Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: Damyller Têxtil Ltda -
REQUERIDO: Vanessa de Lima 01098809270 - Expeça-se nova carta precatória para tentativa de citação da parte requerida. Vanessa de Lima 01098809270, nome fantasia Tati Boutique. Observa-se que a parte autora comprovou apenas pagamento da diligência externa (fl. 76).
Intimação - ADV: PAULA NAGEL BURIGO (OAB 72644/SC) - Processo 0700507-24.2025.8.01.0006 - Monitória - Duplicata - Intime-se a parte autora, para acompanhar a distribuição e cumprimento da carta precatória, pagando as diligências necessárias. Cumpra-se.
03/08/2026, 00:00
Mero expediente
17/06/2026, 10:44
Publicação
26/05/2026, 05:24
Publicação
26/05/2026, 05:23
Conclusão (para despacho)
30/04/2026, 12:27
Documento (Certidão)
30/04/2026, 12:26
Documento (Certidão)
30/04/2026, 12:26
Petição (Petição (outras))
17/04/2026, 13:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: B1Damyller Têxtil LtdaB0 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos autos, apresentando o comprovante de pagamento das taxas judiciárias, nos molde do determinado no ato ordinatório de p. 70, para posterior envio novamente da r. Carta precatória de p. 67 ao Juízo deprecado.
Intimação - ADV: PAULA NAGEL BURIGO (OAB 72644/SC) - Processo 0700507-24.2025.8.01.0006 - Monitória - Duplicata -
15/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
14/04/2026, 13:52
Ato ordinatório
14/04/2026, 12:24
Petição (Petição (outras))
13/04/2026, 12:47
Documento (Certidão)
09/04/2026, 10:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: B1Damyller Têxtil LtdaB0 - (COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A6) Dá a parte por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca novos documentos juntados aos autos, pp. 69/71, nos termos do artigo 398, do Código de Processo Civil.
Intimação - ADV: PAULA NAGEL BURIGO (OAB 72644/SC) - Processo 0700507-24.2025.8.01.0006 - Monitória - Duplicata -
08/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
07/04/2026, 13:57
Documentos
Intimação
•03/08/2026, 00:00
Intimação
•15/04/2026, 00:00
26/05/2026, 05:23
Conclusão (para despacho)
30/04/2026, 12:27
Documento (Certidão)
30/04/2026, 12:26
Documento (Certidão)
30/04/2026, 12:26
Petição (Petição (outras))
17/04/2026, 13:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: B1Damyller Têxtil LtdaB0 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos autos, apresentando o comprovante de pagamento das taxas judiciárias, nos molde do determinado no ato ordinatório de p. 70, para posterior envio novamente da r. Carta precatória de p. 67 ao Juízo deprecado.
Intimação - ADV: PAULA NAGEL BURIGO (OAB 72644/SC) - Processo 0700507-24.2025.8.01.0006 - Monitória - Duplicata -
15/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
14/04/2026, 13:52
Ato ordinatório
14/04/2026, 12:24
Petição (Petição (outras))
13/04/2026, 12:47
Documento (Certidão)
09/04/2026, 10:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: B1Damyller Têxtil LtdaB0 - (COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A6) Dá a parte por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca novos documentos juntados aos autos, pp. 69/71, nos termos do artigo 398, do Código de Processo Civil.
Intimação - ADV: PAULA NAGEL BURIGO (OAB 72644/SC) - Processo 0700507-24.2025.8.01.0006 - Monitória - Duplicata -
08/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
07/04/2026, 13:57
Ato ordinatório
07/04/2026, 08:37
Petição (Petição (outras))
07/04/2026, 08:35
Documento (Outros documentos)
23/03/2026, 08:05
Expedição de documento (Carta precatória)
06/03/2026, 13:14
Publicação
14/11/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: B1Damyller Têxtil LtdaB0 - A parte autora requer a tentativa de citação da parte requerida por meio de sua representante legal Vanessa de Lima, CPF: 010.988.092-70.
Intimação - ADV: PAULA NAGEL BURIGO (OAB 72644/SC) - Processo 0700507-24.2025.8.01.0006 - Monitória - Duplicata - Defiro o pedido de p. 60, expeça-se carta precatória visando a citação da parte requerida no endereço: Rua Ruanda, 767, QD 02, CS 03, João Paulo, CEP: 69912064, Rio Branco - AC. Às providências.
