Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.a -
Apelado: Caixa Seguradora S.a - Decisão monocrática registrada sob nº 20260000009961, com 3 folhas. - Magistrado(a) Waldirene Cordeiro - Advs: Eduardo Q. E. Maia Paiva (OAB: 23664/PB) - Rodrigo Nóbrega Farias (OAB: 10220/PB) - Jorge Ribeiro Coutinho Gonçalves da Silva (OAB: 10914/PB) - Jaldemiro Rodrigues de Ataíde Júnior (OAB: 333297/SP) - George Ottávio Brasilino Olegário (OAB: 15013/PA) - Carlos Frederico Nobrega Farias (OAB: 7119/PB) - Lucas Damasceno Nóbrega Cesarino (OAB: 18056/PB) - Rafael Albino de Lima Dias (OAB: 472451/SP) - Via Verde
MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0702979-15.2022.8.01.0002 - Apelação Cível - Cruzeiro do Sul -
31/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.a -
Apelado: Caixa Seguradora S.a - 12. Dito isso e sem delongas, a teor do art. 932, III, do CPC, homologo a desistência do recurso, formalizada pela Apelante, pelo que o julgo prejudicado e, nego-lhe seguimento. 13. Custas pelo Apelante. 14. Deixo de conhecer, nesta instância, do pedido de extinção do feito formulado com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, porquanto a verificação do adimplemento da obrigação e a consequente extinção da fase executiva inserem-se na competência do Juízo de origem, perante o qual deverá ser renovado o pleito após a baixa dos autos. 15. Publique-se.
MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0702979-15.2022.8.01.0002 - Apelação Cível - Cruzeiro do Sul - Intime-se. Cumpra-se. - Magistrado(a) Waldirene Cordeiro - Advs: Eduardo Q. E. Maia Paiva (OAB: 23664/PB) - Rodrigo Nóbrega Farias (OAB: 10220/PB) - Jorge Ribeiro Coutinho Gonçalves da Silva (OAB: 10914/PB) - Jaldemiro Rodrigues de Ataíde Júnior (OAB: 333297/SP) - George Ottávio Brasilino Olegário (OAB: 15013/PA) - Carlos Frederico Nobrega Farias (OAB: 7119/PB) - Lucas Damasceno Nóbrega Cesarino (OAB: 18056/PB) - Rafael Albino de Lima Dias (OAB: 472451/SP) - Via Verde
31/07/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
22/07/2026, 08:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.a -
Apelado: Caixa Seguradora S.a - 2. Ascendeu o feito, vindo-me por sorteio. 3. Em análise inicial, observo que a petição de p. 238, apresentada pela Apelada, noticia a perda superveniente do objeto recursal. De igual modo, verifico que a própria Apelante, na manifestação e nos documentos de p. 210, comprova o adimplemento da condenação e requer a extinção do feito, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. 4. Dito isso, em observância ao princípio da decisão 'não surpresa',
Nº 0702979-15.2022.8.01.0002 - Apelação Cível - Cruzeiro do Sul - INTIME-SE a Apelante, para no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual preclusão lógica, aceitação tácita do julgado e prejudicialidade do presente recurso, nos termos dos arts. 10 e 932, inciso III, do Código de Processo Civil. 5. Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. 6. Intime-se. - Magistrado(a) Waldirene Cordeiro - Advs: Eduardo Q. E. Maia Paiva (OAB: 23664/PB) - Rodrigo Nóbrega Farias (OAB: 10220/PB) - Jorge Ribeiro Coutinho Gonçalves da Silva (OAB: 10914/PB) - Jaldemiro Rodrigues de Ataíde Júnior (OAB: 333297/SP) - George Ottávio Brasilino Olegário (OAB: 15013/PA) - Carlos Frederico Nobrega Farias (OAB: 7119/PB) - Lucas Damasceno Nóbrega Cesarino (OAB: 18056/PB) - Rafael Albino de Lima Dias (OAB: 472451/SP) - Via Verde
22/07/2026, 00:00
Mero expediente
20/07/2026, 16:13
Documento (Outros documentos)
16/07/2026, 09:00
Expedição de documento (Certidão)
15/07/2026, 08:35
Remessa (outros motivos)
13/07/2026, 13:03
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2026, 12:45
Distribuição (sorteio)
13/07/2026, 10:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: B1Caixa Seguradora S.a.B0 -
REQUERIDO: B1Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.AB0 - Dá a parte por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, retirar alvará judicial de fls.223.
Intimação - ADV: ADRIANA APARECIDA TAVARES DE AQUINO (OAB 178445/SP) - Processo 0702979-15.2022.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material -
03/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: B1Caixa Seguradora S.a.B0 -
REQUERIDO: B1Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.AB0 -
Intimação - ADV: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA (OAB 23664/PB), ADV: JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAÍDE JÚNIOR (OAB 333297SP), ADV: RAIMUNDO ILDEFONSO DE ALMEIDA (OAB 3587/AC), ADV: CARLOS FREDERICO NÓBREGA FARIAS (OAB 7119/PB), ADV: RODRIGO NÓBREGA FARIAS (OAB 10220/PB), ADV: ADRIANA APARECIDA TAVARES DE AQUINO (OAB 178445/SP), ADV: JORGE RIBEIRO COUTINHO GONÇALVES DA SILVA (OAB 10914/PB), ADV: GEORGE OTTÁVIO BRASILINO OLEGÁRIO (OAB 15013/PA), ADV: RAFAEL ALBINO DE LIMA DIAS (OAB 472451SP) - Processo 0702979-15.2022.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - DEFIRO o pedido de pág. 214. EXPEÇA-SE o competente alvará, para levantamento/transferência dos valores em favor da parte, com as demais cautelas de praxe. Cumpridas as providências, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento definitivo dos autos. Não havendo manifestação, certifique-se e proceda-se ao arquivamento dos autos com as baixas devidas. Expeça-se o necessário. Cumpra-se.