Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 3600/AC), ADV: DAUSTER MACIEL NETO (OAB 3721/AC), ADV: DAUSTER MACIEL NETO (OAB 3721/AC), ADV: DAUSTER MACIEL NETO (OAB 3721/AC) - Processo 0700144-14.2014.8.01.0009 (apensado ao processo 0701166-24.2025.8.01.0009) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - DEVEDOR: F S SANTOS LIMA - LANA DE ARAUJO LIMA - MÁRIO AMOEDO LIMA - Ato Ordinatório - (Provimento COGER nº 16/2016, item F5/G6) Dá a parte executada por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da indisponibilidade de ativos financeiros, realizada mediante sistema BACENJUD, nos termos do art. 854, § 2º do CPC/2015. Senador Guiomard (AC), 03 de agosto de 2026.
04/08/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
12/06/2026, 10:08
Publicação
26/05/2026, 05:49
Expedição de documento (Certidão)
25/05/2026, 19:20
Petição (Petição (outras))
17/04/2026, 18:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: DAUSTER MACIEL NETO (OAB 3721/AC), ADV: DAUSTER MACIEL NETO (OAB 3721/AC), ADV: DAUSTER MACIEL NETO (OAB 3721/AC), ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES) - Processo 0700144-14.2014.8.01.0009 (apensado ao processo 0701166-24.2025.8.01.0009) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - CREDOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 - DEVEDOR: B1F S SANTOS LIMAB0 e outros - Dessa forma, tendo decorrido in albis o prazo de 01 (um) ano previsto para a suspensão (13/08/2025), determino a remessa dos autos ao arquivo provisório nos termos do art. 921, § 2º, do CPC, conforme já alinhado na decisão de fl. 666. De outra banda, defiro, em parte, o pedido de fls. 727/729. A ser assim, determino nova indisponibilidade de ativos financeiros, via SISBAJUD (teimosinha - 60 dias), nos termos do art. 854, do Novo Código de Processo Civil, existentes em nome do devedor, até o valor do débito executado.
17/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
16/04/2026, 10:07
Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)
13/04/2026, 11:55
Conclusão (para despacho)
06/04/2026, 14:06
Conclusão (para despacho)
18/03/2026, 07:43
Petição (Petição (outras))
18/03/2026, 04:22
Publicação
16/03/2026, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: CINTIA VIANA CALAZANS SALIM (OAB 3554/AC), ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 3594/AC), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 3600/AC), ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 8123/PR), ADV: FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), ADV: GUILHERME P. DOLABELLA BICALHO (OAB 29145/DF), ADV: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR (OAB 29190/DF), ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES), ADV: ISAAC PANDOLFI (OAB 10550/ES) - Processo 0700144-14.2014.8.01.0009 (apensado ao processo 0701166-24.2025.8.01.0009) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - CREDOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 - Autos n.º 0700144-14.2014.8.01.0009 Classe Execução de Título Extrajudicial Credor Banco do Brasil S/A. Devedor F S SANTOS LIMA e outros Despacho Considerando que o imóvel objeto da penhora (Matrícula n.º 6063 do Cartório de Registro Civil de Senador Guiomard), encontra-se alienado fiduciariamente à Caixa Econômica Federal, conforme documentos de fls. 714/718, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se. Senador Guiomard- AC, 13 de março de 2026. Hellen da Silva Souza Oliveira Roza Juíza de Direito Substituta
16/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
13/03/2026, 12:38
Mero expediente
13/03/2026, 10:22
Documentos
Intimação
•04/08/2026, 00:00
Intimação
•17/04/2026, 00:00
26/05/2026, 05:49
Expedição de documento (Certidão)
25/05/2026, 19:20
Petição (Petição (outras))
17/04/2026, 18:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: DAUSTER MACIEL NETO (OAB 3721/AC), ADV: DAUSTER MACIEL NETO (OAB 3721/AC), ADV: DAUSTER MACIEL NETO (OAB 3721/AC), ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES) - Processo 0700144-14.2014.8.01.0009 (apensado ao processo 0701166-24.2025.8.01.0009) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - CREDOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 - DEVEDOR: B1F S SANTOS LIMAB0 e outros - Dessa forma, tendo decorrido in albis o prazo de 01 (um) ano previsto para a suspensão (13/08/2025), determino a remessa dos autos ao arquivo provisório nos termos do art. 921, § 2º, do CPC, conforme já alinhado na decisão de fl. 666. De outra banda, defiro, em parte, o pedido de fls. 727/729. A ser assim, determino nova indisponibilidade de ativos financeiros, via SISBAJUD (teimosinha - 60 dias), nos termos do art. 854, do Novo Código de Processo Civil, existentes em nome do devedor, até o valor do débito executado.
