Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: Indústria e Comércio de Madeiras Triângulo Ltda -
RÉU: Jeison da Silva Camilo e outros -
Intimação - ADV: ISMAEL TAVARES DA COSTA (OAB 4440/AC), ADV: MATHEUS DO NASCIMENTO BORGES GUIMARÃES (OAB 4342/AC), ADV: ROMEU CORDEIRO BARBOSA FILHO (OAB 1625/AC), ADV: CELIA DA CRUZ BARROS CABRAL FERREIRA (OAB 2466/AC) - Processo 0713006-36.2017.8.01.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça -
Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Indústria e Comércio de Madeiras Triângulo Ltda., para: 1) CONFIRMAR a tutela provisória de urgência concedida anteriormente; 2) REINTEGRAR a autora, de forma definitiva, na posse da totalidade da área correspondente à "Fazenda Triângulo" (300 hectares), determinando a desocupação pelos réus e demais ocupantes; Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência, os quais fixo em10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Contudo, suspendo a exigibilidade de tais verbas sucumbenciais pelo prazo legal de 5 (cinco) anos, em decorrência da concessão dos benefícios daGratuidade da Justiçaque ora defiro em favor dos requeridos, com fulcro no artigo 98, § 3º, do CPC. Diretrizes para o Cumprimento (ADPF nº 828 / Res. CNJ nº 510/2023): O cumprimento do mandado de reintegração fica condicionado à observância do regime de transição para desocupações coletivas. Para tanto, DETERMINO: 1) A imediata expedição de ofício à Comissão de Conflitos Fundiários do TJAC para ciência e mediação preparatória; 2) A notificação dos órgãos de assistência social do Estado do Acre e do Município de Rio Branco, bem como do Conselho Tutelar (caso haja menores), para elaboração de plano de realocação das famílias vulneráveis; 3) O mandado somente será expedido após a apresentação do plano de desocupação pelas forças de segurança pública e órgãos sociais, garantindo-se o cumprimento de forma humanizada e pacífica. Após o trânsito em julgado e cumpridas as providências de estilo, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.