Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EMBARGANTE: Nicole Francisca Menezes da Silva -
EMBARGADO: Rec Via Verde Empreendimentos Ltda -
Intimação - ADV: RODOLFO RIPPER FERNANDES (OAB 436181/SP), ADV: ADRIANA DE OLIVIERA SOUZA, (OAB 393521/SP), ADV: MARCO ANTONIO PALACIO DANTAS (OAB 821/AC), ADV: LUCAS WAGNER LOURENÇO, (OAB 438137/SP) - Processo 0704504-30.2025.8.01.0001 - Embargos à Execução - Locação de Móvel -
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os Embargos à Execução opostos por NICOLE FRANCISCA MENEZES DA SILVA, para: a) Determinar a exclusão, da execução de origem (autos n.º 0708249-23.2022.8.01.0001), de todos os valores de aluguel e encargos locatícios referentes ao período anterior a 01/02/2021, data-limite fixada no aditivo de (fl. 85) para a inauguração da loja, cabendo à Embargada apresentar planilha de recálculo do débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de elaboração pela Contadoria Judicial; b) Rejeitar os demais pedidos formulados nos embargos, notadamente quanto: (i) à alegação de excesso de execução, cujo exame específico fica prejudicado por ausência de memória de cálculo (art. 917, §4º, II, CPC); (ii) à pretendida inexigibilidade dos valores relativos ao período de 01/02/2021 a 20/11/2021, por ausência de prova de repactuação verbal ou de nova causa de força maior; e (iii) à preliminar de inépcia da inicial executiva; c) Deferir a retificação do polo passivo, para que passe a constar REC 2016 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES VI S.A. como Embargada, devendo a Secretaria promover a atualização cadastral; d) Em razão da sucumbência recíproca, condenar cada parte ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte adversa, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido por cada uma (arts. 85, §2º, e 86, caput, CPC), observada, quanto à Embargante, a suspensão de exigibilidade decorrente da gratuidade de justiça (art. 98, §3º, CPC); e) Determinar que, transitada em julgado esta sentença, prossiga-se a execução de origem (autos n.º 0708249-23.2022.8.01.0001) pelo saldo remanescente, apurado na forma do item "a" supra. Transitada em julgado, arquivem-se estes autos com as baixas e anotações de praxe. Publique-se. Intimem-se.