Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas - Sicredi Biomas -
EXECUTADO: J. S. Cocco -
Intimação - ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE) - Processo 0700958-20.2023.8.01.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário -
Ante o exposto, defiro o requerido pelo exequente. Realize-se consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) para identificação de eventuais vínculos bancários de titularidade da parte executada (J. S. Cocco, CNPJ: 10.622.540/0001-60). Proceda-se à busca via sistema INFOJUD para obtenção das últimas declarações de bens e rendimentos em nome da parte executada, arquivando-se o resultado em pasta própria com sigilo, se necessário. Promova-se a inclusão da ordem de indisponibilidade de bens imóveis em nome da parte executada no sistema da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). Certifique-se a Serventia de que todas as publicações e intimações doravante expedidas no presente feito sejam realizadas exclusivamente em nome do advogado BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI, OAB/PE 21.678, sob pena de nulidade, conforme já determinado em decisão pretérita. Com a juntada dos resultados das pesquisas (positivas ou negativas), INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre os documentos colacionados e requeira o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se no arquivo provisório/suspensão (art. 921, III, do CPC). Cumpra-se e intime-se. Acrelândia-(AC), 17 de junho de 2026. Kamylla Acioli Lins e Silva Juíza de Direito