Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: Amauri de Queiróz Araújo -
RÉU: Banco Santander SA - ITAU UNIBANCO S.A. - Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como de que nos termos do art. 2º do Provimento COGER nº 06/2025, com a redação dada pelo art. 1º do Provimento COGER nº 10/2025, tornou-se obrigatória a utilização do sistema e-proc para o ajuizamento de cumprimentos de sentença e novas fases executivas posteriores à data da implantação, que ocorreu no dia 24 de outubro de 2025, devendo eventual pedido de cumprimento de sentença ser distribuído diretamente no sistema e-proc, observando a distribuição por dependência, bem como instruído com as peças obrigatórias.
Intimação - ADV: DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA (OAB 4788/AC), ADV: THALLIS FELIPE MENEZES DE SOUZA BRITO (OAB 5633/AC), ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB 12407/BA) - Processo 0709626-24.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato -