Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: Lorenzo Menezes Franco -
RÉU: Condomínio Topázio Residence - Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como de que nos termos do art. 2º do Provimento COGER nº 06/2025, com a redação dada pelo art. 1º do Provimento COGER nº 10/2025, tornou-se obrigatória a utilização do sistema e-proc para o ajuizamento de cumprimentos de sentença e novas fases executivas posteriores à data da implantação, que ocorreu no dia 24 de outubro de 2025, devendo eventual pedido de cumprimento de sentença ser distribuído diretamente no sistema e-proc, observando a distribuição por dependência, bem como instruído com as peças obrigatórias.
Intimação - ADV: WLADIMIR RIGO MARTINS JUNIOR (OAB 3983/AC), ADV: VANDERLEI SCHMITZ JÚNIOR (OAB 3582/AC), ADV: ALFREDO SEVERINO JARES DAOU (OAB 3446/AC) - Processo 0722187-17.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral -