Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERIDO: Francisco Pereira de Souza - Ato Ordinatório - (Provimento COGER nº 16/2016, item F5/G6) Dá a parte executada por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da indisponibilidade de ativos financeiros, realizada mediante sistema BACENJUD, nos termos do art. 854, § 2º do CPC/2015. Senador Guiomard (AC), 03 de agosto de 2026.
Intimação - ADV: MARCIA XAVIER SOUZA (OAB 4194/AC), ADV: KETLYANY APARECIDA BASSI FRANÇA (OAB 7152/AC) - Processo 0700347-97.2019.8.01.0009 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito/ Avaliação -
04/08/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/07/2026, 10:32
Documento (Outros documentos)
12/06/2026, 10:17
Publicação
26/05/2026, 05:48
Publicação
26/05/2026, 02:23
Expedição de documento (Certidão)
25/05/2026, 19:20
Publicação
27/04/2026, 10:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A - CREDOR: B6 Assignee Assets Ltda -
Intimação - ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), ADV: WALDIR BERNARDO CRUZ FIGUEIRA (OAB 401496/SP), ADV: LINEKER BERTINO CRUZ FIGUEIRA (OAB 422268/SP) - Processo 0700347-97.2019.8.01.0009 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito/ Avaliação - Defiro, em parte, o pedido de fl. 353 e, por conseguinte determino a indisponibilidade de ativos financeiros (teimosinha - 60 dias), via SISBAJUD, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, existentes em nome da parte executada até o valor do débito exequendo. Havendo o bloqueio de ativos financeiros, intime-se o executado para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste acerca da indisponibilidade de ativos financeiros, de acordo com o disposto no §3º, do art. 854, do NCPC. Não apresentada a manifestação da executada, converto a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo (art. 854, §5º, do NCPC), devendo a Secretaria promover a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, e transferir a importância equivalente ao valor da dívida ao Banco do Brasil, em conta judicial remunerada. Inexistosa a diligência anterior, proceda-se a consulta ao Sistema RENAJUD objetivando localizar bens em nome da parte executada. Localizados veículos em nome da parte executada, anote-se a restrição total (circulação). Após o cumprimento das diligências, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do resultado das pesquisas. Intimem-se.
27/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
24/04/2026, 12:58
Conclusão (para decisão)
23/04/2026, 07:46
Petição (Petição (outras))
22/04/2026, 14:46
Provisório
16/04/2026, 10:26
Publicação
16/04/2026, 10:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: B1Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/AB0 - CREDOR: B1B6 Assignee Assets LtdaB0 -
REQUERIDO: B1Francisco Pereira de SouzaB0 - Diante da inércia da parte exequente, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano e determino a intimação do procurador da parte credora (art. 921, § 1º, do NCPC), a fim de indicar, no referido prazo outros bens penhoráveis.
Intimação - ADV: MARCIA XAVIER SOUZA (OAB 4194/AC), ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), ADV: WALDIR BERNARDO CRUZ FIGUEIRA (OAB 401496/SP), ADV: LINEKER BERTINO CRUZ FIGUEIRA (OAB 422268/SP) - Processo 0700347-97.2019.8.01.0009 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito/ Avaliação -
16/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
15/04/2026, 10:01
Documentos
Intimação
•04/08/2026, 00:00
Intimação
•27/04/2026, 00:00
Publicação
26/05/2026, 05:48
Publicação
26/05/2026, 02:23
Expedição de documento (Certidão)
25/05/2026, 19:20
Publicação
27/04/2026, 10:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A - CREDOR: B6 Assignee Assets Ltda -
Intimação - ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), ADV: WALDIR BERNARDO CRUZ FIGUEIRA (OAB 401496/SP), ADV: LINEKER BERTINO CRUZ FIGUEIRA (OAB 422268/SP) - Processo 0700347-97.2019.8.01.0009 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito/ Avaliação - Defiro, em parte, o pedido de fl. 353 e, por conseguinte determino a indisponibilidade de ativos financeiros (teimosinha - 60 dias), via SISBAJUD, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, existentes em nome da parte executada até o valor do débito exequendo. Havendo o bloqueio de ativos financeiros, intime-se o executado para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste acerca da indisponibilidade de ativos financeiros, de acordo com o disposto no §3º, do art. 854, do NCPC. Não apresentada a manifestação da executada, converto a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo (art. 854, §5º, do NCPC), devendo a Secretaria promover a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, e transferir a importância equivalente ao valor da dívida ao Banco do Brasil, em conta judicial remunerada. Inexistosa a diligência anterior, proceda-se a consulta ao Sistema RENAJUD objetivando localizar bens em nome da parte executada. Localizados veículos em nome da parte executada, anote-se a restrição total (circulação). Após o cumprimento das diligências, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do resultado das pesquisas. Intimem-se.
