Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), ADV: CLAUDIA MARIA DE SOUZA PINTO ALBANO (OAB 2903/AC) - Processo 0700040-79.2024.8.01.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural - CREDOR: Banco do Brasil S/A. - DEVEDOR: Weziton dos Santos Oliveira - Despacho Defiro o pedido de habilitação formulado pelo executado, Sr. Weziton dos Santos Oliveira. Ao cartório para que proceda com a imediata atualização do cadastro processual no sistema, incluindo a patrona constituída, Dra. Cláudia Maria de Souza Pinto Albano (OAB/AC 2.903 e OAB/AM A1764), conforme instrumento de procuração "Ad Judicia et Extra" anexado aos autos. No que tange aos requerimentos formulados pelo exequente Banco do Brasil S/A, recebo o demonstrativo de conta vinculada apresentado pelo credor, que aponta o saldo devedor atualizado de R$ 69.921,67 (sessenta e nove mil, novecentos e vinte e um reais e sessenta e sete centavos), com data-base projetada para 15.05.2026. Considerando a juntada da procuração pela parte executada, tem-se configurado o seu comparecimento espontâneo aos autos, suprindo eventual necessidade de citação pessoal, a teor do disposto no art. 239, § 1º, do CPC.
Diante do exposto, INTIME-SE a parte executada, na pessoa de sua advogada recém-constituída, para que tome ciência da planilha de débito atualizada juntada pelo exequente e, querendo, efetue o pagamento do montante devido ou manifeste-se nos autos no prazo de legal, sob pena de prosseguimento dos atos expropriatórios. Intimem-se. Cumpra-se com as cautelas de praxe. Acrelândia-AC, 18 de junho de 2026. Kamylla Acioli Lins e Silva Juíza de Direito