Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: TIAGO DOS REIS FERRO (OAB 13660/MS) - Processo 0700289-93.2025.8.01.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas - Sicredi Biomas - DEVEDOR: Leomar de Souza Lima - Raife de Paiva Gomes - DEFIRO o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros em desfavor do executado validamente citado, RAIFE DE PAIVA GOMES (CPF: 034.155.902-40). Proceda-se com a inserção da ordem no sistema SISBAJUD, utilizando-se a funcionalidade de reiteração automática ("teimosinha") por 30 (trinta) dias, visando o bloqueio do valor exequendo atualizado apontado à fl. 171, qual seja, R$ 245.608,34. (duzentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e oito reais e trinta e quatro centavos). Restando positiva a diligência (total ou parcial), determino a imediata conversão da indisponibilidade em penhora, dispensando-se a lavratura de termo, e intimando-se o executado, nos moldes do art. 854, § 2º e § 3º, do CPC, para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias. Sendo a diligência negativa ou o valor bloqueado irrisório (inferior às custas operacionais do sistema), proceda-se ao desbloqueio imediato e intime-se a exequente para indicar outros bens passíveis de penhora em 15 (quinze) dias. Anote-se no sistema processual o nome do advogado Tiago dos Reis Ferro (OAB/MS 13.660), devendo as futuras intimações serem realizadas exclusivamente em seu nome, sob pena de nulidade (art. 272, § 2º e § 5º, do CPC). Cumpra-se. Expurguem-se os expedientes necessários. Acrelândia-(AC), 17 de junho de 2026. Kamylla Acioli Lins e Silva Juíza de Direito