Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: Banco Bradesco S/A -
REQUERIDO: F C R Souza - Nome Fantasia Jurua Mercearia - Francisco Cleomar Rebouças de Souza - Acolho o pedido da parte autora, para tanto: DETERMINO a consulta ao sistema RENAJUD para verificar a existência de veículos de propriedade da parte executada, devendo, em caso positivo, ser inserida restrição de transferência sobre os bens encontrados, a fim de obstar sua alienação. DETERMINO a realização de pesquisa no sistema INFOJUD, com o objetivo de obter as declarações de bens e direitos da parte executada referentes aos últimos 03 (três) anos, caso a busca seja positiva, os documentos obtidos deverão receber o devido tratamento sigiloso. Quanto ao sistema SREI, postergo a análise do pedido, considerando a necessidade de verificação prévia do resultado das diligências acima determinadas. Após a conclusão das diligências acima determinadas e a juntada dos respectivos relatórios nos autos,
Intimação - ADV: LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS (OAB 5109/AM), ADV: LAIZA DOS SANTOS CAMILO (OAB 4662/AC), ADV: EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 1910/AM) - Processo 0700628-43.2016.8.01.0014 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar ciência dos resultados obtidos. Advirta-se que deverá a parte exequente, em igual prazo, indicar bens passíveis de penhora, comprovando a propriedade, quando possível, ou requerer o que entender de direito para o prosseguimento da execução, sob pena de extinção por abandono. Intimem-se as partes. Cumpra-se.