Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: VANESSA FANTIN MAZOCA DE ALMEIDA PRADO (OAB 214894/SP), ADV: ARYNE CUNHA DO NASCIMENTO (OAB 2884/AC), ADV: THALES ROCHA BORDIGNON (OAB 2160/AC), ADV: GILLIARD NOBRE ROCHA (OAB 2833/AC) - Processo 0700394-32.2018.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Duplicata - CREDOR: Acre Comércio e Administração Ltda - DEVEDOR: R J Fernandes Leitão (Curador Especial) - CUR. ESP: Gerson Boaventura de Souza - Diante do teor da certidão de pág. 304, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar medida concreta e útil ao prosseguimento da execução. Sem manifestação útil, suspenda-se o processo pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III e § 1º, do Código de Processo Civil. Intimem-se.
04/08/2026, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
29/07/2026, 11:50
Conclusão (para despacho)
28/07/2026, 09:20
Documento (Outros documentos)
08/07/2026, 08:01
Expedição de documento (Carta)
28/05/2026, 10:56
Publicação
26/05/2026, 01:32
Petição (Petição (outras))
15/05/2026, 03:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: GILLIARD NOBRE ROCHA (OAB 2833/AC), ADV: VANESSA FANTIN MAZOCA DE ALMEIDA PRADO (OAB 214894/SP), ADV: ARYNE CUNHA DO NASCIMENTO (OAB 2884/AC), ADV: THALES ROCHA BORDIGNON (OAB 2160/AC) - Processo 0700394-32.2018.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Duplicata - CREDOR: Acre Comércio e Administração Ltda - DEVEDOR: R J Fernandes Leitão (Curador Especial) - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação/intimação negativa de paginas 295, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
12/05/2026, 00:00
Expedida/Certificada
11/05/2026, 14:09
Ato ordinatório
11/05/2026, 12:10
Documento (Outros documentos)
30/04/2026, 08:10
Expedição de documento (Carta)
24/03/2026, 10:04
Publicação
30/01/2026, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: GILLIARD NOBRE ROCHA (OAB 2833/AC), ADV: THALES ROCHA BORDIGNON (OAB 2160/AC), ADV: ARYNE CUNHA DO NASCIMENTO (OAB 2884/AC), ADV: VANESSA FANTIN MAZOCA DE ALMEIDA PRADO (OAB 214894/SP) - Processo 0700394-32.2018.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Duplicata - CREDOR: B1Acre Comércio e Administração LtdaB0 - DEVEDOR: B1R J Fernandes Leitão (Curador Especial)B0 -
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido formulado pela Defensoria Pública quanto ao reconhecimento da impenhorabilidade das quotas sociais. Com fundamento no art. 861, I, do CPC, DETERMINO a intimação da empresa Modelle Construções e Comércio Ltda. (CNPJ nº 63.601.983/0001-31) para que apresente balanço especial, no prazo de até 03 (três) meses, contados da intimação. Defiro, ainda, a nomeação de administrador, que deverá ser oportunamente designado, para fins de avaliação e eventual liquidação das quotas penhoradas, caso necessário. Intimem-se e cumpra-se.
