Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: José Sidney Agiolfi e outros -
REQUERIDO: Nelson Ferreira da Silva e outros - 1. Verifica-se que o Oficial do Registro de Imóveis de Sena Madureira suscitou dúvida acerca do cumprimento da ordem expedida por este Juízo, apontando a existência de gravames, desmembramentos da matrícula originária e posterior decisão judicial proferida pela Vara Cível daquela Comarca determinando o registro das matrículas nº 5.118, 5.120, 5.121 e 5.122 em favor da empresa RECON Materiais de Construção Ltda. A sentença exequenda permanece hígida e acobertada pela coisa julgada, inexistindo qualquer decisão que a tenha desconstituído. Todavia, o cumprimento da obrigação consistente na recomposição da cadeia registral encontra, por ora, impedimento decorrente da superveniência de decisão judicial potencialmente incompatível, circunstância que recomenda a suspensão apenas dessa medida executiva específica, até que haja definição pelos meios processuais adequados acerca da prevalência e alcance das decisões incidentes sobre os registros imobiliários. A suspensão restringe-se exclusivamente às providências registrais, devendo o cumprimento de sentença prosseguir normalmente quanto às demais obrigações impostas no título executivo. 2.
Intimação - ADV: JANIO TEIXEIRA PINHEIRO (OAB 4467/AC), ADV: RAFAEL TEIXEIRA SOUSA (OAB 2773/AC), ADV: DENVER MAC DONALD PEREIRA VASCONCELOS (OAB 3439/AC), ADV: DENVER MAC DONALD PEREIRA VASCONCELOS (OAB 3439/AC), ADV: DENVER MAC DONALD PEREIRA VASCONCELOS (OAB 3439/AC), ADV: RAFAEL TEIXEIRA SOUSA (OAB 2773/AC), ADV: RAFAEL TEIXEIRA SOUSA (OAB 2773/AC), ADV: RAFAEL TEIXEIRA SOUSA (OAB 2773/AC), ADV: RAFAEL TEIXEIRA SOUSA (OAB 2773/AC), ADV: RAFAEL TEIXEIRA SOUSA (OAB 2773/AC) - Processo 0705291-98.2021.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Intime-se a parte exequente para informar, no prazo de 30 (trinta) dias, o andamento do procedimento de suscitação de dúvida inversa, do recurso administrativo e de eventual recurso interposto contra a sentença proferida no Pedido de Providências nº 0000227-84.2022.8.01.0011, juntando cópia das decisões supervenientes. 3. Após, voltem conclusos.