Publicacao/Comunicacao
Intimação
TERCEIRO: Murilo Sousa Guimarães - Considerando que há deliberação judicial específica suspendendo a constrição sobre o bem, impõe-se a anotação dessa circunstância nos presentes autos, a fim de evitar a prática de atos expropriatórios incompatíveis com a ordem emanada no feito conexo, preservando-se a coerência procedimental e a utilidade do provimento jurisdicional.
Intimação - ADV: FELIPE JOSÉ FERREIRA SANTOS (OAB 14676/SE), ADV: NICOLE OJOPI PACÍFICO (OAB 5640/AC), ADV: ITALO GUILHERME ROJAS XIMENES (OAB 5257/AC), ADV: LUIZ CARLOS BERTOLETO JUNIOR (OAB 4925/AC), ADV: IGOR NOGUEIRA LUNARDELLI COGO (OAB 80396/PR), ADV: ROSENILSON DA SILVA FERREIRA (OAB 5989/AC) - Processo 0704050-26.2020.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - CREDOR: Mateus Nascimento Calegari - DEVEDOR: Gessimiel de Lima Maciel de Oliveira - Liete Rodrigues de Oliveira Maciel - Francisco Joares de Oliveira -
31/07/2026, 00:00
Mero expediente
22/07/2026, 12:12
Conclusão (para despacho)
06/07/2026, 09:03
Petição (Petição (outras))
31/03/2026, 21:30
Publicação
25/02/2026, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: LUIZ CARLOS BERTOLETO JUNIOR (OAB 4925/AC), ADV: NICOLE OJOPI PACÍFICO (OAB 5640/AC), ADV: ROSENILSON DA SILVA FERREIRA (OAB 5989/AC), ADV: ITALO GUILHERME ROJAS XIMENES (OAB 5257/AC), ADV: IGOR NOGUEIRA LUNARDELLI COGO (OAB 80396/PR) - Processo 0704050-26.2020.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - CREDOR: B1Mateus Nascimento CalegariB0 - DEVEDOR: B1Gessimiel de Lima Maciel de OliveiraB0 - B1Liete Rodrigues de Oliveira MacielB0 e outro - DEFIRO a reiteração de consulta/bloqueio via SISBAJUD, na modalidade teimosinha, pelo prazo/rotina disponível no sistema, limitada ao valor atualizado do débito. DEFIRO a pesquisa patrimonial por meio do SNIPER, visando identificar vínculos patrimoniais, societários e financeiros dos executados GESSIMIEL DE LIMA MACIEL DE OLIVEIRA e LIETE RODRIGUES DE OLIVEIRA MACIEL. DEFIRO a pesquisa de bens imóveis via SREI, em nome dos executados. DEFIRO a expedição de ofício ao IDAF/AC, para que informe a existência de semoventes (rebanhos) registrados em nome dos executados, encaminhando-se resposta a este Juízo. Quanto ao pedido genérico de todas as medidas atípicas, por demandar fundamentação concreta e adequação da providência ao caso, RESERVO a análise para momento posterior, caso comprovadamente infrutíferas as diligências típicas ora deferidas. Sem prejuízo, intime-se o Exequente para que, se entender necessário, indique medidas atípicas específicas que pretenda ver apreciadas, com justificativa de adequação e proporcionalidade, para análise individualizada. Intimem-se. Cumpra-se.
