Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: Cleandro Rodrigues do Nascimento -
RÉU: Banco do Brasil S/A. - Dá as partes por intimadas para ciência de que nos termos do art. 2ºdo Provimento COGER nº 06/2025, com a redação dada pelo art. 1º do Provimento COGER nº 10/2025, tornou-se obrigatória a utilização do sistema e-proc para o ajuizamento de cumprimentos de sentença e novas fases executivas posteriores à data da implantação, que ocorreu no dia 24 de outubro de 2025, devendo eventual pedido de cumprimento de sentença ser distribuído diretamente no sistema e-proc, observando a distribuição por dependência, bem como instruído com as peças obrigatórias.
Intimação - ADV: RODRIGO ALMEIDA CHAVES (OAB 4861/AC), ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES) - Processo 0715767-93.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP -
30/07/2026, 00:00
Reativação
23/07/2026, 09:52
Remessa (em grau de recurso)
27/01/2026, 08:51
Remessa (em grau de recurso)
27/01/2026, 08:51
Ato ordinatório
27/01/2026, 08:51
Petição (Contra-razões)
20/01/2026, 03:24
Publicação
15/12/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Cleandro Rodrigues do NascimentoB0 -
RÉU: B1Banco do Brasil S/A.B0 - Dá a parte Ré por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015.
Intimação - ADV: CELIA DA CRUZ BARROS CABRAL FERREIRA (OAB 2466/AC), ADV: FENÍSIA ARAÚJO DA MOTA COSTA (OAB 2424/AC), ADV: RODRIGO ALMEIDA CHAVES (OAB 4861/AC), ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES) - Processo 0715767-93.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP -
15/12/2025, 00:00
Expedida/Certificada
12/12/2025, 07:46
Expedição de documento (Certidão)
11/12/2025, 09:59
Petição (Apelação)
25/11/2025, 13:02
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 03:26
Expedição de documento (Certidão)
15/11/2025, 00:04
Publicação
05/11/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Cleandro Rodrigues do NascimentoB0 -
RÉU: B1Banco do Brasil S/A.B0 - Ante ao exposto,julgo improcedente o pedido, fazendo isto com fundamento no artigo 373, inciso I do Código de Processo Civil e Tema Repetitivo n 1.300 do Superior Tribunal de Justiça. Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento de custas e despesas processuais e honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor atualizado atribuído à causa. Suspendo, observada a gratuidade concedida. Suspendo, observada a gratuidade concedida. Publique-se. Intimem-se. Ao final, em não havendo outras solicitações, arquivem-se. Ao final, em não havendo outras solicitações, arquivem-se.
Intimação - ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES), ADV: CELIA DA CRUZ BARROS CABRAL FERREIRA (OAB 2466/AC) - Processo 0715767-93.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP -
05/11/2025, 00:00
Documentos
Intimação
•30/07/2026, 00:00
Intimação
•15/12/2025, 00:00
27/01/2026, 08:51
Remessa (em grau de recurso)
27/01/2026, 08:51
Ato ordinatório
27/01/2026, 08:51
Petição (Contra-razões)
20/01/2026, 03:24
Publicação
15/12/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Cleandro Rodrigues do NascimentoB0 -
RÉU: B1Banco do Brasil S/A.B0 - Dá a parte Ré por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015.
Intimação - ADV: CELIA DA CRUZ BARROS CABRAL FERREIRA (OAB 2466/AC), ADV: FENÍSIA ARAÚJO DA MOTA COSTA (OAB 2424/AC), ADV: RODRIGO ALMEIDA CHAVES (OAB 4861/AC), ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES) - Processo 0715767-93.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP -
15/12/2025, 00:00
Expedida/Certificada
12/12/2025, 07:46
Expedição de documento (Certidão)
11/12/2025, 09:59
Petição (Apelação)
25/11/2025, 13:02
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 03:26
Expedição de documento (Certidão)
15/11/2025, 00:04
Publicação
05/11/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Cleandro Rodrigues do NascimentoB0 -
RÉU: B1Banco do Brasil S/A.B0 - Ante ao exposto,julgo improcedente o pedido, fazendo isto com fundamento no artigo 373, inciso I do Código de Processo Civil e Tema Repetitivo n 1.300 do Superior Tribunal de Justiça. Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento de custas e despesas processuais e honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor atualizado atribuído à causa. Suspendo, observada a gratuidade concedida. Suspendo, observada a gratuidade concedida. Publique-se. Intimem-se. Ao final, em não havendo outras solicitações, arquivem-se. Ao final, em não havendo outras solicitações, arquivem-se.
