NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
MONIQUE PINHEIRO TRINDADE
OAB/AC 6699·CPF·Representa: Autor
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
OAB/AC 4940·CPF·Representa: Autor
RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA
OAB/AC 5695·CPF·Representa: Autor
MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES
OAB/AC 6160·CPF·Representa: Autor
ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO
OAB/AC 5339·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE
4ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco
Autos 5004942-75.2026.8.01.0001
ATO ORDINATÓRIO
(Provimento COGER nº 16/2016)
Dá as partes, por seus patronos, por intimadas, para comparecerem a Audiência de Conciliação, designada para o dia 28/08/2026 08:30:00, na sala de audiências desta Vara, no endereço abaixo.
É facultado às partes e aos seus representantes a participação da audiência por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, com acesso à sala virtual da 4ª Vara através da plataforma do GOOGLE MEET, mediante o link:
[ meet.google.com/ktj-jkzj-zoj ].
No dia e horário agendados, todas as partes deverão se fazer presentes à Sala de Audiências, portando os seus documentos pessoais.
03/08/2026, 00:00
Petição
13/03/2026, 00:48
Petição
12/03/2026, 12:42
Petição
11/03/2026, 12:02
Decurso de Prazo
07/03/2026, 01:02
Publicação
05/03/2026, 02:32
Petição
04/03/2026, 17:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2026, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE
4ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco
Autos: 5004942-75.2026.8.01.0001 Classe: Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Autor:Josiane Machado de Lima JacomeAdvogado(a):Raphaela Messias Queiroz Rodrigues (OAB: Ac003003)Réu:Tripag Meios de Pagamento LtdaRéu:Cea Pay Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Financeiros Responsabilidade LimitadaRéu:Mercado Credito Sociedade de Credito, Financiamento E Investimento S.a.Réu:Nu Financeira S.a. - Sociedade de Credito, Financiamento E InvestimentoRéu:Banco do Brasil SaRéu:Bemol Servicos Financeiros Ltda.Réu:Itau Unibanco S.a.Réu:Banco Santander (Brasil) S.a.Réu:Eq Seguros S/A
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o pedido de gratuidade de justiça postulado pela autora, conforme documentação apresentada aos autos.
Trata-se de ação de repactuação de dívida (superendividamento).
Destacar audiência de conciliação a que se refere o art. 104-A do CDC (incluído pela Lei nº 14.181, de 2021), a qual deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias, procedendo-se à citação dos réus e intimação da autora para a referida audiência, devendo atentar-se a parte ré para o disposto no §2° do referido artigo, quanto aos efeitos do não comparecimento dos credores, ora réus. Conquanto a autora, fica advertida de que deverá apresentar proposta de plano de pagamento, observando os termos do §4º do já mencionado dispositivo legal, na referida solenidade.
O pedido de tutela provisória de urgência será apreciado após a realização da audiência, caso não ocorrida transação.
Intimar.
04/03/2026, 00:00
deferimento
03/03/2026, 11:59
Conclusão (para decisão)
02/03/2026, 09:02
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5004942-75.2026.8.01.0001 distribuido para 4ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco na data de 27/02/2026.