Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Autos: 5006466-44.2025.8.01.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Autor:Albuquerque Empreendimentos Imobiliarios LtdaAdvogado(a):Gilliard Nobre Rocha (OAB: Ac002833)Réu:Cicero Teixeira CarneiroAdvogado(a):Thais Araujo de Sousa Oliveira (Dpe) AUTOR: ALBUQUERQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): GILLIARD NOBRE ROCHA (OAB AC002833)
ADVOGADO(A): FELIPPE FERREIRA NERY (OAB AC003540)
ADVOGADO(A): FAINA INÊZ MACIEL BATISTA (OAB AC006747)
SENTENÇA
Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) condenar os réus, solidariamente, ao pagamento de R$ 9.680,37, correspondente aos alugueres vencidos em julho de 2024 e nos meses de fevereiro a julho de 2025, acrescidos da multa contratual de 10% e dos encargos moratórios, valor que será atualizado monetariamente pelo IGPM e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da data de elaboração do cálculo que instruiu a inicial; b) condenar os réus, solidariamente, ao pagamento dos débitos de IPTU e de água relativos ao período da locação, bem como dos custos de reparos e manutenção do imóvel apontados na vistoria de saída, ressalvadas as deteriorações decorrentes do uso normal, cujos valores serão apurados em liquidação de sentença mediante comprovação documental idônea, notas fiscais e comprovantes de pagamento; Ante à sucumbência, condeno os réus solidariamente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento), nos termos do art. 85, §2º do CPC. Suspensa a exigibilidade da cobrança, em face do réu PAULO GUEDES PEREIRA, ante à concessão dos benefícios da gratuidade judiciária. Considerando que o sistema EPROC não permite a alteração da classe processual, eventuais pedidos de cumprimento de sentença deverão ser instaurados em autos apartados, em dependência ao processo principal. Para tanto, o exequente deverá juntar aos autos do cumprimento de sentença a cópia da sentença, a certidão de trânsito em julgado e a procuração outorgada. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.