Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTORA: Kathleen Hagda Nicacio Rodrigues da Silva -
RÉU: CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTOS - 1.Trata-se de embargos de declaração opostos por KATHLEEN HAGDA NICACIO RODRIGUES DA SILVA em face da sentença, sob alegação de omissão quanto à base de cálculo dos honorários sucumbenciais. A Embargada, CREFISA S/A, apresentou contrarrazões pugnando pelo não conhecimento/improvimento. Decido. Reconheço a contradição contida na fixação dos honorários sucumbenciais, pois devem ser fixados com base no valor da causa, diversamente do valor da condenação
Intimação - ADV: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB 5817/AC), ADV: KAMILLA DIAS DE OLIVEIRA (OAB 47630/GO) - Processo 0712254-83.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Bancários -
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos para retificar a sentença de pp. 44/47, especificamente nas verbas de sucumbência, que passa a ter a seguinte redação: Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor da causa atualizado, nos termos do artigo 85 do CPC, tendo em vista a baixa complexidade do feito, a revelia da parte adversa, ausência de instrução processual e pouco tempo de tramitação. Intimem-se. 2. Considerando o recurso de apelação apresentado pela parte requerida às pp. 56/63, intime-se à parte adversa para apresentar as contrarrazões no prazo legal. 3. Decorrido o prazo ou apresentadas as contrarrazões, remetam-se o feito ao Egrégio Tribunal.