Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: FREDERICO DUNICE P. BRITO (OAB 21822/DF) - Processo 0701054-91.2016.8.01.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: Banco Bradesco S/A - DEVEDOR: M F S Silva - Maria Francisca dos Santos Silva - Vicente Lima da Silva - Banco Bradesco S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 60.746.948/0001-12, ajuizou a presente ação executiva fundada em título executivo extrajudicial em face de M F S Silva, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 11.002.414/0001-76, Maria Francisca dos Santos Silva (Avalista) e Vicente Lima d Silva (Avalista), qualificados na inicial, objetivando a satisfação de dívida líquida e certa. No curso do processo, as partes celebraram acordo extrajudicial para o pagamento parcelado da dívida (pp. 92/95), o qual foi homologado por este Juízo (p. 96), ocasião em que foi determinada a suspensão do processo até a integral satisfação da obrigação assumida. Superado o prazo de suspensão, o credor confirmou o integral adimplemento da obrigação pelo réu, requerendo a extinção da ação (p. 145). É o relatório. Decido. A satisfação da obrigação é uma das formas de extinção da execução, conforme preceitua o art. 924, II, do CPC c/c art. 513, caput, do CPC. Assim, diante do pagamento do débito, declaro extinto o presente procedimento de cumprimento de sentença. Ficam as partes dispensadas das custas finais remanescentes, caso existam (CPC, art. 90, §3º). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após, arquivem-se independentemente de trânsito em julgado, nos termos do Provimento Conjunto nº 3/2024.