17/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
16/04/2026, 10:07
Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)
13/04/2026, 11:55
Conclusão (para despacho)
06/04/2026, 14:06
Conclusão (para despacho)
18/03/2026, 07:43
Petição (Petição (outras))
18/03/2026, 04:22
Publicação
16/03/2026, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: CINTIA VIANA CALAZANS SALIM (OAB 3554/AC), ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 3594/AC), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 3600/AC), ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 8123/PR), ADV: FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), ADV: GUILHERME P. DOLABELLA BICALHO (OAB 29145/DF), ADV: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR (OAB 29190/DF), ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES), ADV: ISAAC PANDOLFI (OAB 10550/ES) - Processo 0700144-14.2014.8.01.0009 (apensado ao processo 0701166-24.2025.8.01.0009) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - CREDOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 - Autos n.º 0700144-14.2014.8.01.0009 Classe Execução de Título Extrajudicial Credor Banco do Brasil S/A. Devedor F S SANTOS LIMA e outros Despacho Considerando que o imóvel objeto da penhora (Matrícula n.º 6063 do Cartório de Registro Civil de Senador Guiomard), encontra-se alienado fiduciariamente à Caixa Econômica Federal, conforme documentos de fls. 714/718, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se. Senador Guiomard- AC, 13 de março de 2026. Hellen da Silva Souza Oliveira Roza Juíza de Direito Substituta
16/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
13/03/2026, 12:38
Mero expediente
13/03/2026, 10:22
Conclusão (para despacho)
13/03/2026, 09:46
Documento (Outros documentos)
12/03/2026, 13:19
Mero expediente
12/03/2026, 10:54
Conclusão (para despacho)
26/02/2026, 14:21
Ato ordinatório
26/02/2026, 14:20
Documento (Ofício)
12/12/2025, 08:34
Documento (Outros documentos)
11/11/2025, 08:25
Documento (Ofício)
28/10/2025, 09:23
Documento (Outros documentos)
24/10/2025, 11:46
Documento (Outros documentos)
23/10/2025, 09:52
Mandado (entregue ao destinatário)
23/10/2025, 09:51
Documento (Mandado)
23/10/2025, 09:51
Expedição de documento (Mandado)
04/09/2025, 08:46
Petição (Petição (outras))
28/08/2025, 04:40
Publicação
19/08/2025, 08:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES) - Processo 0700144-14.2014.8.01.0009 (apensado ao processo 0701166-24.2025.8.01.0009) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - CREDOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 - Fica intimada a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar a taxa de diligência externa, a fim de que seja expedido o mandado de avaliação.
19/08/2025, 00:00
Expedida/Certificada
18/08/2025, 11:18
Apensamento
29/07/2025, 07:31
Expedida/Certificada
15/07/2025, 09:44
Ato ordinatório
15/07/2025, 09:43
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 04:51
Publicação
08/07/2025, 05:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: ISAAC PANDOLFI (OAB 10550/ES), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 3600/AC), ADV: DAUSTER MACIEL NETO (OAB 3721/AC), ADV: DAUSTER MACIEL NETO (OAB 3721/AC), ADV: DAUSTER MACIEL NETO (OAB 3721/AC), ADV: CINTIA VIANA CALAZANS SALIM (OAB 3554/AC), ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES), ADV: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR (OAB 29190/DF), ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 8123/PR), ADV: GUILHERME P. DOLABELLA BICALHO (OAB 29145/DF), ADV: FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA) - Processo 0700144-14.2014.8.01.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - CREDOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 - DEVEDOR: B1F S SANTOS LIMAB0 - B1LANA DE ARAUJO LIMAB0 - B1MÁRIO AMOEDO LIMAB0 - Autos n.º 0700144-14.2014.8.01.0009 Classe Execução de Título Extrajudicial Credor Banco do Brasil S/A. Devedor F S SANTOS LIMA e outros Decisão Defiro os pedidos formulados às fls. 678/679, e, por conseguinte, determino: 1) A expedição de mandado de avaliação do bem penhorado às fls. 281/286; 2) Sobrevindo a avaliação do bem, solicite-se da leiloeira Deonizia Kiratch sugestão de novas datas para a realização do leilão e adotem-se as providências necessária para a alienação judicial do imóvel. Intimem-se as partes e a leiloeira do inteiro teor desta decisão. Senador Guiomard-AC, 03 de julho de 2025. Romário Divino Faria Juiz de Direito
08/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
07/07/2025, 10:51
deferimento
03/07/2025, 14:40
Conclusão (para despacho)
03/07/2025, 11:41
Ato ordinatório
03/07/2025, 11:41
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 05:25
Publicação
02/06/2025, 07:06
Publicação
