Publicacao/Comunicacao
Intimação
RÉU: Clinica Veterinaria Pet Shop Faros - Dá a parte sucumbente por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre.
Intimação - ADV: ROBERTA DO NASCIMENTO CAVALEIRO DE OLIVEIRA (OAB 2650/AC) - Processo 0700749-95.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material -
03/08/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
19/02/2026, 09:11
Remessa (em grau de recurso)
19/02/2026, 09:11
Petição (Contra-razões)
17/02/2026, 18:15
Publicação
03/02/2026, 07:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: B1Ana Cássia Nogueira MonteiroB0 -
RÉU: B1Clinica Veterinaria Pet Shop FarosB0 - Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015.
Intimação - ADV: ROMULO CLAY MARÇAL FERREIRA (OAB 6389/AC), ADV: ROBERTA DO NASCIMENTO CAVALEIRO DE OLIVEIRA (OAB 2650/AC) - Processo 0700749-95.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material -
02/02/2026, 00:00
Expedida/Certificada
30/01/2026, 12:10
Ato ordinatório
30/01/2026, 11:05
Petição (Apelação)
30/01/2026, 03:46
Custas
23/01/2026, 10:16
Publicação
08/01/2026, 13:10
Publicação
08/01/2026, 08:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: B1Ana Cássia Nogueira MonteiroB0 -
RÉU: B1Clinica Veterinaria Pet Shop FarosB0 -
Intimação - ADV: ROMULO CLAY MARÇAL FERREIRA (OAB 6389/AC), ADV: ROBERTA DO NASCIMENTO CAVALEIRO DE OLIVEIRA (OAB 2650/AC) - Processo 0700749-95.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material -
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados por Ana Cassia Nogueira Monteiro em face da Clínica Veterinária Pet Shop Faros, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte ré ao pagamento de danos materiais a autora no valor de R$4.545,68. Condeno a parte ré ao pagamento de danos morais no valor de R$ 2.000,00. Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, conforme o art. 85, §2°, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Intimem-se.
08/01/2026, 00:00
Expedida/Certificada
07/01/2026, 11:05
Procedência em Parte
06/01/2026, 12:17
Documentos
Intimação
•03/08/2026, 00:00
Intimação
•02/02/2026, 00:00
17/02/2026, 18:15
Publicação
03/02/2026, 07:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: B1Ana Cássia Nogueira MonteiroB0 -
RÉU: B1Clinica Veterinaria Pet Shop FarosB0 - Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015.
Intimação - ADV: ROMULO CLAY MARÇAL FERREIRA (OAB 6389/AC), ADV: ROBERTA DO NASCIMENTO CAVALEIRO DE OLIVEIRA (OAB 2650/AC) - Processo 0700749-95.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material -
02/02/2026, 00:00
Expedida/Certificada
30/01/2026, 12:10
Ato ordinatório
30/01/2026, 11:05
Petição (Apelação)
30/01/2026, 03:46
Custas
23/01/2026, 10:16
Publicação
08/01/2026, 13:10
Publicação
08/01/2026, 08:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: B1Ana Cássia Nogueira MonteiroB0 -
RÉU: B1Clinica Veterinaria Pet Shop FarosB0 -
Intimação - ADV: ROMULO CLAY MARÇAL FERREIRA (OAB 6389/AC), ADV: ROBERTA DO NASCIMENTO CAVALEIRO DE OLIVEIRA (OAB 2650/AC) - Processo 0700749-95.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material -
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados por Ana Cassia Nogueira Monteiro em face da Clínica Veterinária Pet Shop Faros, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte ré ao pagamento de danos materiais a autora no valor de R$4.545,68. Condeno a parte ré ao pagamento de danos morais no valor de R$ 2.000,00. Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, conforme o art. 85, §2°, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Intimem-se.
