Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Autos: 5007856-15.2026.8.01.0001 Classe: Monitória Autor:Banco Bradesco S.a.Réu:Sydney Aparecido Decarli AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): EDSON ROSAS JUNIOR (OAB AM001910)
RÉU: SYDNEY APARECIDO DECARLI
ADVOGADO(A): RISCLIF MARTINELLI RODRIGUES (OAB RS052624)
ADVOGADO(A): ANA CRISTINA REOLON (OAB RS115065)
SENTENÇA
Isto posto, ante a comprovação do direito, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, REJEITO OS EMBARGOS MONITÓRIOS E DECLARO, POR SENTENÇA, constituídos em título executivo judicial, pleno iure, a Cédula de Crédito Bancário nº 534856404 (Contrato 4 do evento 1) reconhecendo a parte Autora BANCO BRADESCO S.A. como Credora da parte Ré SYDNEY APARECIDO DECARLI, da importância de R$ 256.326,52 (duzentos e cinquenta e dois mil, trezentos e vinte e seis reais e cinquenta e dois centavos) a ser devidamente atualizada, prosseguindo-se, doravante, nos moldes do art. 523 e seguintes do CPC. Uma vez encerrada a fase cognitiva, com a presente sentença, fica a parte Devedora condenada nas custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da dívida, nos termos do art. 85, §2º, II e III, do CPC. Publique-se, intimem, após o trânsito em julgado, cobrem-se as custas e, em não sendo pagas, deverá a Secretaria proceder na forma do que dispõe a Instrução Normativa nº 04/2016 da Presidência do nosso Tribunal. Determino, ainda, a expedição de ofício ao juízo da Vara Única Cível da Comarca de Porto Acre/AC, processo nº 0714996-81.2025.8.01.0001, para ciência, conforme requerido pelas partes. Após o trânsito em julgado, aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias, para o caso de pedido de cumprimento de sentença. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, arquivem-se com a devida baixa.