Publicacao/Comunicacao
Intimação
TERCEIRO: União Fazenda Nacional- Procuradoria no Estado do Acre - ACRE GOVERNO DO ESTADO (AC GOV GABINETE DO GOVERNADOR) - Fazenda Pública Municipal - INTRSDO: Procuradoria da União no Estado do Acre - 1) Através da manifestação às pp. 373/376 o réu Banco do Brasil S/A informa que a área, objeto da usucapião, foi alienada em momento anterior ao ajuizamento da ação. Portanto, suscita a necessidade de regularização do polo passivo para incluir o adquirente. Em cotejo ao documentos à p. 170, verifico que o ITR atinente ao ano de 2022 foi recolhido por Manoel Benedito Gomes. Tal informação é corroborada pela ata de arrematação às pp. 279/287 de 20 de abril de 2022 que demonstra aquisição dos lotes de matrículas n. 60.214 e 60.386 - 1º CRI de Rio Branco/AC. Desta forma, torna-se imperiosa a citação do proprietário da área para apresentar manifestação, estando sua qualificação à p. 279. 2) Ao cartório para citar o proprietário Manoel Benedito Gomes (qualificação e endereço à p. 279) para apresentar contestação no prazo de 15 dias. Após, os demais pleitos suscitados por Banco do Brasil S.A serão avalizados, especialmente o de regularização do polo passivo.
Intimação - ADV: HERLANE MOREIRA DE OLIVEIRA ABADE (OAB 5906/AC), ADV: HERLANE MOREIRA DE OLIVEIRA ABADE (OAB 4229/RO), ADV: VANESSA CAETANO DA SILVA (OAB 4333/AC), ADV: VANESSA CAETANO DA SILVA (OAB 4333/AC) - Processo 0706516-22.2022.8.01.0001 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - USUCPTE: Valmir Gomes Ribeiro - Dilza Terezinha Ambros Ribeiro - USUCAPIADO: Banco do Brasil S/A. - CONFINANTE: Cosme Martins da Silva - Maria Alves da Silva - Valdir Pereira da Silva - Evaldo de Abreu Curty - Intime-se. No interstício necessário a citação do réu Manoel Benedito Gomes os autos permanecerão suspensos.