30/01/2026, 00:00
Expedida/Certificada
29/01/2026, 10:04
Documentos
Intimação
•04/08/2026, 00:00
Intimação
•12/05/2026, 00:00
28/07/2026, 09:20
Documento (Outros documentos)
08/07/2026, 08:01
Expedição de documento (Carta)
28/05/2026, 10:56
Publicação
26/05/2026, 01:32
Petição (Petição (outras))
15/05/2026, 03:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: GILLIARD NOBRE ROCHA (OAB 2833/AC), ADV: VANESSA FANTIN MAZOCA DE ALMEIDA PRADO (OAB 214894/SP), ADV: ARYNE CUNHA DO NASCIMENTO (OAB 2884/AC), ADV: THALES ROCHA BORDIGNON (OAB 2160/AC) - Processo 0700394-32.2018.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Duplicata - CREDOR: Acre Comércio e Administração Ltda - DEVEDOR: R J Fernandes Leitão (Curador Especial) - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação/intimação negativa de paginas 295, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
12/05/2026, 00:00
Expedida/Certificada
11/05/2026, 14:09
Ato ordinatório
11/05/2026, 12:10
Documento (Outros documentos)
30/04/2026, 08:10
Expedição de documento (Carta)
24/03/2026, 10:04
Publicação
30/01/2026, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: GILLIARD NOBRE ROCHA (OAB 2833/AC), ADV: THALES ROCHA BORDIGNON (OAB 2160/AC), ADV: ARYNE CUNHA DO NASCIMENTO (OAB 2884/AC), ADV: VANESSA FANTIN MAZOCA DE ALMEIDA PRADO (OAB 214894/SP) - Processo 0700394-32.2018.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Duplicata - CREDOR: B1Acre Comércio e Administração LtdaB0 - DEVEDOR: B1R J Fernandes Leitão (Curador Especial)B0 -
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido formulado pela Defensoria Pública quanto ao reconhecimento da impenhorabilidade das quotas sociais. Com fundamento no art. 861, I, do CPC, DETERMINO a intimação da empresa Modelle Construções e Comércio Ltda. (CNPJ nº 63.601.983/0001-31) para que apresente balanço especial, no prazo de até 03 (três) meses, contados da intimação. Defiro, ainda, a nomeação de administrador, que deverá ser oportunamente designado, para fins de avaliação e eventual liquidação das quotas penhoradas, caso necessário. Intimem-se e cumpra-se.
30/01/2026, 00:00
Expedida/Certificada
29/01/2026, 10:04
Outras Decisões
12/01/2026, 08:58
Conclusão (para despacho)
09/10/2025, 10:58
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 04:01
Publicação
08/09/2025, 13:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: GILLIARD NOBRE ROCHA (OAB 2833/AC), ADV: THALES ROCHA BORDIGNON (OAB 2160/AC), ADV: ARYNE CUNHA DO NASCIMENTO (OAB 2884/AC), ADV: VANESSA FANTIN MAZOCA DE ALMEIDA PRADO (OAB 214894/SP) - Processo 0700394-32.2018.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Duplicata - CREDOR: B1Acre Comércio e Administração LtdaB0 - DEVEDOR: B1R J Fernandes Leitão (Curador Especial)B0 - Intime-se a parte Credora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se quanto à petição de páginas 282/284 apresentada pela parte Devedora, por seu Curador Especial, requerendo o que entender ser-lhe direito. Decorrido o prazo acima assinado, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para decisão quanto à penhora realizada nos autos.
08/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
04/09/2025, 14:05
Mero expediente
31/08/2025, 13:46
Conclusão (para despacho)
28/07/2025, 12:02
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 15:34
Expedição de documento (Certidão)
26/05/2025, 00:23
Publicação
23/05/2025, 11:08
Publicação
19/05/2025, 05:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
19/05/2025, 00:00
Expedida/Certificada
16/05/2025, 11:16
Decurso de Prazo
15/05/2025, 12:32
Documento (Certidão)
15/05/2025, 12:31
Expedição de documento (Certidão)
15/05/2025, 10:40
Publicação