08/01/2026, 00:00
Expedida/Certificada
07/01/2026, 11:05
Procedência em Parte
06/01/2026, 12:17
Conclusão (para julgamento)
04/01/2026, 10:46
Petição (Alegações finais)
19/12/2025, 14:15
Petição (Alegações finais)
18/12/2025, 17:01
Mero expediente
16/12/2025, 18:35
Publicação
12/11/2025, 09:10
Publicação
12/11/2025, 07:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: B1Ana Cássia Nogueira MonteiroB0 -
RÉU: B1Clinica Veterinaria Pet Shop FarosB0 - INTIMAR às partes, por seus patronos, para comparecerem a Audiência de Instrução e Julgamento, designada para o dia 11/12/2025, às 11:00h, na sala de audiências desta Vara, no endereço abaixo. É facultado às partes, aos seus representantes e às testemunhas a participação da audiência por meio de videoconferência, com acesso à sala virtual da 4ª Vara Cível através da plataforma do GOOGLE MEET, mediante o link: [ meet.google.com/vge-znho-cmi ]. Ficam às partes advertidas que, deverão comparecer para prestarem depoimento pessoal, sob pena de se presumirem confessados os fatos contra elas alegados (art. 385, § 1º, do CPC), acompanhadas de suas testemunhas previamentearroladas (art. 357, § 4º, do CPC), independentemente de intimação. No dia e horário agendados, todas as partes deverão se fazer presentes à Sala de Audiências, portando os seus documentos pessoais.
Intimação - ADV: ROMULO CLAY MARÇAL FERREIRA (OAB 6389/AC), ADV: ROBERTA DO NASCIMENTO CAVALEIRO DE OLIVEIRA (OAB 2650/AC) - Processo 0700749-95.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material -
12/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
11/11/2025, 10:51
Ato ordinatório
11/11/2025, 09:50
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
06/11/2025, 21:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: B1Ana Cássia Nogueira MonteiroB0 -
RÉU: B1Clinica Veterinaria Pet Shop FarosB0 - Atendendo à manifestação da parte ré (fls. 180), e considerando a necessidade de instrução do feito, determino a designação de audiência de instrução e julgamento, a ser realizada por videoconferência ou presencialmente, conforme manifestação das partes, em data a ser oportunamente agendada pela Secretaria. Caberá à Secretaria proceder à intimação das partes e de seus patronos, bem como consignar que, caso desejem a intimação de testemunhas pelo Juízo, deverão requerê-la expressamente, indicando o endereço físico ou eletrônico, nos termos do art. 455, § 1º, do CPC. Ficam as partes advertidas de que compete a elas assegurar o comparecimento espontâneo das testemunhas que não forem intimadas pelo Juízo, sob pena de preclusão, conforme art. 455, § 3º, do CPC. Intimem-se.
Intimação - ADV: ROBERTA DO NASCIMENTO CAVALEIRO DE OLIVEIRA (OAB 2650/AC), ADV: ROMULO CLAY MARÇAL FERREIRA (OAB 6389/AC) - Processo 0700749-95.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material -
15/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
12/09/2025, 07:52
Decisão de Saneamento e Organização
11/09/2025, 12:43
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 16:30
Audiência
07/07/2025, 13:50
Conclusão (para decisão)
07/07/2025, 10:44
Petição (Petição (outras))
27/06/2025, 14:32
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 14:45
Publicação
28/05/2025, 07:50
Publicação
27/05/2025, 06:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: B1Ana Cássia Nogueira MonteiroB0 -
RÉU: B1Clinica Veterinaria Pet Shop FarosB0 - 3. Pontos Controvertidos Fixam-se como controvérsias relevantes, tendo em vista as alegações das partes e os documentos constantes dos autos, os seguintes pontos que demandam esclarecimento probatório: a) A existência efetiva de negligência ou imperícia por parte da ré durante a prestação do serviço aos animais da autora, considerando-se o padrão esperado para tais procedimentos em clínicas veterinárias; b) O estabelecimento do nexo de causalidade entre os serviços prestados pela ré e os danos alegados pela autora, especialmente quanto à intoxicação e aos demais problemas de saúde relatados nos autos; ) A comprovação objetiva e detalhada dos danos materiais suportados pela autora, especialmente quanto às despesas médicas e demais gastos diretamente relacionados ao tratamento dos animais; d) A ocorrência, extensão e repercussão dos danos morais alegados pela autora, avaliando-se especialmente o impacto emocional e psicológico advindo dos fatos narrados. 4. Das Provas Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias úteis, especificarem detalhadamente e com devida fundamentação as provas que pretendem produzir para esclarecimento dos pontos controvertidos acima estabelecidos. As partes deverão, especialmente, informar sobre a necessidade e pertinência da prova testemunhal, documental suplementar ou pericial, indicando expressamente as testemunhas que pretendem ouvir e os quesitos técnicos que pretendem submeter ao perito, quando cabível. Advirto as mesmas de que a ausência de manifestação dentro do prazo assinalado implicará preclusão quanto à produção das provas. Decorrido o referido prazo, retornem os autos conclusos para deliberação acerca da admissibilidade e relevância das provas indicadas e para designação de audiência de instrução e julgamento, caso necessário. Intimem-se.