25/02/2026, 00:00
Expedida/Certificada
24/02/2026, 12:16
Outras Decisões
23/02/2026, 18:42
Conclusão (para despacho)
12/02/2026, 14:13
Documento (Outros documentos)
12/02/2026, 14:11
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 17:15
Documento (Outros documentos)
16/10/2025, 11:04
Expedição de documento (Certidão)
16/10/2025, 08:01
Documento (Outros documentos)
16/10/2025, 07:50
Documento (Outros documentos)
14/10/2025, 08:30
Documentos
Intimação
•31/07/2026, 00:00
Intimação
•25/02/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
06/07/2026, 09:03
Petição (Petição (outras))
31/03/2026, 21:30
Publicação
25/02/2026, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: LUIZ CARLOS BERTOLETO JUNIOR (OAB 4925/AC), ADV: NICOLE OJOPI PACÍFICO (OAB 5640/AC), ADV: ROSENILSON DA SILVA FERREIRA (OAB 5989/AC), ADV: ITALO GUILHERME ROJAS XIMENES (OAB 5257/AC), ADV: IGOR NOGUEIRA LUNARDELLI COGO (OAB 80396/PR) - Processo 0704050-26.2020.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - CREDOR: B1Mateus Nascimento CalegariB0 - DEVEDOR: B1Gessimiel de Lima Maciel de OliveiraB0 - B1Liete Rodrigues de Oliveira MacielB0 e outro - DEFIRO a reiteração de consulta/bloqueio via SISBAJUD, na modalidade teimosinha, pelo prazo/rotina disponível no sistema, limitada ao valor atualizado do débito. DEFIRO a pesquisa patrimonial por meio do SNIPER, visando identificar vínculos patrimoniais, societários e financeiros dos executados GESSIMIEL DE LIMA MACIEL DE OLIVEIRA e LIETE RODRIGUES DE OLIVEIRA MACIEL. DEFIRO a pesquisa de bens imóveis via SREI, em nome dos executados. DEFIRO a expedição de ofício ao IDAF/AC, para que informe a existência de semoventes (rebanhos) registrados em nome dos executados, encaminhando-se resposta a este Juízo. Quanto ao pedido genérico de todas as medidas atípicas, por demandar fundamentação concreta e adequação da providência ao caso, RESERVO a análise para momento posterior, caso comprovadamente infrutíferas as diligências típicas ora deferidas. Sem prejuízo, intime-se o Exequente para que, se entender necessário, indique medidas atípicas específicas que pretenda ver apreciadas, com justificativa de adequação e proporcionalidade, para análise individualizada. Intimem-se. Cumpra-se.
25/02/2026, 00:00
Expedida/Certificada
24/02/2026, 12:16
Outras Decisões
23/02/2026, 18:42
Conclusão (para despacho)
12/02/2026, 14:13
Documento (Outros documentos)
12/02/2026, 14:11
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 17:15
Documento (Outros documentos)
16/10/2025, 11:04
Expedição de documento (Certidão)
16/10/2025, 08:01
Documento (Outros documentos)
16/10/2025, 07:50
Documento (Outros documentos)
14/10/2025, 08:30
Documento (Outros documentos)
14/10/2025, 08:29
Publicação
13/10/2025, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: LUIZ CARLOS BERTOLETO JUNIOR (OAB 4925/AC), ADV: IGOR NOGUEIRA LUNARDELLI COGO (OAB 80396/PR), ADV: ITALO GUILHERME ROJAS XIMENES (OAB 5257/AC), ADV: NICOLE OJOPI PACÍFICO (OAB 5640/AC) - Processo 0704050-26.2020.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - CREDOR: B1Mateus Nascimento CalegariB0 - DEVEDOR: B1Gessimiel de Lima Maciel de OliveiraB0 e outros -
Diante do exposto, reconheço a ocorrência de fraude à execução relativamente à transferência do veículo mencionado, declarando a ineficácia do ato de alienação em relação ao exequente, nos termos do art. 792, IV, do CPC. Determino, ainda: Que seja inserida restrição judicial no sistema RENAJUD sobre o veículo, com a anotação da presente decisão, para impedir novas transferências e garantir a efetividade da execução. No caso da parte executada, poderá substituir a medida acima com proposta concreta para pagamento do valor executado, resolvendo-se assim o litígio. Por seu turno, determino também a intimação da parte exequente para indicar, no prazo de 05 (cinco) dias, bens ou valores passíveis de penhora pertencentes à parte executada. Intimem-se.
