Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: NILO TRINDADE BRAGA SANTANA (OAB 4903/AC) - Processo 0700915-25.2024.8.01.0014 - Execução Fiscal - ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo - CREDOR: Estado do Acre - Procuradoria Geral - DEVEDOR: J. A. S. Maia Ltda - Isto posto, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil e no Enunciado nº 24 da I Jornada do Fórum Nacional de Juízes de Execução Fiscal (FONAJEF/CNJ), HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes às págs. 38/42, para que surtam seus efeitos jurídicos e legais. Por conseguinte, declaro extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b" c/c artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Fica expressamente assegurado ao Estado do Acre o direito de pleitear o imediato desarquivamento destes autos e o prosseguimento da execução fiscal pelo valor do saldo devedor remanescente, sem cobrança de novas custas ou taxas judiciais, na hipótese de rescisão ou descumprimento do parcelamento por parte da executada. As custas e honorários advocatícios já se encontram devidamente pactuados e englobados no próprio termo de parcelamento administrativo firmado perante a PGE/AC, nada mais havendo a prover neste Juízo. Proceda-se com o levantamento de eventuais restrições ou constrições patrimoniais. Considerando não haver no presente caso interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Arquivem-se, independentemente do trânsito em julgado, nos termos do Provimento Conjunto nº. 03/2024 deste Egrégio Tribunal. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se, com brevidade. Tarauacá-(AC), 27 de julho de 2026. Joelma Ribeiro Nogueira Juíza de Direito