Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: Banco do Brasil S/A. -
RÉU: Jhonatas Lima da Silva e outro - (COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A18) Dá a parte por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça.
Intimação - ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ) - Processo 0700215-83.2018.8.01.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários -
03/08/2026, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
13/07/2026, 14:03
Mandado (não entregue ao destinatário)
10/07/2026, 16:37
Documento (Outros documentos)
25/06/2026, 08:37
Ato ordinatório
25/06/2026, 08:31
Publicação
26/05/2026, 05:23
Expedição de documento (Mandado)
08/05/2026, 08:35
Petição (Petição (outras))
15/04/2026, 03:16
Documento (Certidão)
06/04/2026, 10:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 -
RÉU: B1Jhonatas Lima da SilvaB0 - B1Fabricio Pereira FigueiredoB0 -
Intimação - ADV: THAIS SILVA DE MOURA BARROS (OAB 4356/AC), ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), ADV: ANTONIA MAIA DE QUEIROZ (OAB 4821/AC), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 3600/AC), ADV: ISAU DA COSTA PAIVA (OAB 2393/AC) - Processo 0700215-83.2018.8.01.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários -
Ante o exposto, DEFIRO a penhora dos semoventes descritos na petição retro. Expeça-se mandado de penhora e avaliação, a ser cumprido por Oficial de Justiça no endereço indicado: BR 364, KM 90, Ramal Granada, KM 27, Novo Encanto, Acrelândia-AC. Fica a parte executada nomeada como depositária dos bens, devendo o Sr. Oficial de Justiça colher a assinatura do termo de depósito, sob as penas da lei. Em observância ao disposto no art. 272, § 5º, do CPC, defiro o requerimento para que as publicações futuras sejam realizadas exclusivamente em nome do patrono Marcelo Neumann (OAB/RJ 110.501), sob pena de nulidade. Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o recolhimento das custas referentes à diligência do Oficial de Justiça, caso ainda não o tenha feito. Após a formalização da penhora, intimem-se os executados para, querendo, apresentarem impugnação no prazo legal. Cumpra-se com urgência. Acrelândia-(AC), 3 de fevereiro de 2026. Rayane Gobbi de Oliveira Cratz Juíza de Direito
02/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
30/03/2026, 13:04
Expedida/Certificada
16/03/2026, 10:50
deferimento
03/02/2026, 17:25
Conclusão (para decisão)
09/01/2026, 09:59
Petição (Petição (outras))
27/11/2025, 10:04
Documentos
Intimação
•03/08/2026, 00:00
Intimação
•02/04/2026, 00:00
25/06/2026, 08:37
Ato ordinatório
25/06/2026, 08:31
Publicação
26/05/2026, 05:23
Expedição de documento (Mandado)
08/05/2026, 08:35
Petição (Petição (outras))
15/04/2026, 03:16
Documento (Certidão)
06/04/2026, 10:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 -
RÉU: B1Jhonatas Lima da SilvaB0 - B1Fabricio Pereira FigueiredoB0 -
Intimação - ADV: THAIS SILVA DE MOURA BARROS (OAB 4356/AC), ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), ADV: ANTONIA MAIA DE QUEIROZ (OAB 4821/AC), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 3600/AC), ADV: ISAU DA COSTA PAIVA (OAB 2393/AC) - Processo 0700215-83.2018.8.01.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários -
Ante o exposto, DEFIRO a penhora dos semoventes descritos na petição retro. Expeça-se mandado de penhora e avaliação, a ser cumprido por Oficial de Justiça no endereço indicado: BR 364, KM 90, Ramal Granada, KM 27, Novo Encanto, Acrelândia-AC. Fica a parte executada nomeada como depositária dos bens, devendo o Sr. Oficial de Justiça colher a assinatura do termo de depósito, sob as penas da lei. Em observância ao disposto no art. 272, § 5º, do CPC, defiro o requerimento para que as publicações futuras sejam realizadas exclusivamente em nome do patrono Marcelo Neumann (OAB/RJ 110.501), sob pena de nulidade. Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o recolhimento das custas referentes à diligência do Oficial de Justiça, caso ainda não o tenha feito. Após a formalização da penhora, intimem-se os executados para, querendo, apresentarem impugnação no prazo legal. Cumpra-se com urgência. Acrelândia-(AC), 3 de fevereiro de 2026. Rayane Gobbi de Oliveira Cratz Juíza de Direito
02/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
30/03/2026, 13:04
Expedida/Certificada
16/03/2026, 10:50
deferimento
03/02/2026, 17:25
Conclusão (para decisão)
09/01/2026, 09:59
Petição (Petição (outras))