27/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
24/04/2026, 12:58
Conclusão (para decisão)
23/04/2026, 07:46
Petição (Petição (outras))
22/04/2026, 14:46
Provisório
16/04/2026, 10:26
Publicação
16/04/2026, 10:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: B1Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/AB0 - CREDOR: B1B6 Assignee Assets LtdaB0 -
REQUERIDO: B1Francisco Pereira de SouzaB0 - Diante da inércia da parte exequente, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano e determino a intimação do procurador da parte credora (art. 921, § 1º, do NCPC), a fim de indicar, no referido prazo outros bens penhoráveis.
Intimação - ADV: MARCIA XAVIER SOUZA (OAB 4194/AC), ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), ADV: WALDIR BERNARDO CRUZ FIGUEIRA (OAB 401496/SP), ADV: LINEKER BERTINO CRUZ FIGUEIRA (OAB 422268/SP) - Processo 0700347-97.2019.8.01.0009 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito/ Avaliação -
16/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
15/04/2026, 10:01
Execução frustrada
13/04/2026, 11:14
Conclusão (para despacho)
07/04/2026, 08:02
Expedição de documento (Certidão)
07/04/2026, 08:02
Publicação
26/03/2026, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: WALDIR BERNARDO CRUZ FIGUEIRA (OAB 401496/SP), ADV: LINEKER BERTINO CRUZ FIGUEIRA (OAB 422268/SP) - Processo 0700347-97.2019.8.01.0009 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito/ Avaliação - CREDOR: B1B6 Assignee Assets LtdaB0 - Fica intimada a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender pertinente, tendo em vista o resultado da pesquisa no INFOJUD.
26/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
25/03/2026, 11:54
Ato ordinatório
25/03/2026, 11:54
Documento (Outros documentos)
25/03/2026, 11:53
Documento (Outros documentos)
25/03/2026, 11:53
deferimento
05/03/2026, 16:28
Conclusão (para despacho)
04/03/2026, 07:18
Petição (Petição (outras))
04/03/2026, 04:28
Publicação
25/02/2026, 09:10
Publicação
25/02/2026, 07:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: LINEKER BERTINO CRUZ FIGUEIRA (OAB 422268/SP), ADV: WALDIR BERNARDO CRUZ FIGUEIRA (OAB 401496/SP) - Processo 0700347-97.2019.8.01.0009 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito/ Avaliação - CREDOR: B1B6 Assignee Assets LtdaB0 - "Dar-se a parte credora para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do oficío recebido de fls. 301/314."
25/02/2026, 00:00
Expedida/Certificada
24/02/2026, 13:18
Ato ordinatório
24/02/2026, 10:19
Documento (Ofício)
23/02/2026, 10:53
Documento (Outros documentos)
21/01/2026, 09:50
Expedição de documento (Ofício)
20/01/2026, 08:46
Mero expediente
15/12/2025, 05:08
Conclusão (para despacho)
12/12/2025, 07:37
Petição (Petição (outras))
12/12/2025, 04:27
Publicação
03/12/2025, 13:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: B1Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/AB0 - CREDOR: B1B6 Assignee Assets LtdaB0 -
REQUERIDO: B1Francisco Pereira de SouzaB0 - Fica intimada a parte requerente para ciência das informações juntadas às fls. 279/293 e, no prazo de 5 dias, querendo, requerer o que entender pertinente.
Intimação - ADV: MARCIA XAVIER SOUZA (OAB 4194/AC), ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), ADV: WALDIR BERNARDO CRUZ FIGUEIRA (OAB 401496/SP), ADV: LINEKER BERTINO CRUZ FIGUEIRA (OAB 422268/SP) - Processo 0700347-97.2019.8.01.0009 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito/ Avaliação -
03/12/2025, 00:00
Expedida/Certificada
02/12/2025, 09:21
Ato ordinatório
02/12/2025, 09:20
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 07:42
Documento (Ofício)
04/09/2025, 14:04
Documento (Outros documentos)
02/09/2025, 12:43
Expedição de documento (Ofício)
02/09/2025, 08:19
Expedição de documento (Ofício)
25/06/2025, 09:49
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 10:05
Publicação
27/05/2025, 08:42
Publicação
27/05/2025, 05:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: B1Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/AB0 - CREDOR: B1B6 Assignee Assets LtdaB0 - Ato Ordinatório - (Provimento COGER nº 16/2016, item B1) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. Senador Guiomard (AC), 26 de maio de 2025
Intimação - ADV: WALDIR BERNARDO CRUZ FIGUEIRA (OAB 401496/SP), ADV: LINEKER BERTINO CRUZ FIGUEIRA (OAB 422268/SP), ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP) - Processo 0700347-97.2019.8.01.0009 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito/ Avaliação -
27/05/2025, 00:00
Expedida/Certificada
26/05/2025, 11:05
Ato ordinatório
26/05/2025, 09:41
Publicação
31/03/2025, 15:07
deferimento
27/03/2025, 13:18
Conclusão (para despacho)
