Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: Cleucivane Vieira do Nascimento Araújo e outros -
Intimação - ADV: MOISES MARINHO DA SILVA (OAB 5163/RO), ADV: MOISES MARINHO DA SILVA (OAB 5163/RO), ADV: MOISES MARINHO DA SILVA (OAB 5163/RO), ADV: MOISES MARINHO DA SILVA (OAB 5163/RO), ADV: MOISES MARINHO DA SILVA (OAB 5163/RO) - Processo 0704256-45.2017.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral -
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Cledson Dom Araújo das Neves, Cleucivane Vieira do Nascimento Araújo, Deise Cristina Delgado de Agnelo, Jhoadson do Nascimento Neves e Vanessa do Nascimento Neves em face do Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre - IAPEN. Os créditos reconhecidos nestes autos foram objeto de requisições de pagamento por meio dos Precatórios n.º 57/2024, 58/2024, 59/2024 e 60/2024. Conforme documentos encaminhados pela Secretaria de Precatórios (pp. 421/459), foram realizados os pagamentos dos créditos principais e das respectivas verbas honorárias, inclusive daquele devido à sucessora do patrono falecido, não remanescendo obrigação pendente de cumprimento. Nos termos dos artigos 924, II, e 925 do Código de Processo Civil, verifica-se que a obrigação foi regularmente cumprida, sendo de rigor a declaração de extinção da presente execução.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, II, e 925 do Código de Processo Civil, declaro extinta a presente execução, em razão do adimplemento integral da obrigação, por meio de pagamento do precatório. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P.R.I.C.