13/10/2025, 00:00
Expedida/Certificada
10/10/2025, 13:45
Outras Decisões
09/10/2025, 11:15
Conclusão (para despacho)
18/09/2025, 12:28
Publicação
16/09/2025, 18:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: ROSENILSON DA SILVA FERREIRA (OAB 5989/AC), ADV: ITALO GUILHERME ROJAS XIMENES (OAB 5257/AC) - Processo 0704050-26.2020.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - DEVEDOR: B1Gessimiel de Lima Maciel de OliveiraB0 e outros - Dá a parte ré por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca de novos documentos juntados aos autos, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC/2015.
29/08/2025, 00:00
Expedida/Certificada
28/08/2025, 12:57
Ato ordinatório
27/08/2025, 13:05
Petição (Petição (outras))
22/07/2025, 04:09
Publicação
30/06/2025, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: ITALO GUILHERME ROJAS XIMENES (OAB 5257/AC), ADV: ROSENILSON DA SILVA FERREIRA (OAB 5989/AC), ADV: NICOLE OJOPI PACÍFICO (OAB 5640/AC), ADV: LUIZ CARLOS BERTOLETO JUNIOR (OAB 4925/AC), ADV: IGOR NOGUEIRA LUNARDELLI COGO (OAB 5074/AC), ADV: IGOR NOGUEIRA LUNARDELLI COGO (OAB 80396/PR) - Processo 0704050-26.2020.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - CREDOR: B1Mateus Nascimento CalegariB0 - DEVEDOR: B1Gessimiel de Lima Maciel de OliveiraB0 - B1Liete Rodrigues de Oliveira MacielB0 e outro -
Vistos. 1. Considerando o transcurso de mais de um ano desde a realização das últimas diligências, DEFIRO o pedido de busca de bens via sistema SREI e, em atenção aos princípios da efetividade e da cooperação processual, determino a realização de pesquisa patrimonial da parte Devedora, a ser realizada junto aos sistemas SISBAJUD, CCS-BACEN, INFOJUD, INFOSEG, SERASAJUD, SNIPER e Sistema Nacional de Gestão de Bens (SNGB), até o limite da dívida atualizada, conforme atualização apresentada à fls. 220/226. 2. A pesquisa pelo sistema SISBAJUD, deverá ser feita na modalidade TEIMOSINHA, com a busca de valores em contas corrente e poupanças de forma automatizada por 30 (trinta) dias consecutivos, até o valor do débito exequendo atualizado. 2.1. O Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário - SISBAJUD foi desenvolvido por Convênio firmado entre o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN e o Banco Central visando melhorar os índices de efetividade das ordens de bloqueio.Com efeito, o CNJ noticiou o acordo de cooperação para implementação da referida ferramenta, in verbis: Com a arquitetura de sistema mais moderna, em breve será liberada no SISBAJUD a reiteração automática de ordens de bloqueio (conhecida como 'teimosinha'), e a partir da emissão da ordem de penhora on-line de valores, o magistrado poderá registrar a quantidade de vezes que a mesma ordem terá que ser reiterada no SISBAJUD até o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento. Esse novo procedimento eliminará a emissão sucessiva de novas ordens da penhora eletrônica relativa a uma mesma decisão, como é feito atualmente no Bacenjud. O CNJ disponibilizará aos Tribunais que utilizam o Processo Judicial Eletrônico PJE integração com o SISBAJUD, com automação do envio das ordens judiciais e análise das respostas encaminhadas pelas instituições financeiras. 2.2. É certo que, embora deva prosseguir da forma menos onerosa ao devedor, a execução não pode acrescer gastos ao credor, aumentar-lhe os ônus, tampouco frustrar a pretensão de satisfação do crédito, uma vez que persegue o seu interesse. 2.3. Ademais, como cediço, não há no ordenamento jurídico dispositivo legal que preveja limitação temporal ou quantitativa da utilização dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. 2.4. Saliento, desde já, que o valor do débito apresentado é de responsabilidade da Credora. 2.5. Caso a pesquisa reste infrutífera,, a reiteração deverá ocorrer após o prazo de (um) 1 ano ou, se antes do aludido prazo, a parte exequente demonstrar a possibilidade de existir conta ativa. 2.5.1. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, proceda-se à liberação de eventual indisponibilidade excessiva. 2.6. Friso que caberá ao Devedor comunicar eventual duplicidade de bloqueio, em razão da falta de delimitação do próprio sistema BACENJUD, de acordo com a urgência que entender pertinente, devendo, inclusive, indicar qual está livre de impenhorabilidade. 2.7. No mais, a fim de evitar prejuízos para partes, transfira para a conta judicial, no prazo de 24 horas, o valor bloqueado, dando ciência às partes acerca do resultado. 2.8. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5(cinco) dias. 2.9. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do(a) executado(a), converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. 3. Sendo positiva(s) a(s) pesquisa(s), intime-se a parte credora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3.1. Restando infrutífera as diligências acima, intime-se a parte credora para, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, sob pena de suspensão da execução (Art. 921, III, CPC). P. R.I.
