Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: SILVIA FRANCINE RHENIUS MAY (OAB 44725/SC), ADV: BRUNO DA SILVA FONTINELE (OAB 6926/AC) - Processo 0700527-59.2023.8.01.0014 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - CREDOR: Murilo Marinho Sampaio - DEVEDOR: Francisco Suleiman da Silva Sampaio -
Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação apresentada pelo executado para determinar: a) A manutenção do bloqueio limitado ao percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor do salário líquido (R$ 2.801,05), o que equivale a penhora de R$ 420,16 (quatrocentos e vinte reais e dezesseis centavos). Este valor deverá ser transferido para conta judicial vinculada a este processo e ficará à disposição do exequente. b) O imediato DESBLOQUEIO da quantia excedente, no importe de R$ 1.790,38 (um mil, setecentos e noventa reais e trinta e oito centavos), restituindo-se a livre movimentação deste saldo ao executado. c) Intime-se a parte exequente, por via da Defensoria Pública, para tomar ciência desta decisão, bem como para requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias. d) Intime-se o executado, por meio de sua procuradora constituída, acerca do teor desta decisão. Providencie a Secretaria, incontinenti, as minutas necessárias no sistema SISBAJUD para o cumprimento das ordens de desbloqueio parcial e transferência. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Tarauacá-(AC), datado e assinado eletronicamente Ricardo Fachin Cavalli Juiz de Direito Substituto