Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 598A/AM) - Processo 0021239-39.2012.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - CREDOR: Banco da Amazônia S/A - DEVEDOR: J. R. P. Soares - José Roberto Porto Soares - Sandra Jullia da Silva - Em petição de fls. 540/544, a terceira interessada, Rita Rejanne Carvalho Santos, requer o cumprimento da sentença proferida nos Embargos de Terceiro nº 0702203-47.2024.8.01.0001, transitada em julgado, para fins de cancelamento da indisponibilidade incidente sobre a matrícula nº 7.302 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Rio Branco/AC, mediante o cadastramento da respectiva ordem na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB. Compulsando os autos, verifica-se que, nos referidos embargos de terceiro, foi julgada procedente a pretensão, determinando-se a revogação da indisponibilidade do imóvel, consignando-se, ainda, que, após o trânsito em julgado e mediante requerimento da parte interessada, seria promovido o cancelamento da restrição, com traslado da sentença para estes autos. Assim, considerando o trânsito em julgado da decisão e o requerimento ora formulado, defiro o pedido. Determino à Secretaria que proceda ao cadastramento, na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, da ordem de cancelamento da indisponibilidade incidente sobre a matrícula nº 7.302 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Rio Branco/AC, nos exatos termos da sentença proferida nos Embargos de Terceiro nº 0702203-47.2024.8.01.0001. Cumprida a diligência, junte-se aos autos o respectivo comprovante, intimem-se os interessados e, não havendo outras providências pendentes, retornem os autos ao arquivo, observadas as cautelas de praxe. Intime-se. Cumpra-se