27/11/2025, 10:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 - Despacho Considerando a certidão de fl.501, e em atenção ao disposto no art. 485, § 1º,
Intimação - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 3600/AC), ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ) - Processo 0700215-83.2018.8.01.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - intime-se a parte autora para promover o andamento do processo, sob pena de extinção por abandono, no prazo de cinco dias. Cumpra-se. Acrelândia-AC, 29 de outubro de 2025. Romário Divino Faria Juiz de Direito
19/11/2025, 00:00
Expedida/Certificada
18/11/2025, 14:04
Mero expediente
29/10/2025, 11:44
Conclusão (para decisão)
06/10/2025, 09:20
Expedição de documento (Certidão)
06/10/2025, 09:20
Publicação
08/09/2025, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 -
RÉU: B1Jhonatas Lima da SilvaB0 e outro -
Intimação - ADV: ISAU DA COSTA PAIVA (OAB 2393/AC), ADV: ANTONIA MAIA DE QUEIROZ (OAB 4821/AC), ADV: THAIS SILVA DE MOURA BARROS (OAB 4356/AC), ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 3600/AC) - Processo 0700215-83.2018.8.01.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Indefiro o pedido de fls. 500, uma vez que a certidão do oficial de justiça de fls. 322 não apresenta elementos suficientes que justifiquem a medida postulada. Ademais, cabe ao exequente diligenciar, por seus próprios meios, junto aos cartórios de registro de imóveis, a fim de localizar bens em nome do executado. Dessa forma, intime-se o requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar a documentação necessária à possível penhora de bens imóveis eventualmente localizados, ou formular novos requerimentos que entender pertinentes. Cumpra-se.
08/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
04/09/2025, 10:11
Mero expediente
14/07/2025, 09:32
Conclusão (para despacho)
10/07/2025, 09:21
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 15:47
Publicação
04/07/2025, 05:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 -
RÉU: B1Jhonatas Lima da SilvaB0 - B1Fabricio Pereira FigueiredoB0 -
Intimação - ADV: ISAU DA COSTA PAIVA (OAB 2393/AC), ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 3600/AC), ADV: ANTONIA MAIA DE QUEIROZ (OAB 4821/AC), ADV: THAIS SILVA DE MOURA BARROS (OAB 4356/AC) - Processo 0700215-83.2018.8.01.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova o regular andamento do feito, indicando as providências que entender pertinentes para o prosseguimento da execução, inclusive quanto à eventual penhora cabível. Fica desde já advertida de que a ausência de manifestação no prazoassinalado poderá ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Códigode Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se.
04/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
03/07/2025, 10:23
Mero expediente
30/06/2025, 14:41
Conclusão (para despacho)
18/06/2025, 12:18
Expedição de documento (Certidão)
18/06/2025, 12:18
Publicação
23/05/2025, 11:35
Publicação
23/05/2025, 05:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 -
RÉU: B1Jhonatas Lima da SilvaB0 - B1Fabricio Pereira FigueiredoB0 - Dá a parte executada, por seus patronos, por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de novos documentos juntados aos autos às pp. 486/489, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC/2015.
Intimação - ADV: THAIS SILVA DE MOURA BARROS (OAB 4356/AC), ADV: ANTONIA MAIA DE QUEIROZ (OAB 4821/AC), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 3600/AC), ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), ADV: ISAU DA COSTA PAIVA (OAB 2393/AC) - Processo 0700215-83.2018.8.01.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários -
23/05/2025, 00:00
Expedida/Certificada
22/05/2025, 10:50
Expedida/Certificada
12/05/2025, 13:50
Expedida/Certificada
12/03/2025, 13:08
Ato ordinatório
12/03/2025, 09:55
Publicação
12/03/2025, 09:34
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 11:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco do Brasil S/A. -
Réu: Fabricio Pereira Figueiredo, Jhonatas Lima da Silva - Tendo em vista a proposta apresentada pelo devedor à p. 484/485,
Intimação - ADV: Isau da Costa Paiva (OAB 2393/AC), MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 3600/AC), Antonia Maia de Queiroz (OAB 4821/AC), Thais Silva de Moura Barros (OAB 4356/AC) Processo 0700215-83.2018.8.01.0006 - Execução de Título Extrajudicial - intime-se o credor para manifestação.