30/06/2025, 00:00
Expedida/Certificada
27/06/2025, 08:17
Outras Decisões
23/06/2025, 16:21
Conclusão (para despacho)
08/04/2025, 11:37
Documento (Ofício)
08/04/2025, 11:34
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2025, 18:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Igor Nogueira Lunardelli Cogo (OAB 80396/PR), Igor Nogueira Lunardelli Cogo (OAB 5074/AC), Luiz Carlos Bertoleto Junior (OAB 4925/AC), Italo Guilherme Rojas Ximenes (OAB 5257/AC), Nicole Ojopi Pacífico (OAB 5640/AC), Rosenilson da Silva Ferreira (OAB 5989/AC) Processo 0704050-26.2020.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Mateus Nascimento Calegari - Devedora: Liete Rodrigues de Oliveira Maciel, Gessimiel de Lima Maciel de Oliveira - Defiro o pedido de página 212, conquanto o Devedor Gessimel de Lima Maciel de Oliveira tenha comparecido nos autos às páginas 32/41, dando-se por suprida a sua citação, na decisão de páginas 60/61 foi determinado, dentre outras medidas, a juntada aos autos procuração habilitando o advogado, o que não foi cumprido, restando extinto os autos de embargos à execução por inépcia da inicial. Assim, providencie-se a exclusão do nome do Advogado subscritor da petição de página 212, do cadastro de representante legal do Devedor Gessimel de Lima Maciel de Oliveira. Considerando os documentos apresentados pela Devedora Liete Rodrigues de Oliveira Maciel às páginas 183/195 e a alegação de fraude pela parte Credora, determino a expedição de ofício à financeira Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A., requisitando o envio de informações acerca do Contrato de Financiamento nº 565433580 referente ao veículo VW - Volkswagen, Saveiro Cross 1.6 T. Flex 16V CD, ano/modelo 2018/2019, Placa QLV6827, Renavam 1165440838, Chassi 9BWJL45U6KP014595, no que se refere à origem dos pagamentos das prestações/parcelas mensais, remetendo a este Juízo os respectivos comprovantes, no prazo de 15 (quinze) dias. Com as informações, tornem os autos conclusos para deliberação quanto ao pedido de páginas 196/197. Considerando que a apresentação de impugnação não obsta a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação (art. 525, § 6º, primeira parte, CPC) conquanto não conferido efeito suspensivo à execução, em atenção aos princípios da efetividade e da cooperação processual, saliento que este Poder Judiciário dispõe de acesso a vários sistemas de pesquisas patrimoniais disponibilizadas no site do Conselho Nacional de Justiça, a saber: SISBAJUD, CCS-BACEN, INFOJUD, INFOSEG, RENAJUD, SERASAJUD, SNIPER, SREI e SCGB, determino a intimação da parte Credora para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos demonstrativo atualizado da dívida e dar andamento ao feito, requerendo o que entender ser-lhe direito. Intimem-se. Cumpra-se
21/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
18/01/2025, 07:39
Expedida/Certificada
17/01/2025, 14:26
Outras Decisões
09/01/2025, 17:59
Conclusão (para decisão)
18/09/2024, 11:08
Infrutífera
18/09/2024, 10:56
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2024, 08:11
Expedida/Certificada
01/08/2024, 11:43
Ato ordinatório
31/07/2024, 11:17
de Conciliação (realizada; Juiz(a))
30/07/2024, 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2024, 07:36
Expedida/Certificada
13/06/2024, 11:24
Mero expediente