Intimação - ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES), ADV: CELIA DA CRUZ BARROS CABRAL FERREIRA (OAB 2466/AC) - Processo 0715767-93.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP -
05/11/2025, 00:00
Expedida/Certificada
04/11/2025, 06:24
Expedição de documento (Certidão)
04/11/2025, 06:10
Improcedência
23/10/2025, 09:38
Conclusão (para julgamento)
23/10/2025, 08:52
Conclusão (para decisão)
22/10/2025, 12:23
Expedição de documento (Certidão)
22/10/2025, 12:23
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 12:17
Expedição de documento (Certidão)
19/10/2025, 16:15
Publicação
09/10/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Cleandro Rodrigues do NascimentoB0 -
RÉU: B1Banco do Brasil S/A.B0 - 1. Retire-se da conclusão, pois a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o Tema nº 1.300, sob a Relatoria da Ministra Maria Thereza de Assis Moura, firmou entendimento no sentido de que: Nas ações em que o participante contesta saques em sua conta individualizada do PASEP, o ônus de provar cabe: (a) ao participante, quanto aos saques sob as formas de crédito em conta e de pagamento por Folha de Pagamento ( PASEP-FOPAG), por se tratar de fato constitutivo de seu direito, nos termos do art. 373, I, do CPC, sendo incabível a inversão (art. 6º, VIII, do CDC) ou a redistribuição (art. 373, § 1º, do CPC) do ônus da prova; (b) ao réu, quanto aos saques sob a forma de saque em caixa das agências do Banco do Brasil, por se tratar de fato extintivo do direito do autor, nos termos do art. 373, II, do CPC. Dessa forma, a partir da tese vinculante, delimita-se que a parte autora deve comprovar o fato constitutivo do seu direito, demonstrando a existência de erro na aplicação dos índices de correção, juros, expurgos inflacionários ou conversão de moeda, mediante reapresentação do demonstrativo de débito com detalhamento do ponto que reputa devido ou ratificar a planilha acostada aos autos. Por sua vez, compete ao Banco do Brasil S.A: demonstrar a causa impeditiva, modificativa ou extintiva do direito do autor. 2. Intimem-se as partes para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. 3. Após, retornem conclusos.
Intimação - ADV: RODRIGO ALMEIDA CHAVES (OAB 4861/AC), ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES), ADV: FENÍSIA ARAÚJO DA MOTA COSTA (OAB 2424/AC), ADV: CELIA DA CRUZ BARROS CABRAL FERREIRA (OAB 2466/AC) - Processo 0715767-93.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP -
09/10/2025, 00:00
Expedida/Certificada
08/10/2025, 07:22
Expedição de documento (Certidão)
08/10/2025, 07:00
Reativação
08/10/2025, 06:58
Outras Decisões
03/10/2025, 10:33
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 03:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2025, 08:12
Publicação
03/06/2025, 05:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Cleandro Rodrigues do NascimentoB0 -
RÉU: B1Banco do Brasil S/A.B0 - O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial 2.162.222, submeteu questão a julgamento de tema repetitivo sob o nº 1.300 e determinou a suspensão de todos os processos pendentes em que há a discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, portanto determino a suspensão do presente feito até o julgamento do repetitivo. Cumpra-se. Intimem-se.
Intimação - ADV: RODRIGO ALMEIDA CHAVES (OAB 4861/AC), ADV: CELIA DA CRUZ BARROS CABRAL FERREIRA (OAB 2466/AC), ADV: FENÍSIA ARAÚJO DA MOTA COSTA (OAB 2424/AC), ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES) - Processo 0715767-93.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP -
03/06/2025, 00:00
Expedida/Certificada
02/06/2025, 12:06
Por decisão judicial
29/05/2025, 19:57
Conclusão (para julgamento)
26/05/2025, 07:39
Petição (Petição (outras))
24/05/2025, 03:39
Expedição de documento (Certidão)
12/05/2025, 07:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2025, 10:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Cleandro Rodrigues do Nascimento -
Réu: Banco do Brasil S/A. - 1.Considerando as disposições da lei processual e visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC de 2015, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, ensejo as partes o prazo de 5 (cinco) dias: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC) c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC) d) saliente-se que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo. Publique-se. Intimem-se.
Intimação - ADV: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), Fenísia Araújo da Mota Costa (OAB 2424/AC), Rodrigo Almeida Chaves (OAB 4861/AC), Italo Scaramussa Luz (OAB 9173/ES) Processo 0715767-93.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível -
02/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
30/04/2025, 09:54
Expedida/Certificada
30/04/2025, 08:38
Expedição de documento (Mandado)
30/04/2025, 08:36
Outras Decisões
22/04/2025, 14:26
Conclusão (para decisão)
22/04/2025, 07:48
Petição (Replica)
17/04/2025, 03:56
Expedição de documento (Certidão)
03/03/2025, 06:10
Expedição de documento (Certidão)
19/02/2025, 09:28
Ato ordinatório
19/02/2025, 09:28
Publicação
05/02/2025, 14:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Cleandro Rodrigues do Nascimento -
Réu: Banco do Brasil S/A. - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015.
Intimação - ADV: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), Rodrigo Almeida Chaves (OAB 4861/AC) Processo 0715767-93.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível -