Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: Elivan do Nascimento Oliveira -
RÉU: BEMOL S/A - Certifique-se o trânsito em julgado, se ainda não realizado. Cumpra-se o acórdão, observando-se que a condenação da parte autora ao pagamento das custas processuais permanece submetida à condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, conforme determinado pelo Tribunal de Justiça. Não havendo outras providências pendentes, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Intimem-se, se necessário.
Intimação - ADV: LEONARDO ANDRADE ARAGÃO (OAB 7729/AM), ADV: THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS (OAB 47341GO), ADV: ANNE CAROLINE MARTINS BENAYON (OAB 17033/AM) - Processo 0701424-62.2024.8.01.0011 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
03/08/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
21/06/2026, 12:29
Expedição de documento (Certidão)
21/06/2026, 12:29
Publicação
22/05/2026, 03:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: Elivan do Nascimento Oliveira -
RÉU: BEMOL S/A - Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimação - ADV: LEONARDO ANDRADE ARAGÃO (OAB 7729/AM), ADV: THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS (OAB 47341GO), ADV: ANNE CAROLINE MARTINS BENAYON (OAB 17033/AM) - Processo 0701424-62.2024.8.01.0011 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
21/05/2026, 00:00
Expedida/Certificada
20/05/2026, 13:59
Ato ordinatório
20/05/2026, 08:36
Reativação
15/04/2026, 16:30
Publicação
04/02/2026, 15:54
Remessa (em grau de recurso)
13/01/2026, 11:57
Remessa (em grau de recurso)
13/01/2026, 11:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: B1Elivan do Nascimento OliveiraB0 -
RÉU: B1BEMOL S/AB0 - Certifico a realização do seguinte Ato Ordinatório: Ante a apelação retro, assinalo à parte apelada o prazo de 15 dias para apresentação de suas contrarrazões recursais, querendo. Depois, a secretaria fará remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre, independentemente de novo despacho.
Intimação - ADV: LEONARDO ANDRADE ARAGÃO (OAB 7729/AM), ADV: ANNE CAROLINE MARTINS BENAYON (OAB 17033/AM) - Processo 0701424-62.2024.8.01.0011 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
19/11/2025, 00:00
Expedida/Certificada
18/11/2025, 12:34
Ato ordinatório
18/11/2025, 12:31
Expedição de documento (Certidão)
22/09/2025, 02:13
Documentos
Intimação
•03/08/2026, 00:00
Intimação
•21/05/2026, 00:00
21/06/2026, 12:29
Publicação
22/05/2026, 03:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: Elivan do Nascimento Oliveira -
RÉU: BEMOL S/A - Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimação - ADV: LEONARDO ANDRADE ARAGÃO (OAB 7729/AM), ADV: THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS (OAB 47341GO), ADV: ANNE CAROLINE MARTINS BENAYON (OAB 17033/AM) - Processo 0701424-62.2024.8.01.0011 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
21/05/2026, 00:00
Expedida/Certificada
20/05/2026, 13:59
Ato ordinatório
20/05/2026, 08:36
Reativação
15/04/2026, 16:30
Publicação
04/02/2026, 15:54
Remessa (em grau de recurso)
13/01/2026, 11:57
Remessa (em grau de recurso)
13/01/2026, 11:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: B1Elivan do Nascimento OliveiraB0 -
RÉU: B1BEMOL S/AB0 - Certifico a realização do seguinte Ato Ordinatório: Ante a apelação retro, assinalo à parte apelada o prazo de 15 dias para apresentação de suas contrarrazões recursais, querendo. Depois, a secretaria fará remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre, independentemente de novo despacho.
Intimação - ADV: LEONARDO ANDRADE ARAGÃO (OAB 7729/AM), ADV: ANNE CAROLINE MARTINS BENAYON (OAB 17033/AM) - Processo 0701424-62.2024.8.01.0011 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
19/11/2025, 00:00
Expedida/Certificada
18/11/2025, 12:34
Ato ordinatório
18/11/2025, 12:31
Expedição de documento (Certidão)
22/09/2025, 02:13
Documento (Certidão)
18/09/2025, 11:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: B1Elivan do Nascimento OliveiraB0 -
RÉU: B1BEMOL S/AB0 - Despacho No que concerne aos pressupostos de admissibilidade recursal, estes serão objeto de escrutínio pelo Juízo ad quem, conforme mandamento expresso no art. 1.010, §3º do Código de Processo Civil, remanescendo àquela instância superior a análise da presença dos requisitos intrínsecos e extrínsecos do recurso interposto.