11/03/2025, 12:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Gerson Boaventura de Souza (OAB 2273/AC), Gilliard Nobre Rocha (OAB 2833/AC), Thales Rocha Bordignon (OAB 2160/AC), Aryne Cunha do Nascimento (OAB 2884/AC), VANESSA FANTIN MAZOCA DE ALMEIDA PRADO (OAB 214894/SP) Processo 0700394-32.2018.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credor: Acre Comércio e Administração Ltda - Devedor: R J Fernandes Leitão (Curador Especial) - Autos n.º 0700394-32.2018.8.01.0001 Classe Cumprimento de sentença Credor Acre Comércio e Administração Ltda Devedor R J Fernandes Leitão (Curador Especial) EDITAL DE INTIMAÇÃO (Prazo: 20 dias) DESTINATÁRIO RAIMUNDO JONAS FERNANDES LEITÃO, Brasileiro, Solteiro, empresário, RG 150736, CPF 195.998.202-82, pai Enoque Pereira Leitão, mãe Maria Fer- nandes Leitão, Nascido/Nascida 29/03/1966, natural de Rio Branco – AC. FINALIDADE Pelo presente edital, fica intimado o destinatário acima, que se acha em lugar incerto e desconhecido, para atender ao objetivo abaixo mencionado, no lapso de tempo fixado, contado do transcurso do prazo deste edital. OBJETIVO Intimar para, no prazo de 15 dias, manifestar-se a cerca da penhora. OBSERVAÇÃO Em se tratando de processo eletrônico, a visualização das peças processuais poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Poder Judiciário na internet, no endereço www.tjac.jus.br, com uso de senha a ser obtida na Secretaria deste Juízo. SEDE DO JUÍZO Av. Paulo Lemos de Moura Leite, 878 - Cidade da Justiça, Portal da Amazônia - CEP 69915-777, Fone: (68) 3212-8452, Rio Branco-AC - E-mail: [email protected]. Rio Branco-AC, 18 de fevereiro de 2025. Luana Rodrigues Cavalcante Lima Chefe de Gabinete Shirlei de Oliveira Hage Menezes Juíza de Direito
11/03/2025, 00:00
Expedida/Certificada
10/03/2025, 07:31
Expedição de documento (Certidão)
10/03/2025, 06:14
Publicação
10/03/2025, 06:01
Expedição de documento (Edital)
07/03/2025, 08:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/12/2024, 10:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Gerson Boaventura de Souza (OAB 2273/AC), Gilliard Nobre Rocha (OAB 2833/AC), Thales Rocha Bordignon (OAB 2160/AC), Aryne Cunha do Nascimento (OAB 2884/AC), VANESSA FANTIN MAZOCA DE ALMEIDA PRADO (OAB 214894/SP) Processo 0700394-32.2018.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credor: Acre Comércio e Administração Ltda - Devedor: R J Fernandes Leitão (Curador Especial) -
Trata-se de pedido para que se reconheça válida a intimação da penhora destinada ao executado, Sr. Raimundo Jonas Fernandes Leitão. Consta que às pp. 251, 252 e 259 se realizou as tentativas de intimação do executado, sem êxito. Por meio da petição de pp. 256/257 o exequente alegou que o executado poderia se intimado no endereço a Rua Itapuã, 394, Bairro Conquista, CEP 69.918-080, Rio Branco-AC, visto que o próprio devedor teria atualizado seu endereço no processo 0706246-27.2024.8.01.0001. É o relatório. Decido. A letra do parágrafo único do art. 274 do CPC considera válida a intimação destinada ao endereço da parte, ainda que esta não se realize por motivo de mudança de endereço do destinatário. Diz o dispositivo em comento: "Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo". No caso em análise, verifico que a parte executada foi citada por edital e, mesmo quando compareceu aos autos, o fez por procurador especial, sem declinar o endereço atualizado. Sendo assim, considerando que os executados permanecem em local incerto INDEFIRO o pedido para que se reconheça a validade das intimações realizadas, devendo ser providenciado a intimação da penhora das cotas da empresa por edital. Expeça-se intimação por edital de Raimundo Jonas Fernandes Leitão, para que tome conhecimento da penhora das cotas da empresa MODELLE CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, CNPJ 63.601.983/0001-31. Após certificar a intimação da parte executada, dando prosseguimento ao feito, intime-se a parte exequente para que cumpra o disposto no art. 861, incisos I a III, do CPC, no prazo de 3 (três) meses. Intimem-se e cumpra-se com brevidade.
