Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: CLAUDIO DIOGENES PINHEIRO (OAB 2105/AC) - Processo 0710761-57.2014.8.01.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - DEVEDORA: Marinélia Oliveira de Souza - Isso posto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Determino, caso existente eventual bloqueio, penhora ou depósito judicial vinculado a estes autos, a imediata liberação dos valores em favor da executada, mediante as providências necessárias pela serventia. Sem custas e honorários, nos termos do art. 26 da Lei nº 6.830/80. Insuscetível de reexame necessário. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.