Intimação - ADV: ROBERTA DO NASCIMENTO CAVALEIRO DE OLIVEIRA (OAB 2650/AC), ADV: ROMULO CLAY MARÇAL FERREIRA (OAB 6389/AC) - Processo 0700749-95.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material -
27/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
26/05/2025, 15:26
Decisão de Saneamento e Organização
26/05/2025, 11:22
Publicação
08/04/2025, 20:52
Conclusão (para decisão)
08/04/2025, 09:01
Petição (Replica)
07/04/2025, 16:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Ana Cássia Nogueira Monteiro - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015.
Intimação - ADV: Romulo Clay Marçal Ferreira (OAB 6389/AC) Processo 0700749-95.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível -
07/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
04/04/2025, 11:06
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/03/2025, 07:05
Ato ordinatório
26/03/2025, 09:26
Petição (Contestação)
24/03/2025, 16:30
Expedição de documento (Carta)
21/02/2025, 07:40
Publicação
06/02/2025, 11:18
Outras Decisões
05/02/2025, 16:31
Conclusão (para despacho)
05/02/2025, 10:30
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 15:08
Ato ordinatório
02/02/2025, 20:15
Recebimento
31/01/2025, 06:26
Remessa
31/01/2025, 06:26
Custas
31/01/2025, 06:25
Custas
31/01/2025, 06:24
Custas
31/01/2025, 06:24
Custas
31/01/2025, 06:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autora: Ana Cássia Nogueira Monteiro -
Réu: Clinica Veterinaria Pet Shop Faros - Decisão Atenta à petição de p. 85,
Intimação - ADV: Romulo Clay Marçal Ferreira (OAB 6389/AC) Processo 0700749-95.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - DEFIRO o parcelamento das custas, conforme pretendido, ao tempo em que determino a remessa dos autos ao contador para emissão das guias. Após, intimar para comprovar o pagamento da 1ª parcela em 30 (trinta) dias, bem como, as demais mensalmente, independente de intimação, ficando sujeito à multa prevista no art. 32 da Lei Estadual nº. 1.422/2001, em caso de inadimplemento. Com a comprovação do pagamento, retornem os autos conclusos para apreciação da inicial. Intimar e cumprir.
31/01/2025, 00:00
Expedida/Certificada
30/01/2025, 18:10
Recebimento
30/01/2025, 17:55
deferimento
28/01/2025, 11:15
Conclusão (para despacho)
27/01/2025, 13:13
Petição (Petição (outras))
24/01/2025, 03:27
Publicação
22/01/2025, 20:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autora: Ana Cássia Nogueira Monteiro -
Réu: Clinica Veterinaria Pet Shop Faros - DECISÃO Compulsando detidamente os autos, verifico que no petitório inicial a parte autora não requereu concessão de assistência judiciária gratuita, tampouco instruiu o feito com as custas processuais. Dessa forma, concedo o prazo de 15 (quinze) dias à parte autora para acostar aos autos os comprovantes dos seus últimos 3 extratos bancários de todas as suas contas nos bancos desta praça, além de comprovante de declaração de imposto de renda relativo ao último ano. No mesmo prazo, de forma alternativa, a parte autora poderá comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC) Intimar.
Intimação - ADV: Romulo Clay Marçal Ferreira (OAB 6389/AC) Processo 0700749-95.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível -