniciais para: a) Declarar a nulidade parcial das cláusulas que estipularam os juros remuneratórios nos contratos nº 050520000594, 050520013343, 050520014332 e 050520016718, limitando-os à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil vigente à época de cada contratação; b) Determinar a revisão de eventuais saldos devedores e parcelas vincendas, adequando-as às taxas ora fixadas; c) Reconhecer o direito da autora à repetição simples dos valores pagos indevidamente, compensando-os eventual saldo devedor, apurados em liquidação de sentença, corrigidos a partir da data do desembolso de cada parcela e acrescidos dos juros legais a partir da citação, na forma do Código Civil (IPCA e SELIC). Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor proveito econômico obtido, a ser apurado na liquidação, na forma do art. 85, §2º, do CPC. Sentença registrada. Publique-se. Intimem-se. Sena Madureira-(AC), 28 de abril de 2025.
02/05/2025, 00:00
Expedida/Certificada
30/04/2025, 11:27
Procedência
28/04/2025, 12:30
Conclusão (para julgamento)
04/04/2025, 10:26
Expedição de documento (Certidão)
04/04/2025, 10:25
Mero expediente
30/01/2025, 08:20
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 10:46
Petição (Petição (outras))
21/01/2025, 09:28
Petição (Petição (outras))
20/01/2025, 17:14
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 10:53
Documento (Certidão)
03/12/2024, 07:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Maria de Lourdes Leal de Cristo -
Réu: CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTOS - Dá as partes por intimadas através de seus patronos para, comparecerem à audiência de Instrução e Julgamento, designada para o dia 21/01/2025, às 09:30h, acompanhado de suas testemunhas, se houver, independentemente de intimação, a ser realizada em sistema híbrido através do link: meet.google.com/yts-sbbp-sam.
Intimação - ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 4562A/TO), Wilson Fernandes Negrao (OAB 76534MG) Processo 0701132-48.2022.8.01.0011 - Procedimento Comum Cível -