Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Luciana dos Santos Pereira -
Apelado: Obras Sociais da Diocese de Rio Branco - Despacho Considerando o caráter infringente dos Embargos de Declaração opostos às fls. 122/130,
Nº 0716032-61.2025.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - intime-se a parte Embargada para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, ex vi do art. 1.023, § 2º, do CPC. Após, retornem conclusos. - Magistrado(a) Roberto Barros - Advs: AVANY DE OLIVEIRA BRITO (OAB: 6700/AC) - Hilário de Castro Melo Júnior (OAB: 2446/AC) - Arquilau de Castro Melo (OAB: 331/AC)
03/08/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
18/03/2026, 10:13
Remessa (em grau de recurso)
18/03/2026, 10:13
Petição (Contra-razões)
18/03/2026, 03:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Obras Sociais da Diocese de Rio BrancoB0 - Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015.
Intimação - ADV: ARQUILAU DE CASTRO MELO (OAB 331/AC), ADV: HILÁRIO DE CASTRO MELO JÚNIOR (OAB 2446/AC) - Processo 0716032-61.2025.8.01.0001 - Monitória - Prestação de Serviços -
24/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
23/02/2026, 11:17
Ato ordinatório
23/02/2026, 10:43
Petição (Apelação)
17/02/2026, 17:00
Publicação
27/01/2026, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: B1Obras Sociais da Diocese de Rio BrancoB0 -
REQUERIDA: B1Luciana dos Santos PereiraB0 -
Intimação - ADV: HILÁRIO DE CASTRO MELO JÚNIOR (OAB 2446/AC), ADV: ARQUILAU DE CASTRO MELO (OAB 331/AC), ADV: AVANY DE OLIVEIRA BRITO (OAB 6700/AC) - Processo 0716032-61.2025.8.01.0001 - Monitória - Prestação de Serviços -
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos monitórios opostos por LUCIANA DOS SANTOS PEREIRA, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Em consequência, resta integralmente mantida a obrigação reconhecida na ação monitória proposta por OBRAS SOCIAIS DA DIOCESE DE RIO BRANCO, considerando-se definitivamente constituído o título executivo judicial em favor da parte autora, na forma do art. 701 do Código de Processo Civil. Condeno a embargante ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em percentual a incidir sobre o valor atualizado do débito, nos termos do art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC. Após o trânsito em julgado, prossiga-se com o cumprimento de sentença, observadas as formalidades legais.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Obras Sociais da Diocese de Rio BrancoB0 - Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015.
Intimação - ADV: ARQUILAU DE CASTRO MELO (OAB 331/AC), ADV: HILÁRIO DE CASTRO MELO JÚNIOR (OAB 2446/AC) - Processo 0716032-61.2025.8.01.0001 - Monitória - Prestação de Serviços -
24/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
23/02/2026, 11:17
Ato ordinatório
23/02/2026, 10:43
Petição (Apelação)
17/02/2026, 17:00
Publicação
27/01/2026, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: B1Obras Sociais da Diocese de Rio BrancoB0 -
REQUERIDA: B1Luciana dos Santos PereiraB0 -
Intimação - ADV: HILÁRIO DE CASTRO MELO JÚNIOR (OAB 2446/AC), ADV: ARQUILAU DE CASTRO MELO (OAB 331/AC), ADV: AVANY DE OLIVEIRA BRITO (OAB 6700/AC) - Processo 0716032-61.2025.8.01.0001 - Monitória - Prestação de Serviços -
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos monitórios opostos por LUCIANA DOS SANTOS PEREIRA, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Em consequência, resta integralmente mantida a obrigação reconhecida na ação monitória proposta por OBRAS SOCIAIS DA DIOCESE DE RIO BRANCO, considerando-se definitivamente constituído o título executivo judicial em favor da parte autora, na forma do art. 701 do Código de Processo Civil. Condeno a embargante ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em percentual a incidir sobre o valor atualizado do débito, nos termos do art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC. Após o trânsito em julgado, prossiga-se com o cumprimento de sentença, observadas as formalidades legais.
27/01/2026, 00:00
Expedida/Certificada
26/01/2026, 13:36
Procedência
16/01/2026, 10:18
Petição (Petição (outras))
14/01/2026, 15:15
Conclusão (para decisão)
04/01/2026, 11:37
Petição (Petição (outras))
30/12/2025, 17:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: B1Obras Sociais da Diocese de Rio BrancoB0 -
REQUERIDA: B1Luciana dos Santos PereiraB0 - O Réu apresentou tempestivamente Embargos Monitórios, opondo resistência à pretensão deduzida na inicial e ao mandado de pagamento expedido. Em razão da oposição dos embargos, o procedimento da Ação Monitória passa a seguir o rito comum, nos termos do artigo 702, § 7º, do Código de Processo Civil (CPC), com as adaptações de estilo. Com fulcro no artigo 702, § 4º, do CPC,
Intimação - ADV: ARQUILAU DE CASTRO MELO (OAB 331/AC), ADV: AVANY DE OLIVEIRA BRITO (OAB 6700/AC), ADV: HILÁRIO DE CASTRO MELO JÚNIOR (OAB 2446/AC) - Processo 0716032-61.2025.8.01.0001 - Monitória - Prestação de Serviços - intime-se o Autor (Embargado), por seu procurador, para, querendo, apresentar resposta aos Embargos Monitórios, no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis. Decorrido o prazo para manifestação do Autor (apresentada a réplica ou certificada a sua inércia), intimem-se as partes para, no prazo comum e preclusivo de 5 (cinco) dias úteis, manifestarem-se de forma clara e fundamentada se concordam com o julgamento antecipado do mérito, nos termos do artigo 355 do CPC. Caso discordem do julgamento antecipado, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência e necessidade para o deslinde da causa. Após a manifestação das partes ou o decurso do prazo, voltem os autos conclusos para análise da necessidade de saneamento e instrução processual ou para prolação de sentença. Intimem-se.
11/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
10/12/2025, 08:26
Publicação
10/12/2025, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
10/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
09/12/2025, 06:06
Decisão de Saneamento e Organização
06/12/2025, 17:15
Documento (Outros documentos)
04/12/2025, 10:06
Documento (Carta)
04/12/2025, 10:06
Conclusão (para decisão)
24/11/2025, 10:03
Petição (Petição (outras))
22/11/2025, 15:15
Publicação
29/10/2025, 10:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: B1Obras Sociais da Diocese de Rio BrancoB0 -
REQUERIDA: B1Luciana dos Santos PereiraB0 - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item E1) Dá a parte autora por intimada para ciência da expedição e encaminhamento da Carta Precatória, devendo o interessado acompanhar o seu cumprimento no juízo deprecado.
Intimação - ADV: HILÁRIO DE CASTRO MELO JÚNIOR (OAB 2446/AC) - Processo 0716032-61.2025.8.01.0001 - Monitória - Prestação de Serviços -