14/11/2025, 00:00
Expedida/Certificada
13/11/2025, 12:38
Mero expediente
08/10/2025, 16:10
Conclusão (para despacho)
08/10/2025, 07:02
Petição (Petição (outras))
30/09/2025, 14:03
Publicação
09/09/2025, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: B1Damyller Têxtil LtdaB0 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de novos documentos juntados aos autos, certidão do oficial de justiça de p. 56 nos termos do art. 437, § 1º, do CPC/2015.
Intimação - ADV: PAULA NAGEL BURIGO (OAB 72644/SC) - Processo 0700507-24.2025.8.01.0006 - Monitória - Duplicata -
09/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
08/09/2025, 12:25
Ato ordinatório
07/08/2025, 09:45
Mandado (não entregue ao destinatário)
07/08/2025, 09:44
Publicação
01/08/2025, 09:19
Expedição de documento (Mandado)
04/07/2025, 09:04
Publicação
11/06/2025, 05:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: B1Damyller Têxtil LtdaB0 - Decisão Presentes os requisitos dos arts. 319, 320 e 701 do CPC,
Intimação - ADV: PAULA NAGEL BURIGO (OAB 72644/SC) - Processo 0700507-24.2025.8.01.0006 - Monitória - Duplicata - recebo a inicial. A Taxa Judiciária e a Taxa de Diligência Externa foram recolhidas (p. 48). Instrui o pedido a prova escrita, sem eficácia de título executivo, do crédito alegado, em atenção ao disposto no art. 700, caput, do CPC. Defiro, pois, de plano, a expedição de mandado citatório de pagamento a fim de que o débito seja satisfeito no prazo de 15 (quinze) dias, acrescidos de 5% (cinco por cento) a título de honorários advocatícios, observada a advertência do art. 702, § 4° do CPC e, ainda, o seguinte: a) transcorrido o prazo de 15 dias sem a comprovação do pagamento ou a oposição de embargos monitórios, fica constituído de pleno direito o título executivo judicial, prosseguindo-se, doravante, nos termos do art. 523, e seguintes do CPC; b) constituído o título executivo judicial, retificar a autuação e aguardar o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento da dívida, sob pena de multa de 10% (dez por cento), e também de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), (CPC, art. 523, § 1°); c) decorrido o prazo, sem que tenha havido a comprovação do pagamento da dívida, intime-se a parte credora para apresentar memória atualizada de cálculo da dívida, nela incluída a multa (CPC, art. 523, § 1° c/c 798, II, b), para a expedição de mandado de penhora e avaliação (CPC/2015, art. 523, § 3°), podendo indicar, desde logo, bens da parte devedora suscetíveis de penhora (CPC/2015, art. 524); d) havendo requerimento para o bloqueio de valores mediante sistema BacenJud, promova-se a pesquisa de quantia suficiente para satisfazer a execução; e) ocorrendo o bloqueio de ativos financeiros, transfira-se a importância bloqueada ao Banco do Brasil, em conta judicial remunerada, lavre-se o respectivo termo de penhora, dispensada a intimação do depositário, desde que juntada a comunicação ou comprovante de recebimento do depósito pelo Banco; f) acaso não encontrados ativos financeiros ou na hipótese de valores irrisórios, que deverão ser imediatamente desbloqueados, expeça-se mandado de penhora e avaliação, nomeando-se depositário aos bens eventualmente encontrados; g) feita a penhora e a avaliação, se for o caso, intime-se a parte executada, cientificando-a de que poderá oferecer impugnação, querendo, no prazo de quinze dias (art. 525, CPC/2015); h) realizada a penhora (exceto no caso de dinheiro), e decorrido o prazo sem impugnação do devedor, intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se tem interesse na adjudicação da penhora, pelo valor da avaliação (CPC/2015, art. 876) ou na alienação por iniciativa própria (CPC/2015, art. 880); i) Frustrado o bloqueio e não havendo a indicação de nenhum outro bem passível de penhora, fica determinada a suspensão do processo (CPC, art. 921, III) pelo prazo de 1 (um) ano. Registre-se. Intime-se. Acrelândia-(AC), 09 de junho de 2025. Ricardo Wagner de Medeiros Freire Juiz de Direito Substituto