Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: B1Raca Fortefós Nutricao Animal Industrial e Comercio Ltda - EppB0 - B1Rivelino Antonio MendesB0 - B1Stela Maris Vieira MendesB0 -
RÉU: B1Cooperativa de Crédito, Poupanca e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas - Sicredi BiomasB0 - (...)
Intimação - ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5695/AC), ADV: FELIPPE FERREIRA NERY (OAB 3540/AC), ADV: FELIPPE FERREIRA NERY (OAB 3540/AC), ADV: GILLIARD NOBRE ROCHA (OAB 2833/AC), ADV: GILLIARD NOBRE ROCHA (OAB 2833/AC), ADV: GILLIARD NOBRE ROCHA (OAB 2833/AC), ADV: FELIPPE FERREIRA NERY (OAB 3540/AC) - Processo 0707279-18.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Anulação -
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para: a) Declarar a nulidade da cláusula de alienação fiduciária incidente sobre o imóvel rural denominado Estância Sete Estrelas; b) Determinar a desconstituição definitiva do gravame fiduciário, vedando-se a consolidação da propriedade em favor da requerida; c) Confirmar, em caráter definitivo, a tutela provisória de urgência anteriormente concedida, tornando estável a suspensão de quaisquer atos expropriatórios sobre o referido imóvel. Condeno a parte ré ainda ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Por fim, DECLARO EXTINTO o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, contem-se as custas e intime-se a parte ré para pagamento em trinta dias. Não pagas, adotem-se as providências estabelecidas na Instrução Normativa nº 04/2016 do Tribunal de Justiça. Ressalto que a oposição de embargos declaratórios infundados ou manifestamente protelatórios ensejará aplicação das penalidades cabíveis, devendo a insurgência à sentença se realizar pelo meio recursal adequado. Caso haja interposição de recurso de apelação, intime-se o apelado para apresentar as contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 1.010, § 1.º, do CPC) e caso o apelado apresente recurso adesivo, intime-se o apelante no mesmo prazo para contrarrazoar (Art. 1.010, § 2.º, do CPC). As intimações serão realizadas por meio de ato ordinatório. Após, remetam-se os autos ao C. TJ/AC, com as homenagens de estilo. Não havendo interposição de recurso de apelação, com trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.