06/06/2024, 12:26
Conclusão (para despacho)
26/02/2024, 08:57
Documento (Outros documentos)
25/01/2024, 09:17
Expedição de documento (Certidão)
25/01/2024, 09:09
Petição (Petição (outras))
19/01/2024, 19:43
Petição (Petição (outras))
15/12/2023, 13:41
Publicação
29/11/2023, 08:23
Expedição de documento (Certidão)
28/11/2023, 11:07
Outras Decisões
24/11/2023, 18:13
Conclusão (para despacho)
03/10/2023, 09:05
Petição (Petição (outras))
12/09/2023, 14:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/08/2023, 07:54
Expedida/Certificada
30/08/2023, 11:35
Ato ordinatório
29/08/2023, 21:49
Documento (Certidão)
29/08/2023, 21:45
Petição (Petição (outras))
25/08/2023, 05:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2023, 07:13
Expedida/Certificada
15/08/2023, 10:31
Outras Decisões
14/08/2023, 11:30
Conclusão (para decisão)
13/06/2023, 11:30
Petição (Petição (outras))
07/06/2023, 22:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2023, 07:13
Expedida/Certificada
29/05/2023, 12:07
Ato ordinatório
29/05/2023, 09:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2023, 07:07
Expedida/Certificada
21/05/2023, 13:09
Petição (Petição (outras))
20/05/2023, 11:00
Ato ordinatório
18/05/2023, 13:05
Documento (Outros documentos)
18/05/2023, 13:03
Documento (Outros documentos)
16/05/2023, 14:04
Petição (Petição (outras))
14/04/2023, 16:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2023, 08:07
Expedida/Certificada
05/04/2023, 09:26
Ato ordinatório
05/04/2023, 07:50
Documento (Outros documentos)
05/04/2023, 07:43
Documento (Ofício)
05/04/2023, 07:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2023, 07:39
Expedida/Certificada
03/03/2023, 13:20
Outras Decisões
02/03/2023, 23:02
Conclusão (para despacho)
27/01/2023, 08:00
Petição (Petição (outras))
25/01/2023, 19:00
Documento (Carta)
25/01/2023, 08:52
Expedição de documento (Certidão)
12/01/2023, 12:47
Documento (Ofício)
18/11/2022, 14:36
Petição (Petição (outras))
14/11/2022, 17:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/10/2022, 07:45
Expedida/Certificada
24/10/2022, 12:46
Ato ordinatório
20/10/2022, 17:37
Documento (Outros documentos)
13/10/2022, 08:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2022, 07:51
Expedida/Certificada
24/08/2022, 14:25
Ato ordinatório
24/08/2022, 10:44
Documento (Outros documentos)
24/08/2022, 10:41
Documento (Outros documentos)
23/08/2022, 14:10
Expedição de documento (Carta)
04/08/2022, 22:17
Expedição de documento (Carta)
04/08/2022, 22:17
Ato ordinatório
04/08/2022, 14:38
Petição (Petição (outras))
03/06/2022, 21:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2022, 07:16
Expedida/Certificada
18/05/2022, 11:48
Ato ordinatório
18/05/2022, 11:42
Documento (Outros documentos)
18/05/2022, 11:40
Documento (Outros documentos)
17/05/2022, 22:36
Documento (Outros documentos)
23/03/2022, 14:31
Documento (Outros documentos)
23/03/2022, 13:59
Documento (Outros documentos)
17/03/2022, 16:03
Documento (Outros documentos)
05/12/2021, 16:21
Apensamento
23/08/2021, 15:42
Apensamento
23/08/2021, 15:38
Documento (Ofício)
18/08/2021, 15:11
Expedição de documento (Ofício)
16/08/2021, 11:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/07/2021, 09:06
Expedida/Certificada
07/07/2021, 13:53
Outras Decisões
06/07/2021, 12:06
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)