27/03/2025, 07:38
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 18:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Requerente: Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A -
Requerido: Francisco Pereira de Souza - Autos n.º 0700347-97.2019.8.01.0009 Classe Cumprimento de sentença Requerente Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A Requerido Francisco Pereira de Souza Decisão
Intimação - ADV: MARCIA XAVIER SOUZA (OAB 4194/AC), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) Processo 0700347-97.2019.8.01.0009 - Cumprimento de sentença - Defiro o pedido de pp. 231/233. A ser assim, determino, a penhora de 30% (trinta por cento) do benefício previdenciário do executado Francisco Pereira de Souza, CPF n.º 051.390.822-68, inclusive 13º salário, recebido junto a ACREPREVIDÊNCIA, até atingir o valor total da dívida exequenda, qual seja: R$ 231.772,81 (duzentos e trinta e um mil, setecentos e setenta e dois reais e oitenta e um centavos). Saliento que apesar de tal verba possuir natureza alimentar/salarial, é possível a penhora de uma fração do salário desde que não comprometa a subsistência da parte devedora, mesmo que seja para quitar obrigação não alimentar, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça e demonstrado no julgado a seguir: Agravo de Instrumento objetivando a reforma da Decisão que, em Ação Monitória, autorizou a realização da penhora sobre percentual de 30% dos proventos de aposentadoria da executada, aqui agravante, para a satisfação de direito de crédito que perdura há mais de 20 anos. O entendimento da Corte Superior é no sentido de que a impenhorabilidade de verbas salariais não se reveste de caráter absoluto, podendo ser mitigada, em situações excepcionais, como no presente caso, em que se esgotaram os meios eficazes de constrição judicial que garantisse a satisfação do crédito. Penhora parcial de salário ou proventos de aposentaria para pagamento de dívida de natureza não alimentar, respeitando-se o limite de 30%, não afronta a dignidade da pessoa humana, posto que garante a subsistência mínima do devedor. Ausência de violação ao artigo 7º, inciso X da Constituição Federal e ao artigo 833, incisos IV do Código de Processo Civil. Desprovimento do Agravo de Instrumento. (TJ-RJ - AI: 00435532920228190000 202200260672, Relator: Des(a). CAMILO RIBEIRO RULIERE, Data de Julgamento: 09/02/2023, PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 27/02/2023) (negritei) Oficie-se à Acreprevidência, para tal finalidade, solicitando, inclusive, que a quantia penhora mensalmente seja depositada em conta judicial vinculada a este feito. Intimem-se. Senador Guiomard-AC, data e hora da assinatura no sistema. Adimaura Souza da Cruz Juíza de Direito
24/03/2025, 00:00
Expedida/Certificada
21/03/2025, 08:15
deferimento
12/02/2025, 13:24
Conclusão (para despacho)
12/02/2025, 07:45
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 12:12
Publicação
31/01/2025, 07:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Requerente: Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A - Ato Ordinatório - Dá a parte requerente por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da certidão do oficial de justiça de fl. 227 e requerer o que entender pertinente, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, inc. III, c/c o § 1º, do NCPC. Senador Guiomard (AC), 30 de janeiro de 2025.
Intimação - ADV: Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) Processo 0700347-97.2019.8.01.0009 - Cumprimento de sentença -
31/01/2025, 00:00
Expedida/Certificada
30/01/2025, 12:54
Ato ordinatório
30/01/2025, 12:29
Mandado (entregue ao destinatário)
27/01/2025, 11:16
Documento (Mandado)
27/01/2025, 11:16
Ato ordinatório
05/12/2024, 07:24
Expedição de documento (Mandado)
24/06/2024, 08:14
Expedição de documento (Mandado)
18/06/2024, 11:12
Expedida/Certificada
29/04/2024, 11:41
Publicação
29/04/2024, 08:15
Expedida/Certificada
26/04/2024, 11:28
Mero expediente
25/04/2024, 07:47
Conclusão (para despacho)
26/03/2024, 15:41
Petição (Petição (outras))
19/03/2024, 17:32
Publicação
07/03/2024, 07:25
Expedida/Certificada
06/03/2024, 11:44
Ato ordinatório
06/03/2024, 10:42
Documento (Outros documentos)
01/03/2024, 11:58
Documento (Outros documentos)
14/12/2023, 13:11
Documento (Outros documentos)
11/10/2023, 12:01
Mero expediente
30/06/2023, 18:35
Conclusão (para despacho)
29/06/2023, 11:30
Expedição de documento (Certidão)
29/06/2023, 11:29
Publicação
04/04/2023, 08:15
Expedida/Certificada
30/03/2023, 13:01
deferimento
29/03/2023, 16:21
Conclusão (para despacho)
28/03/2023, 10:12
Evolução da Classe Processual (outros motivos; Requisição de tratamento psiquiátrico)