27/11/2024, 00:00
Expedida/Certificada
26/11/2024, 10:44
Outras Decisões
21/11/2024, 10:16
Conclusão (para decisão)
09/09/2024, 12:59
Petição (Petição (outras))
09/08/2024, 09:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2024, 07:39
Expedida/Certificada
07/08/2024, 11:40
Ato ordinatório
01/08/2024, 11:28
Documento (Outros documentos)
22/07/2024, 07:16
Expedição de documento (Carta)
19/06/2024, 09:08
Petição (Petição (outras))
25/04/2024, 11:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/04/2024, 07:54
Expedida/Certificada
17/04/2024, 11:37
Ato ordinatório
17/04/2024, 08:17
Documento (Aviso de recebimento (AR))
26/02/2024, 07:15
Documento (Outros documentos)
19/02/2024, 09:05
Expedição de documento (Carta)
23/01/2024, 10:43
Expedição de documento (Carta)
23/01/2024, 10:41
Expedição de documento (Certidão)
04/12/2023, 00:35
Petição (Petição (outras))
27/11/2023, 14:51
Publicação
24/11/2023, 07:24
Expedição de documento (Certidão)
23/11/2023, 11:37
Expedição de documento (Certidão)
23/11/2023, 10:07
Outras Decisões
21/11/2023, 18:03
Conclusão (para despacho)
20/09/2023, 13:32
Petição (Petição (outras))
18/08/2023, 15:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2023, 08:30
Expedição de documento (Certidão)
10/08/2023, 11:19
Outras Decisões
09/08/2023, 21:55
Conclusão (para decisão)
10/06/2023, 15:33
Petição (Petição (outras))
04/04/2023, 09:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2023, 08:35
Expedida/Certificada
31/03/2023, 07:48
Ato ordinatório
30/03/2023, 22:09
Documento (Outros documentos)
30/03/2023, 22:08
Expedição de documento (Certidão)
30/03/2023, 22:03
Documento (Outros documentos)
30/03/2023, 22:03
Documento (Outros documentos)
13/02/2023, 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2023, 07:36
Expedida/Certificada
27/01/2023, 11:20
Outras Decisões
09/01/2023, 14:37
Conclusão (para decisão)
07/11/2022, 10:08
Petição (Petição (outras))
31/10/2022, 12:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2022, 07:31
Expedida/Certificada
11/10/2022, 07:03
Ato ordinatório
09/10/2022, 15:22
Documento (Outros documentos)
09/10/2022, 15:19
Expedição de documento (Certidão)
09/10/2022, 15:15
Documento (Outros documentos)
09/10/2022, 15:14
Documento (Outros documentos)
24/08/2022, 15:57
Documento (Outros documentos)
19/07/2022, 14:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2022, 12:16
Expedida/Certificada
08/07/2022, 11:11
Outras Decisões
07/07/2022, 14:16
Conclusão (para decisão)
09/05/2022, 10:13
Petição (Petição (outras))
06/04/2022, 11:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/03/2022, 12:10
Expedida/Certificada
27/03/2022, 20:40
Ato ordinatório
27/03/2022, 16:37
Documento (Outros documentos)
27/03/2022, 16:35
Documento (Outros documentos)
27/03/2022, 16:32
Documento (Outros documentos)
15/09/2021, 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/09/2021, 08:55
Expedida/Certificada
06/09/2021, 14:54
Petição (Petição (outras))
30/08/2021, 11:02
Ato ordinatório
23/08/2021, 14:53
Expedição de documento (Certidão)
23/08/2021, 14:49
Petição (Petição (outras))
18/06/2021, 09:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/06/2021, 10:19
Expedida/Certificada
08/06/2021, 12:26
Ato ordinatório
07/06/2021, 15:13
Expedição de documento (Edital)
16/05/2021, 19:39
Expedição de documento (Edital)
19/04/2021, 15:09
Mudança de Classe Processual (outros motivos; Requisição de tratamento psiquiátrico)