Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Autos: 5000233-52.2026.8.01.0015 Classe: Procedimento Comum Cível Autor:Maria do Carmo Ferreira da SilvaRéu:Banco Itau Consignado S.a. RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
ADVOGADO(A): ROBERTO DOREA PESSOA (OAB BA012407)
DECISÃO
III. DISPOSITIVO Ante o exposto, e com fundamento no artigo 357 do Código de Processo Civil: REJEITO a prejudicial de mérito de prescrição e a preliminar de falta de interesse de agir, nos termos da fundamentação. DECLARO saneado o processo. FIXO como pontos controvertidos: a) a autenticidade das assinaturas da autora nos contratos impugnados; b) a regularidade do procedimento de contratação; e c) a existência e extensão do dano moral. MANTENHO a inversão do ônus da prova, já deferida, e, com base no artigo 429, II, do CPC, DEFINO que incumbe à parte ré o ônus de comprovar a autenticidade das assinaturas e a regularidade das contratações. DEFIRO a produção de prova pericial grafotécnica, a fim de aferir se as assinaturas apostas nas Cédulas de Crédito Bancário de nº 50744973 e nº 46147465, juntadas na contestação, partiram do punho da autora, Maria do Carmo Ferreira da Silva, a ser realizada pela Polícia Civil, no Instituto Criminalista de Cruzeiro do Sul. DETERMINO a intimação da parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos os originais das Cédulas de Crédito Bancário impugnadas, a fim de viabilizar a análise pericial, sob as penas da lei. DETERMINO a intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, nos termos do artigo 465, § 1º, do CPC. Após a juntada dos documentos originais e a apresentação dos quesitos, remetam-se os autos ao perito nomeado para que apresente proposta de honorários (se for o caso) e, após a homologação, realize o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. As partes têm o direito de, no prazo comum de 5 (cinco) dias, pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes nesta decisão, findo o qual a mesma se tornará estável, nos termos do artigo 357, § 1º, do CPC. Intimem-se. Cumpra-se.