Intimação - ADV: THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS (OAB 47341GO) - Processo 0701424-62.2024.8.01.0011 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Diante do exposto, determino a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre. Cumpra-se. Sena Madureira-AC, 09 de setembro de 2025. Hellen da Silva Souza Oliveira Roza Juíza de Direito Substituta
12/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
11/09/2025, 11:39
Expedição de documento (Certidão)
11/09/2025, 11:33
Mero expediente
09/09/2025, 07:46
Conclusão (para despacho)
04/09/2025, 11:35
Petição (Apelação)
03/09/2025, 05:12
Expedição de documento (Certidão)
20/08/2025, 02:20
Publicação
13/08/2025, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: B1Elivan do Nascimento OliveiraB0 -
RÉU: B1BEMOL S/AB0 - Sentença
Intimação - ADV: THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS (OAB 47341GO) - Processo 0701424-62.2024.8.01.0011 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Vistos em correição. Elivan do Nascimento Oliveira ajuizou ação declaratória de nulidade de débito c/c indenização por danos morais em face de Bemol S/A., e foi intimada para corrigir os defeitos verificados na inicial, mas deixou fluir o prazo estabelecido sem nenhuma providência. Intimado através de seu advogado, não cumpriu a determinação estabelecida na decisão (p. 100), permanecendo inerte (p. 101). Autos conclusos. É o breve relatório. DECIDO. O caso, pois, é de extinção do feito e cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. A requerente foi intimada para no prazo de 05 (cinco) dias: comparecer pessoalmente a este juízo em atendimento as determinações contidas na decisão (p. 85), sob pena de indeferimento da inicial. Contudo, manteve-se inerte. Destaco que, a determinação se mostra legítima, atendendo ao disposto nos arts.139,IXc/c art.425,§ 2º, ambos doCPC, com fins de sanar dúvida e impedir a prática de atos contrários à dignidade da Justiça. Na situação em apreço, evidenciada a intimação do causídico à p. 100, não houve o atendimento do comando judicial, deixando de realizar o comparecimento presencial determinado. Assim, ainda que tenha sido juntada a procuração junto da petição inicial, a ausência de comparecimento presencial e apresentação dos documentos colacionados, com intuito de resguardar a lisura da demanda, impõe a extinção do feito, nos moldes delineados pelo juízo de origem.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 287 e 330, IV, c/c o art. 485, I, todos do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Custas pela parte requerente. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Sena Madureira-(AC), 07 de agosto de 2025. Eder Jacoboski Viegas Juiz de Direito
13/08/2025, 00:00
Expedida/Certificada
08/08/2025, 10:14
Expedição de documento (Certidão)
08/08/2025, 08:56
Indeferimento da petição inicial
07/08/2025, 10:01
Conclusão (para despacho)
05/08/2025, 14:03
Expedição de documento (Certidão)
05/08/2025, 14:03
Publicação
21/05/2025, 05:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
21/05/2025, 00:00
Expedida/Certificada
20/05/2025, 08:20
Expedição de documento (Certidão)
20/05/2025, 08:12
Expedida/Certificada
05/05/2025, 11:00
Mero expediente
30/04/2025, 13:15
Conclusão (para despacho)
29/04/2025, 08:35
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 13:48
Mero expediente
16/04/2025, 13:07
Conclusão (para despacho)
16/04/2025, 12:22
Publicação
16/04/2025, 10:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Elivan do Nascimento Oliveira -
Réu: BEMOL S/A - Dou as partes por intimadas a realizarem produção de provas.
Intimação - ADV: Thiago Amadeu Nunes de Jesus (OAB 47341GO) Processo 0701424-62.2024.8.01.0011 - Procedimento Comum Cível -
16/04/2025, 00:00
Expedida/Certificada
15/04/2025, 10:46
Expedição de documento (Certidão)
02/04/2025, 08:32
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 05:08
Documento (Aviso de recebimento (AR))
06/03/2025, 11:44
Documento (Aviso de recebimento (AR))
06/03/2025, 10:07
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 11:34
Infrutífera
21/02/2025, 11:04
Petição (Contestação)
21/02/2025, 08:46
Publicação
05/02/2025, 10:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Elivan do Nascimento Oliveira - Dá a parte autora por intimada através de seu patrono para, comparecer à audiência de conciliação, designada para o dia 21/02/2025, às 10:30h, as partes poderão participar virtualmente, mediante acesso à videoconferência na plataforma Google Meet. Link://meet.google.com/scj-pmrn-hmi.
Intimação - ADV: Thiago Amadeu Nunes de Jesus (OAB 47341GO) Processo 0701424-62.2024.8.01.0011 - Procedimento Comum Cível -