02/06/2025, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: GUILHERME P. DOLABELLA BICALHO (OAB 29145/DF), ADV: ISAAC PANDOLFI (OAB 10550/ES), ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES), ADV: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR (OAB 29190/DF), ADV: CINTIA VIANA CALAZANS SALIM (OAB 3554/AC), ADV: FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 8123/PR), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 3600/AC) - Processo 0700144-14.2014.8.01.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - CREDOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 - Autos n.º 0700144-14.2014.8.01.0009 Classe Execução de Título Extrajudicial Credor Banco do Brasil S/A. Devedor F S SANTOS LIMA e outros D e c i s ã o Defiro o pedido de fl. 669, e, por conseguinte, determino a pesquisa de bens em nome da parte executada através do SNIPER. Após, manifeste-se a parte exequente, em 05 (cinco) dias. Consigno ainda que, durante o período de arquivamento, as diligências realizadas sem resultado positivo, circunscritas a atos meramente investigatórios, não têm o condão de ensejar o desarquivamento dos autos, e, em consequência, de interromper o fluxo do prazo prescricional. Intimem-se. Senador Guiomard-(AC), 10 de setembro de 2024. Afonso Braa Muniz Juiz de Direito
02/06/2025, 00:00
Expedida/Certificada
30/05/2025, 10:52
Ato ordinatório
30/05/2025, 10:21
Expedida/Certificada
07/05/2025, 09:55
Documento (Outros documentos)
23/04/2025, 10:26
Ato ordinatório
05/02/2025, 15:47
deferimento
10/09/2024, 13:57
Conclusão (para despacho)
03/09/2024, 08:27
Petição (Petição (outras))
23/08/2024, 09:47
Publicação
15/08/2024, 10:01
Expedida/Certificada
14/08/2024, 10:01
Por decisão judicial
14/08/2024, 07:38
Conclusão (para despacho)
13/08/2024, 07:34
Petição (Petição (outras))
09/08/2024, 09:53
Publicação
31/07/2024, 10:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 3600/AC), Italo Scaramussa Luz (OAB 9173/ES) Processo 0700144-14.2014.8.01.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco do Brasil S/A. - Despacho Defiro o pedido de fl. 653, e, por conseguinte, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a parte exequente apresentar nova planilha de cálculo, bem como requerer o que entender pertinente. Cumpra-se. Senador Guiomard- AC, 29 de julho de 2024. Romário Divino Faria Juiz de Direito
31/07/2024, 00:00
Expedida/Certificada
30/07/2024, 11:06
deferimento
29/07/2024, 18:13
Conclusão (para despacho)
01/07/2024, 15:05
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 04:16
Documento (Outros documentos)
09/05/2024, 13:12
Expedição de documento (Alvará)
09/05/2024, 13:11
Ato ordinatório
08/04/2024, 12:54
Publicação
05/03/2024, 07:22
Expedida/Certificada
01/03/2024, 12:26
deferimento
21/02/2024, 15:46
Conclusão (para despacho)
14/02/2024, 21:40
Petição (Petição (outras))
08/02/2024, 14:14
Publicação
01/02/2024, 08:42
Expedida/Certificada
31/01/2024, 11:53
Acolhimento de Embargos de Declaração
29/01/2024, 12:54
Conclusão (para decisão)
29/01/2024, 09:55
Conclusão (para julgamento)
21/12/2023, 10:29
Petição (Petição (outras))
14/12/2023, 15:00
Publicação
05/12/2023, 08:42
Expedida/Certificada
04/12/2023, 10:06
Outras Decisões
29/11/2023, 13:53
Conclusão (para decisão)
29/11/2023, 09:23
Petição (Petição (outras))
23/11/2023, 08:27
Publicação
13/11/2023, 07:17
Expedida/Certificada
10/11/2023, 11:50
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
06/11/2023, 13:53
Conclusão (para decisão)
25/10/2023, 20:14
Expedição de documento (Certidão)
25/10/2023, 20:13
Publicação
26/09/2023, 13:32
Expedida/Certificada
22/09/2023, 11:51
Mero expediente
19/09/2023, 13:57
Conclusão (para despacho)
14/08/2023, 07:55
Infrutífera
09/08/2023, 16:09
Petição (Petição (outras))
23/07/2023, 10:32
Publicação
30/06/2023, 11:18
Expedida/Certificada
29/06/2023, 09:31
Ato ordinatório
29/06/2023, 08:29
Documento (Outros documentos)
14/06/2023, 12:47
Expedição de documento (Certidão)
14/06/2023, 11:39
de Conciliação (redesignada; Juiz(a))
02/06/2023, 13:27
Ato ordinatório
12/05/2023, 10:32
Petição (Petição (outras))
10/03/2023, 22:10
Petição (Petição (outras))
28/12/2022, 22:58
Petição (Petição (outras))
16/12/2022, 01:00
Recebimento
07/10/2022, 07:54
Mero expediente
07/10/2022, 07:53
Conclusão (para despacho)
06/10/2022, 12:55
Petição (Petição (outras))
26/09/2022, 14:37
Publicação
15/09/2022, 07:15
Expedida/Certificada
14/09/2022, 09:12
Recebimento
12/09/2022, 09:45
Mero expediente
12/09/2022, 09:45
Conclusão (para despacho)
24/08/2022, 13:30
Petição (Petição (outras))
15/08/2022, 09:19
Publicação
10/08/2022, 08:30
Expedida/Certificada
08/08/2022, 09:29
Recebimento
20/07/2022, 12:10
Mero expediente
20/07/2022, 12:10
Conclusão (para despacho)
27/06/2022, 08:53
Reativação
27/06/2022, 08:53
Documento (Ofício)
27/06/2022, 08:53
Recebimento
07/06/2022, 07:19
Mero expediente
07/06/2022, 07:19
Conclusão (para despacho)
06/06/2022, 21:17
Retificação de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)